TJDFT - 0751942-21.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 03:26
Decorrido prazo de SINARA SOARES SILVA em 22/08/2025 23:59.
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23/08/2025 03:26
Decorrido prazo de EMMANUELLE TABATA SOARES SILVA em 22/08/2025 23:59.
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23/08/2025 03:26
Decorrido prazo de HERBERT SOARES SILVA em 22/08/2025 23:59.
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31/07/2025 02:59
Publicado Sentença em 31/07/2025.
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31/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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28/07/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2025 21:23
Recebidos os autos
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27/07/2025 21:23
Julgado procedente o pedido
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24/07/2025 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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03/07/2025 20:47
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 02:56
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0751942-21.2024.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: HERBERT SOARES SILVA, EMMANUELLE TABATA SOARES SILVA, SINARA SOARES SILVA INVENTARIADO: JOSE POMPILIO DA SILVA DECISÃO Recebo a emenda apresentada sob o ID239343066.
Defiro o recolhimento das custas ao final do processo.
Diante da certidão de óbito de ID 219016176 , declaro aberto o inventário dos bens deixados pelo falecimento de JOSE POMPILIO DA SILVA.
O feito deverá tramitar sob o rito do arrolamento sumário, nos termos do art. 659 do CPC Nomeio inventariante SINARA SOARES SILVA, dispenso a expedição de compromisso , nos termos do art. 660 do CPC.
Por economia processual, recebo a inicial como primeiras declarações.
No entanto, deverá a inventariante apresentar esboço de partilha nos termos técnicos do art. 651 e 653 do CPC, indicando-se os herdeiros, os quinhões, o autor da herança, os bens, seus valores, e o ID dos documentos que comprovam a titularidade, bem como as dívidas e forma de quitá-las, existindo-se numerários a partilhar, deverá ser indicado cada quinhão em valor, numericamente especificado, conforme art. 3º, IV, da Portaria Conjunta 48 de 02 de junho de 2021.
Isso no Prazo de 15 (quinze) dias.
I.
Brasília-DF, 30 de Junho de 2025.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado eletronicamente) (Lei 11.419/2006) -
01/07/2025 09:45
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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30/06/2025 19:53
Recebidos os autos
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30/06/2025 19:53
Recebida a emenda à inicial
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25/06/2025 21:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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12/06/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 03:04
Publicado Despacho em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0751942-21.2024.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: HERBERT SOARES SILVA, EMMANUELLE TABATA SOARES SILVA, SINARA SOARES SILVA INVENTARIADO: JOSE POMPILIO DA SILVA DESPACHO Nos termos do artigo 10 do CPC/15, intime-se a parte autora para, no prazo de cinco dias, esclarecer o motivo do ajuizamento do presente feito nesta Circunscrição, uma vez que, conforme declarado na inicial, bem como na certidão de óbito juntada aos autos sob ID 219016176, o endereço do falecido situava-se em Santa Maria/DF.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, 5 de junho de 2025 GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito -
05/06/2025 14:43
Recebidos os autos
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05/06/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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26/05/2025 10:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/05/2025 02:56
Publicado Decisão em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 18:19
Recebidos os autos
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19/05/2025 18:19
Declarada incompetência
-
17/05/2025 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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28/04/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 02:58
Publicado Decisão em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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27/03/2025 21:00
Recebidos os autos
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27/03/2025 21:00
Outras decisões
-
11/03/2025 21:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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27/02/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 12:33
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 17:55
Recebidos os autos
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25/02/2025 17:55
Outras decisões
-
12/02/2025 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
12/02/2025 18:31
Juntada de Certidão
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12/02/2025 02:43
Decorrido prazo de SINARA SOARES SILVA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:43
Decorrido prazo de EMMANUELLE TABATA SOARES SILVA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:43
Decorrido prazo de HERBERT SOARES SILVA em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 19:44
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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15/01/2025 11:20
Juntada de Petição de certidão
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13/01/2025 12:44
Recebidos os autos
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13/01/2025 12:44
Determinada a emenda à inicial
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18/12/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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02/12/2024 17:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/12/2024 15:41
Recebidos os autos
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02/12/2024 15:40
Declarada incompetência
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02/12/2024 02:32
Publicado Despacho em 02/12/2024.
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30/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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29/11/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 16:24
Recebidos os autos
-
28/11/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
28/11/2024 13:41
Juntada de Certidão
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27/11/2024 18:15
Juntada de Petição de substabelecimento
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27/11/2024 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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