TJDFT - 0700602-68.2025.8.07.0012
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700602-68.2025.8.07.0012 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOEL TOLEDO CHAGAS FILHO REQUERIDO: AMERICO CORDEIRO VASCO NETO, CONCEBRA - CONCESSIONARIA DAS RODOVIAS CENTRAIS DO BRASIL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O primeiro réu ainda não foi citado.
Conforme o documento de ID 246590405, página 22, referente ao mandado de citação por carta precatória, a oficiala certificou que encontrou somente a esposa do requerido no endereço diligenciado, bem como que essa lhe forneceu o número de celular dele, restando infrutífera a tentativa de contato.
O autor requereu renovação da diligência em horários alternativos e citação por hora certa.
DECIDO.
A citação por hora certa é prerrogativa do oficial de justiça quando, no momento da diligência, suspeitar de ocultação da parte ré, na forma do artigo 252 do CPC.
Ressalto que a citação por horário especial deverá ser realizada nos termos do art. 212, § 2º do CPC, não sendo caso de autorização por este Juízo.
Assim, defiro a citação por hora certa do primeiro réu.
Reitere-se, a diligência – expedição de Carta Precatória – nos moldes da decisão de ID 236807339. (datado e assinado eletronicamente) 12 -
12/09/2025 17:30
Recebidos os autos
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12/09/2025 17:30
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/08/2025 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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22/08/2025 11:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
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20/08/2025 02:56
Publicado Certidão em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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18/08/2025 14:17
Juntada de Certidão
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17/07/2025 17:46
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700602-68.2025.8.07.0012 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOEL TOLEDO CHAGAS FILHO REQUERIDO: AMERICO CORDEIRO VASCO NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que o réu AMERICO não foi regularmente citado, recebo o aditamento da petição inicial (ID 238358997).
Assim, à Secretaria para que promova a inclusão da pessoa jurídica Concessionária CONCEBRA - CONCESSIONÁRIA DAS RODOVIAS CENTRAIS DO BRASIL S.A no polo passivo da presente ação (os dados foram indicados na petição de ID 238358997, pág. 6).
Após, cite-se.
Sem prejuízo, aguarde-se o transcurso do prazo concedido ao autor através da certidão de ID 237562103. (datado e assinado eletronicamente) 3 -
26/06/2025 23:03
Juntada de Certidão
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26/06/2025 16:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
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26/06/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 18:21
Recebidos os autos
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25/06/2025 18:21
Deferido o pedido de JOEL TOLEDO CHAGAS FILHO - CPF: *40.***.*55-54 (REQUERENTE).
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09/06/2025 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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04/06/2025 16:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
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02/06/2025 02:55
Publicado Certidão em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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28/05/2025 18:47
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 02:56
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 19:32
Expedição de Carta.
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26/05/2025 15:51
Recebidos os autos
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26/05/2025 15:51
Outras decisões
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07/05/2025 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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06/05/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 17:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/03/2025 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/03/2025 02:54
Publicado Decisão em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 08:01
Recebidos os autos
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24/03/2025 08:01
Concedida a gratuidade da justiça a JOEL TOLEDO CHAGAS FILHO - CPF: *40.***.*55-54 (REQUERENTE).
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24/03/2025 08:01
Recebida a emenda à inicial
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07/03/2025 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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06/03/2025 19:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/02/2025 03:05
Publicado Decisão em 18/02/2025.
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18/02/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 13:44
Recebidos os autos
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14/02/2025 13:44
Determinada a emenda à inicial
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29/01/2025 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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27/01/2025 21:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/01/2025 15:48
Recebidos os autos
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27/01/2025 15:48
Declarada incompetência
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27/01/2025 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
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27/01/2025 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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