TJDFT - 0701246-90.2025.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 21:36
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2025 03:01
Publicado Certidão em 17/09/2025.
-
17/09/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0701246-90.2025.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: GEOVANNI FELIPE SILVEIRA BALDIOTTI e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o perito anexou aos presentes autos Proposta de Honorários de ID nº 249095357.
Conforme Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, às partes para se manifestarem sobre a proposta apresentada, no prazo legal.
Havendo discordância, intime-se o perito para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias e, após, dê-se nova vista às partes pelo mesmo prazo.
Havendo concordância, concluso para homologação de honorários.
BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2025 15:10:40.
JACQUELINE MOREIRA FUZARI Servidor Geral -
12/09/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 10:16
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 03:29
Decorrido prazo de NADIA MATOS DOS SANTOS em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:29
Decorrido prazo de LUCAS DE ALMEIDA VASCONCELOS em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:29
Decorrido prazo de GABRIEL LARA SIQUEIRA em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:29
Decorrido prazo de ANDRE LUIS BERNARDON KAAWI em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:29
Decorrido prazo de GEOVANNI FELIPE SILVEIRA BALDIOTTI em 19/08/2025 23:59.
-
28/07/2025 03:01
Publicado Decisão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
23/07/2025 18:40
Recebidos os autos
-
23/07/2025 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 18:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/07/2025 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
04/07/2025 22:39
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 13:00
Juntada de Petição de certidão
-
02/07/2025 03:06
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701246-90.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Adicional de Insalubridade (10291) Requerente: GEOVANNI FELIPE SILVEIRA BALDIOTTI e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Em sua contestação, o réu impugnou o valor da causa, alegando que o valor deve equivaler a soma de doze meses do pretendido adicional de insalubridade em relação a cada um dos autores requerentes a fim de se adequar ao proveito econômico perseguido na causa.
Por sua vez, os autores asseveram que se trata de ação cominatória, não sendo possível quantificar eventual vantagem, portanto, seria cabível o valor simbólico estipulado.
Conforme disposto no artigo 292, §2º do Código de Processo Civil, o valor da causa deve adequar-se ao proveito econômico perseguido.
Em análise detida dos autos, verifica-se que os autores pretendem o implemento do adicional de insalubridade de 20% sobre o vencimento, inclusive com os reflexos dele decorrentes, portanto, ainda que não tenham requerido o pagamento retroativo de valores, o implemento do adicional implica na existência de proveito econômico com a presente causa.
Dessa maneira, tratando-se de prestações vincendas por prazo indeterminado, o valor da causa deverá se adequar ao disposto no artigo 292, § 1º do Código de Processo Civil, equivalendo-se a uma prestação anual para cada autor, conforme requerido pelo réu.
Assim, concedo aos autores o prazo de 10 (dez) dias para que retifiquem o valor da causa, sob pena de extinção.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 27 de Junho de 2025.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
27/06/2025 19:12
Recebidos os autos
-
27/06/2025 19:12
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REU).
-
11/06/2025 07:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
10/06/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 03:38
Decorrido prazo de GEOVANNI FELIPE SILVEIRA BALDIOTTI em 09/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 02:56
Publicado Certidão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 22:30
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
28/05/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 16:00
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 21:59
Juntada de Petição de réplica
-
08/05/2025 02:51
Publicado Certidão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
05/05/2025 17:07
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 15:30
Recebidos os autos
-
13/03/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 15:30
Recebida a emenda à inicial
-
12/03/2025 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
07/03/2025 22:59
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 03:07
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
17/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
13/02/2025 18:24
Recebidos os autos
-
13/02/2025 18:24
Determinada a emenda à inicial
-
12/02/2025 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702926-25.2025.8.07.0014
Carlos Brito de Morais
Jessica Dorneles Amancio da Silva
Advogado: Juliano Abadio Caland Juliao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/03/2025 02:04
Processo nº 0711416-57.2025.8.07.0007
Silvano Bispo Gomes
Silvano Bispo Gomes
Advogado: Gisele Querino de Moura
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/05/2025 18:16
Processo nº 0712771-63.2025.8.07.0020
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Jessica Melo de Sousa Gomides
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/06/2025 19:04
Processo nº 0008995-52.2008.8.07.0001
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Janaina Mendes de Medeiros Brito
Advogado: Fabio Soares Janot
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/05/2018 12:31
Processo nº 0011060-61.1992.8.07.0007
Terezinha Maria da Conceicao Vieira
Jose Zico do Nascimento
Advogado: Juliana Rodrigues Cunha Tavares
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/05/2025 16:47