TJDFT - 0707259-50.2025.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 20:07
Arquivado Definitivamente
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28/08/2025 20:07
Transitado em Julgado em 22/08/2025
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22/08/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 17:00
Recebidos os autos
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05/08/2025 17:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
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05/08/2025 15:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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31/07/2025 03:14
Publicado Sentença em 31/07/2025.
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31/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 11:13
Recebidos os autos
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29/07/2025 11:13
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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28/07/2025 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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10/07/2025 21:09
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 03:17
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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17/06/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Emende-se para anexar aos autos documento que demonstre a que título a parte requerida ocupa o imóvel aduzido na exordial, a fim de comprovar a legitimidade passiva, ou que é, por qualquer outro título, responsável pelo pagamento das aludidas cotas do condomínio em atraso.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
GAMA/DF, DF, 13 de junho de 2025 10:26:05.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juiza de Direito -
13/06/2025 11:08
Recebidos os autos
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13/06/2025 11:07
Determinada a emenda à inicial
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05/06/2025 20:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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03/06/2025 22:03
Juntada de Petição de certidão
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03/06/2025 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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