TJDFT - 0722643-78.2024.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 16:32
Arquivado Provisoramente
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18/06/2025 16:32
Juntada de Certidão
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18/06/2025 16:25
Juntada de Certidão
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18/06/2025 16:25
Juntada de Alvará de levantamento
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13/06/2025 16:42
Juntada de Certidão
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12/06/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 03:01
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0722643-78.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDERSON LUIZ VITO EXECUTADO: MAHC EDUCACAO, EVENTOS, PUBLICIDADE, MARKETING E ADMINISTRACAO LTDA DECISÃO Trata-se de processo de conhecimento que se encontra em fase de cumprimento de sentença.
Não há nos autos o endereço atualizado da parte requerida, que deixou de comunicar a mudança de endereço, conforme se verifica na diligência de id. 231542664.
Sabe-se que o artigo 19, § 2º, da Lei 9.099/95, estabelece que "as partes comunicarão ao Juízo as mudanças de endereços ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação".
Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora dos valores bloqueados.
No mais, diante da manifestação da parte credora de id. 237169127 e da inexistência de bens penhoráveis da parte devedora, determino o arquivamento dos autos sem baixa na Distribuição, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC.
Caso haja requerimento, expeça-se em favor da parte credora Certidão para fins de averbação junto aos órgãos competentes (arts. 517 e 828, ambos do CPC), alertando a parte acerca da necessidade de comunicação ao Juízo das averbações eventualmente realizadas, no prazo de 10 dias (art. 828, § 1º, CPC).
Os autos somente serão desarquivados com a indicação precisa de bens da parte executada passíveis de penhora.
P.I.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
06/06/2025 13:13
Recebidos os autos
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06/06/2025 13:13
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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04/06/2025 03:16
Decorrido prazo de ANDERSON LUIZ VITO em 03/06/2025 23:59.
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28/05/2025 02:49
Publicado Certidão em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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26/05/2025 16:24
Juntada de Certidão
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26/05/2025 16:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
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26/05/2025 15:35
Juntada de Certidão
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10/04/2025 15:33
Juntada de Certidão
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09/04/2025 10:35
Juntada de Petição de petição interlocutória
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03/04/2025 14:35
Juntada de Certidão
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03/04/2025 14:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/04/2025 15:13
Recebidos os autos
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01/04/2025 15:13
Deferido o pedido de ANDERSON LUIZ VITO - CPF: *80.***.*66-45 (EXEQUENTE).
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24/03/2025 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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24/03/2025 15:58
Juntada de Certidão
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21/03/2025 17:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
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21/03/2025 12:59
Juntada de Certidão
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05/03/2025 18:23
Recebidos os autos
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05/03/2025 18:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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21/02/2025 18:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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21/02/2025 18:21
Juntada de Certidão
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21/02/2025 02:36
Decorrido prazo de MAHC EDUCACAO, EVENTOS, PUBLICIDADE, MARKETING E ADMINISTRACAO LTDA em 20/02/2025 23:59.
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30/01/2025 02:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/01/2025 20:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/01/2025 20:57
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 20:56
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/01/2025 18:24
Recebidos os autos
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17/01/2025 18:24
Deferido o pedido de ANDERSON LUIZ VITO - CPF: *80.***.*66-45 (AUTOR).
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08/01/2025 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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08/01/2025 14:17
Juntada de Certidão
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08/01/2025 08:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
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07/01/2025 20:09
Recebidos os autos
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07/01/2025 20:09
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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11/12/2024 12:23
Transitado em Julgado em 10/12/2024
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11/12/2024 07:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
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11/12/2024 02:42
Decorrido prazo de MAHC EDUCACAO, EVENTOS, PUBLICIDADE, MARKETING E ADMINISTRACAO LTDA em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 02:42
Decorrido prazo de ANDERSON LUIZ VITO em 10/12/2024 23:59.
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28/11/2024 02:29
Publicado Sentença em 28/11/2024.
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28/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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26/11/2024 12:56
Recebidos os autos
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26/11/2024 12:56
Julgado procedente o pedido
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18/11/2024 14:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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18/11/2024 14:52
Juntada de Certidão
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18/11/2024 12:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
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14/11/2024 17:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/11/2024 17:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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14/11/2024 17:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 14/11/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/11/2024 02:44
Recebidos os autos
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13/11/2024 02:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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20/10/2024 23:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/10/2024 18:01
Recebidos os autos
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08/10/2024 18:01
Deferido o pedido de ANDERSON LUIZ VITO - CPF: *80.***.*66-45 (AUTOR).
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25/09/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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25/09/2024 18:18
Juntada de Certidão
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25/09/2024 08:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/11/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/09/2024 08:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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