TJDFT - 0703492-16.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Passivo
Partes
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0703492-16.2025.8.07.0000 RECORRENTE: ESPÓLIO DE JOÃO PEDRO DE ÁVILA, ESPÓLIO DE BENEDITA CARVALHO DE ÁVILA REPRESENTANTE LEGAL: IRANILDA AVILA SANTOS RECORRIDOS: DESEMBARGADORA DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA, DESEMBARGADORA SONÍRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNÇÃO, JUÍZA MAGÁLI DELLAPE GOMES, TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS DECISÃO I – Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, da Constituição Federal, contra decisão monocrática que não conheceu do agravo regimental interposto contra rejeição de notícia crime formulada pelos recorrentes (ID 73375412).
Os recorrentes alegam violação aos seguintes dispositivos: a) artigos 11 e 489 do Código de Processo Civil, sustentando deficiência de fundamentação e inobservância ao princípio da dialeticidade; b) artigo 75, inciso VII, do CPC, uma vez inobservados os direitos de inventariante; c) artigo 5º, inciso LIV, da Constituição Federal, por ofensa ao devido processo legal.
II – O recurso não merece prosseguir, porquanto, na hipótese dos autos, não há decisão colegiada de única ou última instância, conforme exige o permissivo constitucional autorizador, incidindo o óbice do enunciado 281 da Súmula do STF.
Já decidiu o STJ: “Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, revela-se inadmissível o processamento de recurso especial interposto contra decisão monocrática, porquanto um dos pressupostos para sua admissibilidade é o exaurimento das instâncias ordinárias (...).
Incidência da Súmula 281 do Supremo Tribunal Federal”. (AgInt no AREsp n. 2.598.799/PR, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 14/10/2024, DJe de 16/10/2024).
No mesmo sentido, “Não se pode conhecer do recurso especial interposto contra decisão monocrática do Desembargador relator, porque não esgotada a instância (Súmula n. 281 do STJ)” (AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.729.911/MT, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 9/6/2025, DJEN de 12/6/2025).
III – Ante o exposto, INADMITO o recurso especial.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A012 -
09/09/2025 13:04
Conclusos para admissibilidade recursal - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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09/09/2025 13:03
Juntada de Certidão
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09/09/2025 13:03
Evoluída a classe de AGRAVO INTERNO CRIMINAL (1729) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
08/09/2025 18:16
Recebidos os autos
-
08/09/2025 18:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
08/09/2025 18:15
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 17:57
Recebidos os autos
-
08/09/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 16:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
-
02/09/2025 16:00
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 20:36
Recebidos os autos
-
28/08/2025 20:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 20:56
Juntada de Petição de recurso especial
-
25/08/2025 18:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
-
25/08/2025 18:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/08/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 08:24
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 02:16
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE BENEDITA CARVALHO DE ÁVILA em 13/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 02:16
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE JOÃO PEDRO DE ÁVILA em 13/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 02:17
Publicado Decisão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
31/07/2025 18:14
Recebidos os autos
-
31/07/2025 18:14
Indeferido o pedido de ESPÓLIO DE JOÃO PEDRO DE ÁVILA (AGRAVANTE)
-
14/07/2025 17:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
-
14/07/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 02:15
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
04/07/2025 18:46
Recebidos os autos
-
04/07/2025 18:46
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de ESPÓLIO DE JOÃO PEDRO DE ÁVILA (AGRAVANTE)
-
09/06/2025 00:00
Intimação
NÚMERO DO PROCESSO: 0703492-16.2025.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL: AGRAVO INTERNO CRIMINAL (1729) AGRAVANTE: ESPÓLIO DE JOÃO PEDRO DE ÁVILA, ESPÓLIO DE BENEDITA CARVALHO DE ÁVILA REPRESENTANTE LEGAL: IRANILDA AVILA SANTOS AGRAVADO: DESEMBARGADORA DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA, DESEMBARGADORA SONÍRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNÇÃO, JUÍZA MAGÁLI DELLAPE GOMES, TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS DESPACHO O art. 25, § 4º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios estabelece que o prazo para interposição e resposta ao agravo interno é de cinco (5) dias nos feitos criminais.
Intimem-se os espólios de João Pedro de Ávila e de Benedita Carvalho de Ávila para manifestarem-se sobre o eventual não conhecimento do agravo interno (id 71826140) diante do descumprimento do prazo previsto no art. 25, § 4º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Prazo: cinco (5) dias.
Esclareço que a oportunidade de manifestação sobre a questão não implica abertura de novo prazo para complementação ou modificação das razões do recurso.
Brasília, data registrada em assinatura eletrônica.
Desembargador Héctor Valverde Santanna Relator -
06/06/2025 13:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
-
06/06/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 16:54
Recebidos os autos
-
05/06/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 17:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
-
22/05/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 02:16
Publicado Despacho em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 15:51
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) para AGRAVO INTERNO CRIMINAL (1729)
-
16/05/2025 15:09
Juntada de Petição de agravo
-
15/05/2025 18:49
Recebidos os autos
-
15/05/2025 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 19:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
-
12/05/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 02:15
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 14:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/04/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2025 19:20
Recebidos os autos
-
27/04/2025 19:20
Indeferido o pedido de ESPÓLIO DE JOÃO PEDRO DE ÁVILA (EMBARGANTE), ESPÓLIO DE BENEDITA CARVALHO DE ÁVILA (EMBARGANTE)
-
15/04/2025 15:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
-
15/04/2025 15:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/04/2025 15:59
Evoluída a classe de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420)
-
14/04/2025 15:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/04/2025 02:16
Publicado Decisão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 16:53
Recebidos os autos
-
08/04/2025 16:53
Indeferido o pedido de ESPÓLIO DE JOÃO PEDRO DE ÁVILA (REQUERENTE), ESPÓLIO DE BENEDITA CARVALHO DE ÁVILA (REQUERENTE)
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20/03/2025 12:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
-
20/03/2025 12:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/02/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 17:12
Recebidos os autos
-
18/02/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 18:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
-
05/02/2025 18:27
Recebidos os autos
-
05/02/2025 18:27
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Conselho Especial
-
05/02/2025 18:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
05/02/2025 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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