TJDFT - 0755915-81.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 20:05
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 06:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/08/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 11:51
Expedição de Certidão.
-
09/08/2025 03:27
Decorrido prazo de JOAO HENRIQUE DA SILVA QUIDUTE em 08/08/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:54
Publicado Edital em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0755915-81.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: KAPO VEICULOS LTDA EXECUTADO: JOAO HENRIQUE DA SILVA QUIDUTE Objeto: Citação de JOAO HENRIQUE DA SILVA QUIDUTE - CPF/CNPJ: *50.***.*08-81.
O Dr.
JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA, Juiz de Direito da 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA a parte Executada acima qualificada, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra em lugar não sabido, para que PAGUE, no prazo de 03 (três) dias, a importância de R$ 2.072,09 (dois mil e setenta e dois reais e nove centavos), acrescida de custas processuais, atualização monetária, juros e honorários advocatícios fixados em 10% (caso estes já não estejam incluídos no montante do débito), sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para a liquidação do débito.
Os honorários supramencionados serão reduzidos pela metade se houver pagamento integral do débito no prazo acima referido.
ADVERTÊNCIAS: 1) Os Embargos à Execução poderão ser opostos em 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo assinalado neste edital, por meio de advogado; 2) No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (Art. 916 do CPC); 3) Decorrido o prazo do edital, do pagamento e de eventual interposição de embargos, a Defensoria Pública exercerá o múnus da Curadoria Especial, conforme nomeação feita na decisão que deferiu a citação por edital.
Este Cartório e Juízo têm sede na Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Salas 5.011 e 5.015-1, 5º Andar, ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00. www.tjdft.jus.br.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 13 de junho de 2025 15:43:43.
Eu, CASSIA SOLEILE ALVIM BATALHA, Coordenadora de Secretaria, o conferi e assino eletronicamente por determinação do(a) MM(a).
Juiz(íza) de Direito. -
16/06/2025 14:46
Expedição de Edital.
-
10/06/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 22:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 22:43
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 20:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2025 16:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2025 16:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2025 19:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2025 11:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2025 16:07
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 21:54
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 19:36
Juntada de Certidão
-
04/03/2025 22:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/01/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 17:30
Recebidos os autos
-
22/01/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 17:30
Outras decisões
-
06/01/2025 12:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
23/12/2024 13:43
Juntada de Petição de certidão
-
18/12/2024 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706707-95.2019.8.07.0004
Associacao de Moradores da Chacara 719 D...
Joader Pereira de Sousa
Advogado: Lorrana Batista Neves da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/08/2019 11:42
Processo nº 0728488-91.2024.8.07.0007
Adeilton Martins de Godoy
Associacao dos Proprietarios de Salas,Lo...
Advogado: Dilan Aguiar Pontes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/12/2024 11:46
Processo nº 0712826-87.2024.8.07.0007
Banco Bradesco Cartoes S.A.
Joena Teodoro
Advogado: Douglas Messias Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/02/2025 13:01
Processo nº 0712826-87.2024.8.07.0007
Joena Teodoro
Banco Bradesco Cartoes S.A.
Advogado: Douglas Messias Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/06/2024 12:48
Processo nº 0745694-73.2023.8.07.0001
Kredit Factoring Sociedade de Fomento ME...
Natalia Bianca Mascarenhas Puricelli 009...
Advogado: Kerollyn Monica Souza de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/04/2024 20:42