TJDFT - 0708264-65.2025.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 01:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708264-65.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCILENE SOUSA RODRIGUES REU: DISTRITO FEDERAL, PENTAG ENGENHARIA LTDA, BASEVI CONSTRUCOES S/A SENTENÇA Trata-se de ação submetida ao procedimento comum ajuizada por LUCILENE SOUSA RODRIGUES em desfavor do DISTRITO FEDERAL, PENTAG ENGENHARIA LTDA e BASEVI CONSTRUCOES S/A.
O(A) autor(a) informou acerca da realização de transação e, ao final, pugnou pela homologação, conforme petição e documentos de ID nº 246230143, 246586778 e 246586793.
Assim, HOMOLOGO a composição havida entre LUCILENE SOUSA RODRIGUES e BASEVI CONSTRUCOES S/A para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Em consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inc.
III, alínea "b" do Código de Processo Civil.
Com relação ao DISTRITO FEDERAL e PENTAG ENGENHARIA LTDA, fica extinto o processo sem resolução do mérito, ante a ausência das condições da ação, nos termos do art. 485, inc.
VI, do CPC.
Sem custas e sem honorários ante a celebração do acordo.
Transitada em julgado, promova-se o arquivamento dos autos.
BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2025 04:31:25.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito -
05/09/2025 23:16
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 14:27
Recebidos os autos
-
04/09/2025 14:27
Homologada a Transação
-
03/09/2025 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
03/09/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 04:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/08/2025 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2025 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2025 14:13
Juntada de Petição de comprovante
-
14/08/2025 10:21
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
29/07/2025 20:24
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 03:18
Publicado Decisão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
22/07/2025 22:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 22:36
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 22:34
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 19:57
Recebidos os autos
-
22/07/2025 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 19:57
Não Concedida a tutela provisória
-
22/07/2025 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
21/07/2025 22:48
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 03:18
Publicado Decisão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708264-65.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: LUCILENE SOUSA RODRIGUES DENUNCIADO A LIDE: DISTRITO FEDERAL, PENTAG ENGENHARIA LTDA, BASEVI CONSTRUCOES S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Venha pela demandante documento comprobatório de insuficiência de rendimentos.
Nesse sentido, deve-se sobrelevar que a mera declaração de hipossuficiência não é capaz, por si só, de assegurar ao declarante os benefícios da gratuidade de justiça, cumprindo-lhe, nos termos do inc.
LXXIV do art. 5º da Constituição Federal, comprovar a insuficiência de recursos, dando-se assim, interpretação conforme a Carta Magna ao art. 98 do CPC.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
BRASÍLIA, DF, 25 de junho de 2025 13:16:33. -
25/06/2025 14:48
Recebidos os autos
-
25/06/2025 14:48
Determinada a emenda à inicial
-
24/06/2025 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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