TJDFT - 0727957-41.2025.8.07.0016
1ª instância - 5ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 16:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2025 02:59
Publicado Certidão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARFAMBSB 5ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0727957-41.2025.8.07.0016 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: F.
S.
P.
L.
REPRESENTANTE LEGAL: ROSELENE SABOYA PIMENTEL CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO e REMESSA AO CONTADOR Certifico e dou fé que a sentença de ID 240955191 transitou em julgado no dia 22/07/2025.
Providencie a autora a juntada desta sentença e da certidão de trânsito em julgado na ação por ela proposta.
Consoante poderes a mim conferidos pela Portaria nº 03/2023, remeto o processo à Contadoria Judicial para o cálculo das custas processuais.
Brasília/DF, 19 de agosto de 2025 10:52:35.
LUCAS DINIZ CIPRIANI Servidor Geral -
19/08/2025 18:42
Recebidos os autos
-
19/08/2025 18:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara de Família de Brasília.
-
19/08/2025 10:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
19/08/2025 10:53
Transitado em Julgado em 22/07/2025
-
07/07/2025 13:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2025 18:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Em face do exposto, e nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido para autorizar a autora a prosseguir na referida demanda.
Condeno a autora no pagamento das custas processuais.
Concedo a esta sentença força de alvará judicial.
Transitada em julgado, providencie a autora a juntada desta sentença e da certidão de trânsito em julgado na ação por ela proposta.
Publique-se.
Intimem-se. -
27/06/2025 19:17
Recebidos os autos
-
27/06/2025 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 19:17
Julgado procedente o pedido
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12/06/2025 14:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
29/05/2025 10:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2025 19:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/05/2025 03:01
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARFAMBSB 5ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0727957-41.2025.8.07.0016 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: F.
S.
P.
L.
REPRESENTANTE LEGAL: ROSELENE SABOYA PIMENTEL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Recebo a petição inicial (ID nº 230399164). 2.
Custas recolhidas (IDs nº 233051586 e 233051588). 3.
Ouça-se o Ministério Público. 4.
Após, concluso para sentença.
Intimem-se. -
20/05/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 17:08
Recebidos os autos
-
20/05/2025 17:08
Recebida a emenda à inicial
-
07/05/2025 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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16/04/2025 18:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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09/04/2025 19:41
Recebidos os autos
-
09/04/2025 19:41
Determinada a emenda à inicial
-
26/03/2025 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
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26/03/2025 16:33
Juntada de Certidão
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25/03/2025 20:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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