TJDFT - 0706119-75.2025.8.07.0005
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:17
Publicado Certidão em 16/09/2025.
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16/09/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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15/09/2025 12:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/09/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 10:54
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 20:43
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 03:04
Publicado Certidão em 11/09/2025.
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11/09/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSPLA 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do processo: 0706119-75.2025.8.07.0005 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) / Assunto: Liminar, Curatela CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em atendimento à determinação de ID 248451942, indico para a realização da perícia psicossocial o Dr.
ANTONIONE PEREIRA GOMES MUNIZ, CPF *17.***.*86-00, o qual se encontra devidamente cadastrado no rol de Auxiliares da Justiça deste Tribunal.
De ordem, promovo a intimação do i.
Perito para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, para que apresente o cronograma/datas de realização dos atendimentos/entrevistas, ficando ciente de que os agendamentos podem ser feitos diretamente com as partes, devendo informar nos autos eventual necessidade de intimação por esta serventia judicial.
Ainda, fica o(a) i.
Perito(a) ciente de que, para receber intimações via sistema PJe, além da intimação por e-mail, é necessário estar devidamente cadastrado no PJe com acesso por certificado digital, além de já ter realizado um primeiro acesso ao sistema com a utilização do certificado.
Em caso de dúvida, deverá entrar em contato no setor SEAMB, telefone 3103-6573.
Concomitantemente, ficam as partes intimadas para declinarem seus quesitos, indicarem assistentes técnicos e, bem ainda, os contatos (e-mail, telefone) para viabilizar a realização da Perícia, no prazo COMUM de 15 (quinze) dias, conforme determinado na decisão retro.
Juntados os quesitos pelas partes ou decorrido o prazo sem manifestação, os autos serão remetidos ao Ministério Público e, após, novamente ao i.
Perito para início dos trabalhos. documento datado e assinado eletronicamente SILVIA DA SILVA BASTOS Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A) / DEFENSOR(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em RESPOSTA ao expediente.
Solicitamos que NÃO apresente manifestação em petição “avulsa”. * Quanto às expedições de mandados, em não conseguindo visualizar o documento na barra lateral esquerda dos autos, favor verificar sua existência no MENU - "expedientes" do processo. -
08/09/2025 21:24
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 03:11
Publicado Decisão em 05/09/2025.
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05/09/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 11:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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03/09/2025 11:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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03/09/2025 08:39
Recebidos os autos
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03/09/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 08:39
Outras decisões
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02/09/2025 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
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02/09/2025 10:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/08/2025 21:14
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 21:14
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 21:10
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 03:08
Publicado Certidão em 06/08/2025.
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06/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 14:41
Juntada de Petição de contestação
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22/07/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 16:30
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 03:30
Decorrido prazo de ANA LUIZA PEREIRA MARQUES em 17/07/2025 23:59.
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26/06/2025 18:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/06/2025 19:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
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10/06/2025 08:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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10/06/2025 03:16
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 12:16
Expedição de Mandado.
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09/06/2025 11:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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09/06/2025 00:00
Intimação
Dispositivo de publicação - Nesse contexto, consoante o art. 87 da Lei 13.146/2015, DEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela para nomear a parte requerente, Sr(a).
ROSA MARIA PEREIRA E SILVA, CPF nº. *66.***.*49-68, curadora provisória de ANA LUÍZA PEREIRA MARQUES, CPF n°. *35.***.*35-96.
Retire-se o sigilo do presente feito.
Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, confiro a esta decisão força de ofício.
Cite-se a parte requerida, nos termos do artigo 751 do N.
C.P.C.
Na oportunidade, deverá o oficial de justiça certificar/verificar se a curatelanda pode exprimir sua vontade e, em caso positivo, se apresenta o discernimento necessário para prática de atos cotidianos, observando ainda eventual limitação funcional e de condições de acessibilidade, nos termos do artigo 95 da Lei nº 13.146/2015.
Decorrido "in albis" o prazo para resposta, dê-se vista à Curadoria Especial, conforme disposição do art. 752, §2º, do Código de Processo Civil.
Dou à presente decisão força de termo de Curatela.
Deverá o(a) curador(a) assinar o compromisso na presente decisão com força de TERMO DE CURATELA e, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar ao feito uma via desta decisão DEVIDAMENTE DATADA E SUBSCRITA PELO(A) COMPROMISSADO(A), ficando desde já intimado. -
06/06/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 12:29
Recebidos os autos
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06/06/2025 12:29
Concedida a tutela provisória
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04/06/2025 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
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04/06/2025 16:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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31/05/2025 03:27
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS FERREIRA MARQUES em 30/05/2025 23:59.
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31/05/2025 03:27
Decorrido prazo de ROSA MARIA PEREIRA E SILVA em 30/05/2025 23:59.
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09/05/2025 03:13
Publicado Decisão em 09/05/2025.
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09/05/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 17:24
Recebidos os autos
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07/05/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 17:24
Outras decisões
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07/05/2025 09:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Documento de Comprovação • Arquivo
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