TJDFT - 0704670-43.2025.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/09/2025 23:59.
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03/09/2025 03:05
Publicado Decisão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/4340 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0704670-43.2025.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: VIVIANE VIEIRA DA COSTA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Não consta da decisão embargada quaisquer dos vícios enumerados pelo art. 1.022 do Código de Processo Civil, firmando o meu convencimento de que a parte pretende o reexame do julgado.
Como cediço, é incabível rever decisão anterior, reexaminando ponto sobre o qual já houve pronunciamento, quando da análise de embargos de declaração.
Os pontos alegados pela parte autora foram objetos de análise pelo Juízo na decisão guerreada e foram esclarecidos os motivos pelos quais formou seu convencimento pela ilegitimidade ativa.
Por esse motivo, REJEITO os embargos opostos, visto que não estão presentes os requisitos do art. 1.022 do CPC.
Intimem-se as partes.
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2025 17:49:15.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito -
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/4340 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0704670-43.2025.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: VIVIANE VIEIRA DA COSTA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Não consta da decisão embargada quaisquer dos vícios enumerados pelo art. 1.022 do Código de Processo Civil, firmando o meu convencimento de que a parte pretende o reexame do julgado.
Como cediço, é incabível rever decisão anterior, reexaminando ponto sobre o qual já houve pronunciamento, quando da análise de embargos de declaração.
Os pontos alegados pela parte autora foram objetos de análise pelo Juízo na decisão guerreada e foram esclarecidos os motivos pelos quais formou seu convencimento pela ilegitimidade ativa.
Por esse motivo, REJEITO os embargos opostos, visto que não estão presentes os requisitos do art. 1.022 do CPC.
Intimem-se as partes.
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2025 17:49:15.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito -
29/08/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 10:59
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 18:16
Recebidos os autos
-
28/08/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 18:15
Embargos de declaração não acolhidos
-
28/08/2025 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
28/08/2025 13:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/08/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 15:58
Recebidos os autos
-
05/08/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
05/08/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 23:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/07/2025 03:08
Publicado Sentença em 28/07/2025.
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26/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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23/07/2025 16:40
Recebidos os autos
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23/07/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 16:40
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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22/07/2025 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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21/07/2025 16:30
Juntada de Petição de réplica
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30/06/2025 03:11
Publicado Certidão em 30/06/2025.
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28/06/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0704670-43.2025.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Requerente: VIVIANE VIEIRA DA COSTA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que a parte RÉ juntou aos autos Impugnação tempestiva identificada pelo ID nº 240475374.
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se a parte AUTORA no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, os autos irão conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 25 de junho de 2025 08:52:06.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
25/06/2025 08:52
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 21:08
Juntada de Petição de impugnação
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07/05/2025 02:57
Publicado Decisão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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30/04/2025 22:19
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 15:00
Recebidos os autos
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30/04/2025 15:00
Deferido o pedido de VIVIANE VIEIRA DA COSTA - CPF: *32.***.*60-72 (EXEQUENTE).
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30/04/2025 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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29/04/2025 22:39
Juntada de Petição de certidão
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29/04/2025 22:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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