TJDFT - 0700790-43.2025.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:56
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700790-43.2025.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: SEBASTIAO ARTUR LEITE MILHOMEM e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifica-se dos autos que o réu interpôs o Agravo de Instrumento n° 0729983-60.2025.8.07.0000 em face da decisão de ID 240914934, a qual rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença.
Tendo em vista que a interposição do recurso obsta a preclusão da decisão recorrida, aguarda-se o julgamento definitivo e o trânsito em julgado do Agravo de Instrumento n° 0729983-60.2025.8.07.0000.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 25 de Agosto de 2025.
ALESSANDRO MARCHIÓ BEZERRA GERAIS Juiz de Direito Substituto Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
25/08/2025 14:44
Recebidos os autos
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25/08/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 14:44
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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25/08/2025 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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25/08/2025 12:05
Expedição de Certidão.
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23/08/2025 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/08/2025 23:59.
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24/07/2025 03:30
Decorrido prazo de SEBASTIAO ARTUR LEITE MILHOMEM em 23/07/2025 23:59.
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23/07/2025 18:28
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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02/07/2025 03:05
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700790-43.2025.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: SEBASTIAO ARTUR LEITE MILHOMEM e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO DISTRITO FEDERAL apresentou impugnação ao cumprimento de sentença que lhe move SEBASTIAO ARTUR LEITE MILHOMEM, partes qualificadas nos autos, alegando excesso de execução (ID 237443313).
Com a impugnação foram juntados documentos.
O autor se manifestou sobre a impugnação no ID 239334864. É o relatório.
Decido.
Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença individual, referente ao título executivo de ID 224103931, proferido nos autos da ação coletiva n° 0011249-34.2014.8.07.0018 (2014.01.1.050043-4), em trâmite na 5ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, promovida pelo Sindicato dos Professores do Distrito Federal – SINPRO DF, que determinou ao réu a pagar as diferenças entre os valores pagos e os efetivamente devidos aos autores.
O réu alegou excesso de execução, uma vez que o autor considerou valor incorreto como recebido no mês de outubro de 2024 e não incluiu os reflexos do 13º salário referente a dezembro de 2024.
Entretanto, a alegação de excesso de execução não foi acompanhada de planilha de cálculo, tampouco de qualquer demonstração objetiva e concreta do alegado excesso.
A impugnação limitou-se a afirmações genéricas, sem permitir à autora análise técnica sobre os fundamentos da alegada divergência.
Nos termos do art. 535, §2º, do Código de Processo Civil, cabe ao impugnante indicar o valor que entende correto, instruindo a impugnação com memória discriminada e atualizada do cálculo.
A ausência desses elementos impede o acolhimento da alegação de excesso de execução, razão pela qual deve prevalecer o valor indicado pelo autor.
Com relação à sucumbência, ressalte-se que, na decisão de recebimento deste cumprimento de sentença (ID 233550503), já houve a fixação de honorários advocatícios, conforme comando da súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça e tema de recurso repetitivo nº 973-STJ.
Portanto, não haverá nova fixação nesta decisão.
Em face das considerações alinhadas, REJEITO A IMPUGNAÇÃO ao cumprimento de sentença.
Preclusa a decisão, expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor - RPV do valor principal, com reserva de 10% (dez por cento) relativa aos honorários contratuais (ID 224103910) em favor de RESENDE MORI E FONTES ADVOGADOS ASSOCIADOS, e expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor - RPV em favor de RESENDE MORI E FONTES ADVOGADOS ASSOCIADOS, em relação aos honorários advocatícios fixados na decisão de ID 233550503.
Quanto às custas processuais de ID 224103944 e ID 231918404, diante da afirmação de que os pagamentos foram realizados pelo Sindicato, conforme petição de ID 231918400, expeça-se a requisição em favor de SINPRO/DF, CNPJ: 00.***.***/0001-73.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 27 de Junho de 2025.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
27/06/2025 19:12
Recebidos os autos
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27/06/2025 19:12
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 19:12
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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13/06/2025 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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12/06/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 02:55
Publicado Certidão em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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28/05/2025 09:59
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 09:45
Juntada de Petição de impugnação
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24/05/2025 03:32
Decorrido prazo de SEBASTIAO ARTUR LEITE MILHOMEM em 23/05/2025 23:59.
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29/04/2025 03:19
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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24/04/2025 17:58
Recebidos os autos
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24/04/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 17:58
Deferido o pedido de SEBASTIAO ARTUR LEITE MILHOMEM - CPF: *15.***.*83-04 (EXEQUENTE).
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24/04/2025 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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23/04/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 02:48
Publicado Decisão em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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07/04/2025 19:00
Recebidos os autos
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07/04/2025 19:00
Deferido o pedido de SEBASTIAO ARTUR LEITE MILHOMEM - CPF: *15.***.*83-04 (EXEQUENTE).
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07/04/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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04/04/2025 09:38
Decorrido prazo de SEBASTIAO ARTUR LEITE MILHOMEM - CPF: *15.***.*83-04 (EXEQUENTE) em 03/04/2025.
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04/04/2025 03:06
Decorrido prazo de SEBASTIAO ARTUR LEITE MILHOMEM em 03/04/2025 23:59.
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27/03/2025 02:55
Publicado Certidão em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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24/03/2025 09:11
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 23:38
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 03:07
Publicado Decisão em 04/02/2025.
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03/02/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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30/01/2025 16:34
Recebidos os autos
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30/01/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 16:31
Deferido o pedido de SEBASTIAO ARTUR LEITE MILHOMEM - CPF: *15.***.*83-04 (EXEQUENTE).
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30/01/2025 14:43
Distribuído por sorteio
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29/01/2025 18:35
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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