TJDFT - 0704607-15.2025.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 17:03
Arquivado Definitivamente
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27/08/2025 18:22
Recebidos os autos
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27/08/2025 18:22
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Recanto das Emas.
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27/08/2025 13:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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27/08/2025 13:35
Transitado em Julgado em 22/08/2025
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23/08/2025 03:31
Decorrido prazo de BANCO BRASILEIRO DE CREDITO S.A em 22/08/2025 23:59.
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31/07/2025 03:15
Publicado Sentença em 31/07/2025.
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31/07/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 13:53
Recebidos os autos
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29/07/2025 13:53
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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28/07/2025 17:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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11/07/2025 03:37
Decorrido prazo de BANCO BRASILEIRO DE CREDITO S.A em 10/07/2025 23:59.
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17/06/2025 03:18
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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17/06/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível do Recanto das Emas Número do processo: 0704607-15.2025.8.07.0019 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRASILEIRO DE CREDITO S.A REU: ANISIO SOARES SANTANA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
A prova de propriedade fiduciária é indispensável, ante a possibilidade concreta de que eventual medida de busca e apreensão venha a recair sobre bem de terceiro de boa-fé. 2.
Nesse mesmo sentido, veja-se entendimento proferido por este Eg.
TJDFT: APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
BUSCA.
APREENSÃO.
PROPRIEDADE FIDUCIÁRIA.
NÃO COMPROVAÇÃO.
TERCEIRO.
PRESSUPOSTO PROCESSUAL.
AUSÊNCIA.
CONFIGURAÇÃO. 1.
A propriedade fiduciária de veículo constitui-se com o registro do contrato no órgão de trânsito competente para o licenciamento. 2.
A anotação de gravame no Sistema Nacional de Gravames (SNG) não é apta a comprovar a propriedade fiduciária do veículo. 3.
O processamento da ação de busca e apreensão é inviável quando a documentação do veículo está em nome de terceiro em virtude da ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. 4.
Apelação desprovida. (Acórdão 1887630, 07013167120248070009, Relator(a): JOÃO EGMONT, , Relator(a) Designado(a):HECTOR VALVERDE SANTANNA 2ª Turma Cível, data de julgamento: 3/7/2024, publicado no PJe: 16/7/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) 3.
Desse modo, concedo à autora o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, para comprovar que o requerido é o atual proprietário do veículo; ou que, embora o bem esteja registrado em nome de terceiro, a posse foi transferida ao devedor fiduciante; 4.
Intime-se.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
13/06/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 19:11
Recebidos os autos
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12/06/2025 19:11
Determinada a emenda à inicial
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12/06/2025 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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09/06/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 03:06
Publicado Decisão em 09/06/2025.
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07/06/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 15:03
Juntada de Petição de certidão
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04/06/2025 16:53
Recebidos os autos
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04/06/2025 16:53
Determinada a emenda à inicial
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04/06/2025 12:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível do Recanto das Emas
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04/06/2025 11:51
Recebidos os autos
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04/06/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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04/06/2025 11:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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04/06/2025 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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