TJDFT - 0713548-48.2025.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 03:06
Publicado Certidão em 15/09/2025.
-
13/09/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
11/09/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 15:09
Recebidos os autos
-
27/08/2025 15:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
27/08/2025 13:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
27/08/2025 13:53
Transitado em Julgado em 22/08/2025
-
22/08/2025 03:06
Publicado Sentença em 22/08/2025.
-
22/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Homologo o pedido de desistência formulado pela parte autora e extingo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do inciso VIII do artigo 485 do CPC.
Custas finais pela parte autora.
Sem honorários advocatícios, em razão de a relação processual não ter se aperfeiçoado.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, diante da ausência de interesse recursal no presente caso.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
20/08/2025 17:40
Recebidos os autos
-
20/08/2025 17:40
Extinto o processo por desistência
-
20/08/2025 14:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
22/07/2025 19:26
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
-
01/07/2025 03:23
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
30/06/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713548-48.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO ATENAS REQUERIDO: LUIZ ANTONIO DOS SANTOS MACHADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora a: a) juntar a guia de recolhimento de custas com comprovante de pagamento, não tendo eficácia o mero comprovante de agendamento; b) adequar o valor atribuído à causa, o qual deve corresponder ao valor das parcelas vencidas acrescido do valor de doze parcelas vincendas, nos termos dos art. 292, § 1º, do CPC.
A emenda a inicial deverá ser apresentada na íntegra, ou seja, deverá a parte autora juntar nova petição inicial com todas as modificações necessárias, para fins de evitar futura alegação de nulidade na citação.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 26 de junho de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
26/06/2025 15:57
Recebidos os autos
-
26/06/2025 15:57
Determinada a emenda à inicial
-
25/06/2025 08:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
25/06/2025 08:46
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0056685-30.2011.8.07.0015
Departamento de Transito Detran
Edmilson Ferreira Diniz
Advogado: Marcelo Almeida Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/02/2019 14:02
Processo nº 0705725-83.2025.8.07.0000
Companhia de Saneamento Ambiental do Dis...
Hbg Engenharia LTDA - ME
Advogado: Mauricio Costa Pitanga Maia
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/02/2025 12:49
Processo nº 0067955-17.2012.8.07.0015
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Marlon Franca de Sousa
Advogado: Bruno Paiva da Fonseca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/05/2019 02:42
Processo nº 0708150-29.2025.8.07.0018
Antonio Benvindo de Oliveira
Distrito Federal
Advogado: Andrea Alves de Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/06/2025 11:29
Processo nº 0713543-23.2024.8.07.0000
Unimed Seguros Saude S/A
Renato Diogo Lima Batista
Advogado: Lua Pontual Coutinho Gomes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/04/2024 15:32