TJDFT - 0713104-15.2025.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2025 23:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2025 03:22
Publicado Decisão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
14/08/2025 16:09
Recebidos os autos
-
14/08/2025 16:09
Determinada a emenda à inicial
-
12/08/2025 15:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
22/07/2025 23:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2025 23:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2025 03:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:22
Publicado Decisão em 01/07/2025.
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30/06/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713104-15.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: L.
A.
X.
A., LUIZ FELIPE DE JESUS ABILIO REQUERIDO: INTEGRA ASSISTENCIA MEDICA S.A., QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A fim de justificar o ajuizamento da ação nesta Circunscrição Especial, deverá ser acostado comprovante de residência atual em nome da parte autora.
Intime-se a parte autora para acostar aos autos a guia de recolhimento com comprovante de pagamento das custas iniciais, não tendo eficácia o mero comprovante de agendamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Águas Claras, DF, 26 de junho de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
26/06/2025 15:55
Recebidos os autos
-
26/06/2025 15:55
Determinada a emenda à inicial
-
24/06/2025 03:18
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
24/06/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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23/06/2025 15:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/06/2025 14:59
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
23/06/2025 13:43
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
23/06/2025 13:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/06/2025 13:40
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/08/2025 17:00, 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
18/06/2025 13:45
Recebidos os autos
-
18/06/2025 13:45
Outras decisões
-
18/06/2025 12:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
18/06/2025 12:13
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 00:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/08/2025 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/06/2025 00:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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