TJDFT - 0701034-57.2024.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Criminal de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 13:14
Juntada de Certidão
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19/08/2025 17:33
Classe retificada de ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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08/08/2025 22:21
Recebidos os autos
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08/08/2025 22:21
Revogação do Acordo de Não Persecução Penal
-
08/08/2025 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
04/08/2025 18:42
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
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04/08/2025 18:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/08/2025 18:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/08/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 03:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 00:04
Recebidos os autos
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31/07/2025 00:04
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
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24/07/2025 20:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/07/2025 15:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/07/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 17:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/06/2025 03:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 03:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/06/2025 23:59.
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14/06/2025 03:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/06/2025 23:59.
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10/06/2025 02:54
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Criminal de Brasília 6VARCRIBSB PROCESSO: 0701034-57.2024.8.07.0001 CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL RÉU: CARLOS NEI COSTA DA SILVA e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
O Ministério Público informa a celebração de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) com o(a)(s) indiciado(a)(s): CARLOS NEI COSTA DA SILVA e RAIMUNDO ANASTACIO DANTAS (ID 235487606), promovendo, concomitantemente, a juntada do termo de acordo (ID 235487607), da certidão de confissão/gravação da solenidade e de outros documentos (ID 235487608).
Infere-se dos documentos apresentados que foi realizada audiência extrajudicial no âmbito do Ministério Público, na qual o(a)(s) investigado(a)(s), devidamente assistido(a)(s) por profissional habilitado, firmou(aram), de livre e espontânea vontade, o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), conforme consta da gravação em audiovisual, nos termos do art. 28-A do Código de Processo Penal.
Denota-se dos autos que o acordo não encontra óbice legal, uma vez que o(a)(s) investigado(a)(s) preenche(m) todos os requisitos estabelecidos no art. 28-A, § 2º, do CPP.
Dessa forma, considero satisfeitos os requisitos legais e, presente a voluntariedade, especialmente porque o(a)(s) investigado(a)(s) firmou(aram) o acordo acompanhado(a)(s) de Defensor Público ou Advogado (art. 28-A, § 4°, do CPP), e, em homenagem ao princípio da economia processual, dispenso a realização de audiência judicial.
Assim, HOMOLOGO O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL - ANPP, firmado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 28-A do Código de Processo Penal.
Nos termos do art. 28-A, § 6º, do CPP, devolvam-se os autos ao Ministério Público para acompanhamento ou para que se inicie a execução do acordo.
Façam-se as anotações e comunicações necessárias.
Com o cumprimento do acordo, venham os autos conclusos para fins de extinção da punibilidade.
Cumpra(m)-se.
Intime(m)-se.
Brasília-DF, Segunda-feira, 26 de Maio de 2025, às 15:57:33.
José Ronaldo Rossato Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) (Art. 1º, III, "b" da Lei 11.419/2006) -
08/06/2025 22:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/06/2025 15:06
Juntada de Certidão
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06/06/2025 14:17
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
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06/06/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 21:09
Recebidos os autos
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26/05/2025 21:09
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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26/05/2025 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
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12/05/2025 21:05
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
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12/05/2025 21:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/05/2025 21:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2025 09:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/04/2025 23:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/04/2025 21:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/04/2025 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 19:54
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 03:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/04/2025 23:59.
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15/04/2025 19:25
Recebidos os autos
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15/04/2025 19:25
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 18:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
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13/04/2025 16:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/04/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 15:05
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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08/04/2025 17:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/04/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 17:16
Juntada de Certidão
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03/04/2025 14:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/02/2025 02:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/02/2025 23:59.
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07/01/2025 18:58
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Prazo de 90 dias.
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07/01/2025 18:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/12/2024 17:41
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
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27/12/2024 17:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/10/2024 00:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/10/2024 23:59.
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07/10/2024 22:44
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 22:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/10/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 18:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/07/2024 04:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/07/2024 23:59.
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11/07/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 18:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/07/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 15:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/04/2024 04:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/04/2024 23:59.
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12/04/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 16:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/04/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 14:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/01/2024 22:05
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 22:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/01/2024 18:25
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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15/01/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 18:23
Juntada de Certidão
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12/01/2024 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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