TJDFT - 0736904-60.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 03:27
Decorrido prazo de COMERCIAL DE FRUTAS E VERDURAS GALEGUINHO LTDA em 19/08/2025 23:59.
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30/06/2025 02:58
Publicado Edital em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - MONITÓRIA PRAZO 20 DIAS Ação MONITÓRIA (40) Processo nº 0736904-60.2024.8.07.0003 REQUERENTE: NASA SECURITIZADORA SA REQUERIDO: COMERCIAL DE FRUTAS E VERDURAS GALEGUINHO LTDA Objeto: Citação de COMERCIAL DE FRUTAS E VERDURAS GALEGUINHO LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-70 (REQUERIDO), o qual se encontra em local incerto e não sabido.
A Dra.
CRISTIANA TORRES GONZAGA, Juíza de Direito da Primeira Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Ceilândia/DF, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA(M) o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para efetuar(em) o pagamento da quantia de R$ 5.570,37 (cinco mil e quinhentos e setenta reais e trinta e sete centavos) , no prazo de 15 (quinze) dias úteis, referente ao principal ou oferecer embargos dentro deste mesmo prazo.
O(s) Réu(s) fica(m) advertido(s) que acaso não oponha embargos à monitória, a serem processados nos próprios autos e independentemente de segurança do juízo (art. 702, caput, do CPC/2015), serão presumidos verdadeiros os fatos narrados na inicial pela parte autora (art. 344, do CPC/2015), e será convertido o mandado monitório, de pleno direito, em título executivo judicial (art. 702, § 8º , do CPC/2015).
Contudo, caso aceite(m) cumprir espontaneamente o mandado monitório, o(s) Réu(s) será(ão) isento(s) de pagar custas e honorários advocatícios (art.701, § 1º., do CPC/2015), o que importará numa economia em suas finanças.
O prazo de 15 (quinze) dias úteis será contado a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
O prazo de 20 (vinte) dias úteis fluirá da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, inciso III, do CPC/2015).
Será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, inciso IV, do CPC/2015).
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei e afixado no local de costume.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à QNM 11, Área Especial. n. 01, Edifício do Fórum de Ceilândia/DF.
DADO E PASSADO nesta cidade de Ceilândia - DF, Quarta-feira, 25 de Junho de 2025 19:35:52.
Eu, ERICA DIAS DE OLIVEIRA, Servidor Geral, o digitei.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital abaixo. -
25/06/2025 19:37
Expedição de Edital.
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09/06/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 02:55
Publicado Certidão em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 01:11
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 19:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/05/2025 16:54
Expedição de Mandado.
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13/05/2025 14:19
Juntada de Certidão
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07/05/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 03:14
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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23/04/2025 20:49
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 00:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/03/2025 15:24
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 02:30
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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27/02/2025 11:24
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 01:55
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
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13/02/2025 22:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/02/2025 18:26
Expedição de Mandado.
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06/02/2025 00:13
Recebidos os autos
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06/02/2025 00:13
Recebida a emenda à inicial
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20/01/2025 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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17/12/2024 15:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/12/2024 02:37
Publicado Decisão em 13/12/2024.
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12/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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10/12/2024 21:32
Recebidos os autos
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10/12/2024 21:32
Determinada a emenda à inicial
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10/12/2024 21:32
Não Concedida a Medida Liminar
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28/11/2024 16:12
Juntada de Petição de certidão
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28/11/2024 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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