TJDFT - 0707076-05.2023.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:41
Publicado Sentença em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 11:40
Recebidos os autos
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08/09/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 11:40
Julgado procedente o pedido
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07/08/2025 19:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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04/08/2025 20:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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08/07/2025 08:49
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 02:49
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível do Recanto das Emas Número do processo: 0707076-05.2023.8.07.0019 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: BANCO DO BRASIL SA REQUERIDO: ADILTON ABREU DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificar as provas que pretendem produzir, de forma justificada, sob pena de indeferimento. 2.
Caso haja requerimento de produção de prova testemunhal, as partes deverão, no mesmo prazo e sob pena de indeferimento, apresentar rol de testemunhas e informar: (i) os dados indicados no art. 450 do Código de Processo Civil; (ii) os fatos a serem provados por cada testemunha; e (iii) se há interesse na realização da audiência na forma telepresencial. 3.
Em havendo interesse na realização da audiência na forma telepresencial, a parte deverá informar, também no mesmo prazo, se todos possuem os meios necessários para participar do ato, com utilização de computador ou aparelho telefônico com acesso à internet. 4.
Na hipótese de alguma parte ou testemunha não possuir os meios necessários para participar do ato na forma telepresencial, a sua oitiva será realizada na sala passiva do fórum do Recanto das Emas/DF. 5.
Ficam as partes advertidas de que: (i) o número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato; (ii) depois de apresentado o rol, a substituição de testemunha somente será admitida nas hipóteses do art. 451 do Código de Processo Civil. 6.
Não havendo requerimento de dilação probatória, anote-se conclusão para sentença.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
12/06/2025 16:42
Recebidos os autos
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12/06/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 16:42
Outras decisões
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05/06/2025 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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04/06/2025 11:30
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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19/05/2025 02:41
Publicado Certidão em 19/05/2025.
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17/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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12/05/2025 10:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/03/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 02:43
Decorrido prazo de ADILTON ABREU DOS SANTOS em 27/02/2025 23:59.
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10/12/2024 02:32
Publicado Edital em 10/12/2024.
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09/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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05/12/2024 17:22
Expedição de Edital.
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06/11/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 12:57
Expedição de Certidão.
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26/10/2024 12:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/10/2024 19:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/10/2024 13:36
Expedição de Mandado.
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23/10/2024 13:27
Expedição de Mandado.
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04/10/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 17:36
Juntada de Certidão
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26/08/2024 20:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/08/2024 18:01
Expedição de Mandado.
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31/07/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 09:27
Recebidos os autos
-
26/07/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 09:27
Outras decisões
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23/07/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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03/07/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 14:15
Juntada de Certidão
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25/06/2024 03:35
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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14/06/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 21:25
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 21:24
Juntada de Certidão
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19/05/2024 17:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/05/2024 16:33
Expedição de Mandado.
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02/05/2024 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/05/2024 16:29
Expedição de Mandado.
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09/04/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 09:14
Juntada de Certidão
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15/01/2024 18:27
Recebidos os autos
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15/01/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 18:27
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERENTE).
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10/01/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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14/12/2023 16:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/11/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 14:12
Expedição de Mandado.
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17/11/2023 14:22
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
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01/11/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 18:59
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 18:59
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 14:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/09/2023 13:45
Expedição de Certidão.
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24/09/2023 02:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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04/09/2023 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/08/2023 16:57
Recebidos os autos
-
31/08/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 16:57
Outras decisões
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10/08/2023 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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