TJDFT - 0707937-23.2025.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 03:04
Publicado Decisão em 04/09/2025.
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04/09/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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01/09/2025 14:08
Recebidos os autos
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01/09/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 14:08
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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01/09/2025 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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30/08/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 03:06
Publicado Certidão em 20/08/2025.
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20/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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15/08/2025 14:40
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 11:07
Juntada de Petição de impugnação
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27/06/2025 01:09
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 13:50
Recebidos os autos
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24/06/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 13:50
Concedida a gratuidade da justiça a NELI MENDES ROCHA - CPF: *64.***.*39-72 (EXEQUENTE).
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24/06/2025 13:50
Outras decisões
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24/06/2025 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707937-23.2025.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: NELI MENDES ROCHA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Venha pelo demandante documento comprobatório de insuficiência de rendimentos.
Nesse sentido, deve-se sobrelevar que a mera declaração de hipossuficiência não é capaz, por si só, de assegurar ao declarante os benefícios da gratuidade de justiça, cumprindo-lhe, nos termos do inc.
LXXIV do art. 5º da Constituição Federal, comprovar a insuficiência de recursos, dando-se assim, interpretação conforme a Carta Magna ao art. 98 do CPC.
Assim, a parte exequente, para uma melhor análise do pedido, deve acostar aos autos mais dois contracheques recentes, uma vez que foi apresentado um único, referente ao mês de abril de 2025 (Id 239896421).
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício.
BRASÍLIA, DF, 18 de junho de 2025 14:40:42.
Assinado digitalmente, nesta data.
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23/06/2025 21:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/06/2025 14:59
Recebidos os autos
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18/06/2025 14:59
Determinada a emenda à inicial
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18/06/2025 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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17/06/2025 22:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Impugnação • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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