TJDFT - 0753021-35.2024.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 20:07
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2025 20:06
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 20:14
Recebidos os autos
-
25/07/2025 20:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
21/07/2025 14:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
21/07/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 13:22
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 13:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/07/2025 18:18
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 10:38
Transitado em Julgado em 18/07/2025
-
16/07/2025 03:25
Decorrido prazo de ERNESTO BORGES ADVOGADOS S/S em 15/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 23:01
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 02:52
Publicado Sentença em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0753021-35.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ERNESTO BORGES ADVOGADOS S/S EXECUTADO: MAYRA DE FATIMA MARTINS DE OLIVEIRA, SILVIA FERNANDA MARTINS DE OLIVEIRA SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) movido por ERNESTO BORGES ADVOGADOS S/S em desfavor de MAYRA DE FATIMA MARTINS DE OLIVEIRA e outros.
A credora juntou petição informando a quitação do débito pela devedora (ID 239872511).
Dessa forma, o pagamento produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto do presente feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se ofício ao Banco Regional de Brasília - BRB para que promova em favor do exequente a transferência das quantias de IDs 235680216 e 231785544 (R$ 174,10 e R$ 5.833,17), mais acréscimos legais.
Custas finais pelo executado.
Após pagas as custas dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
23/06/2025 17:23
Recebidos os autos
-
23/06/2025 17:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/06/2025 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/06/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 13:22
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/06/2025 02:53
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 12:30
Recebidos os autos
-
10/06/2025 12:29
Outras decisões
-
10/06/2025 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
10/06/2025 11:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/06/2025 15:32
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
05/06/2025 02:53
Publicado Decisão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 12:21
Recebidos os autos
-
03/06/2025 12:21
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
02/06/2025 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/05/2025 20:33
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 02:54
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0753021-35.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ERNESTO BORGES ADVOGADOS S/S EXECUTADO: MAYRA DE FATIMA MARTINS DE OLIVEIRA, SILVIA FERNANDA MARTINS DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se o exequente sobre o petitório de ID 235680208, em especial sobre o depósito do saldo remanescente e sobre a intenção de manter os valores em conta judicial.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
20/05/2025 15:31
Recebidos os autos
-
20/05/2025 15:31
Outras decisões
-
15/05/2025 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/05/2025 08:55
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 03:22
Juntada de Certidão
-
02/05/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:44
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 14:15
Recebidos os autos
-
23/04/2025 14:15
Outras decisões
-
21/04/2025 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/04/2025 10:33
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 03:33
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 20:49
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 03:05
Decorrido prazo de ERNESTO BORGES ADVOGADOS S/S em 03/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 12:54
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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14/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 16:29
Recebidos os autos
-
12/03/2025 16:29
Outras decisões
-
28/02/2025 21:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/02/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 03:11
Publicado Decisão em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 02:56
Decorrido prazo de SILVIA FERNANDA MARTINS DE OLIVEIRA em 30/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 14:28
Recebidos os autos
-
30/01/2025 14:28
Outras decisões
-
29/01/2025 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/01/2025 22:48
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:45
Publicado Decisão em 10/12/2024.
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10/12/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 16:33
Recebidos os autos
-
06/12/2024 16:33
Outras decisões
-
04/12/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/12/2024 12:47
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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