TJDFT - 0702032-43.2020.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0702032-43.2020.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA EXECUTADO: MARIA DAS GRACAS BEZERRA DE MENEZES CERTIDÃO Certifico que decorreu o prazo da prescrição intercorrente.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
Fábio Martins de Lima, ficam as partes intimadas para se manifestarem nos termos do artigo 921, § 5º do CPC.
Prazo: 15 (quinze) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
12/08/2025 20:58
Arquivado Provisoramente
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18/06/2025 02:32
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0702032-43.2020.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA EXECUTADO: MARIA DAS GRACAS BEZERRA DE MENEZES DECISÃO Trata-se de pedido de pesquisa de valores por meio do sistema SISBAJUD de forma reiterada (Teimosinha).
Colhe-se dos autos que a diligência para localização de valores do devedor não alcançou valor expressivo em relação ao débito exequendo.
Nesse sentido, tendo em vista o resultado da última diligência realizada, indefiro a reiteração automática de ordens de bloqueio para localização de valores do devedor, por meio do sistema SISBAJUD.
A busca reiterada de ativos financeiros, embora automática, gera um protocolo para cada dia de reiteração, que ao final deve ser lido e juntado aos autos individualmente, bem como compilado com os demais resultados dos dias anteriores, tornando sua operacionalização tão demorada quanto uma busca individual por dia de reiteração.
Desta forma, de modo a possibilitar que todos os exequentes que postularem, tenham acesso à ferramenta do SisbaJud em tempo razoável (CF, art. 5º, inc.
LXXVIII), tem-se que o deferimento de nova pesquisa automaticamente reiterada deve estar condicionado à probabilidade de sucesso da medida, o que não se vê nos autos.
Indefiro, assim, o pedido de pesquisa de forma reiterada.
Retornem os autos ao arquivo, onde deverão permanecer até 15/07/2025.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Paranoá/DF, 13 de junho de 2025 13:52:55.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
13/06/2025 19:07
Recebidos os autos
-
13/06/2025 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 19:07
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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06/06/2025 23:17
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 13:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
06/06/2025 04:41
Processo Desarquivado
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05/06/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 10:31
Expedição de Petição.
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14/10/2024 13:18
Arquivado Provisoramente
-
14/10/2024 13:12
Processo Desarquivado
-
20/08/2021 17:23
Arquivado Provisoramente
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20/08/2021 17:23
Expedição de Certidão.
-
20/08/2021 17:23
Expedição de Certidão.
-
16/08/2021 17:29
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2021 02:37
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS BEZERRA DE MENEZES em 12/08/2021 23:59:59.
-
22/07/2021 17:14
Expedição de Certidão.
-
20/07/2021 14:23
Publicado Decisão em 20/07/2021.
-
19/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
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15/07/2021 21:10
Recebidos os autos
-
15/07/2021 21:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2021 21:10
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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09/07/2021 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
09/07/2021 11:23
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2021 02:30
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS BEZERRA DE MENEZES em 02/07/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 18:57
Recebidos os autos
-
25/06/2021 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2021 18:57
Outras decisões
-
25/06/2021 02:35
Publicado Decisão em 25/06/2021.
-
25/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
-
23/06/2021 16:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
23/06/2021 14:38
Recebidos os autos
-
23/06/2021 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 14:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/06/2021 18:56
Juntada de Certidão
-
15/06/2021 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
14/06/2021 16:19
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2021 20:14
Recebidos os autos
-
28/05/2021 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2021 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2021 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
25/05/2021 14:55
Expedição de Certidão.
-
25/05/2021 02:49
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS BEZERRA DE MENEZES em 24/05/2021 23:59:59.
-
03/05/2021 18:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2021 10:24
Expedição de Mandado.
-
08/04/2021 15:47
Recebidos os autos
-
08/04/2021 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2021 15:47
Decisão interlocutória - recebido
-
08/04/2021 12:23
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/04/2021 22:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
01/04/2021 18:22
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2021 11:44
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2021 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2021 13:16
Expedição de Mandado.
-
05/03/2021 17:02
Recebidos os autos
-
26/02/2021 12:02
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
-
25/02/2021 13:43
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Paranoá para Contadoria - (em diligência)
-
25/02/2021 13:43
Transitado em Julgado em 23/02/2021
-
17/02/2021 17:09
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2021 02:34
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS BEZERRA DE MENEZES em 11/02/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 02:26
Publicado Sentença em 21/01/2021.
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20/01/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2021
-
18/01/2021 17:42
Recebidos os autos
-
18/01/2021 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2021 17:42
Julgado procedente o pedido
-
15/01/2021 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
15/01/2021 18:17
Expedição de Certidão.
-
12/12/2020 02:53
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS BEZERRA DE MENEZES em 11/12/2020 23:59:59.
-
19/11/2020 10:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/11/2020 17:45
Expedição de Mandado.
-
12/11/2020 16:53
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2020 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2020 18:34
Expedição de Certidão.
-
26/10/2020 15:05
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2020 08:11
Recebidos os autos
-
09/10/2020 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2020 08:11
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2020 11:31
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2020 17:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
17/09/2020 19:20
Recebidos os autos
-
17/09/2020 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2020 19:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/09/2020 12:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
14/09/2020 11:52
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2020 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2020 17:14
Expedição de Certidão.
-
26/08/2020 19:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2020 16:01
Juntada de Petição de petição
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02/06/2020 17:38
Recebidos os autos
-
02/06/2020 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2020 17:38
Decisão interlocutória - recebido
-
26/05/2020 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
25/05/2020 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2020
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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