TJDFT - 0723210-82.2024.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 18:24
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2025 15:56
Recebidos os autos
-
17/06/2025 15:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família de Brasília.
-
13/06/2025 13:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
13/06/2025 13:02
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 12:59
Transitado em Julgado em 13/06/2025
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13/06/2025 03:21
Decorrido prazo de ANA LIGIA GOMES em 12/06/2025 23:59.
-
22/05/2025 09:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/05/2025 02:43
Publicado Sentença em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARFAMBSB 2ª Vara de Família de Brasília Processo: 0723210-82.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Prestação de Contas (15219) SENTENÇA Trata-se de ação de prestação de contas ajuizada pela curadora relativa à administração dos bens da curatelada MARIA CONSILIA GOMES DA ROCHA no período de janeiro a dezembro de 2021.
A petição inicial veio instruída com os documentos, anexos ao ID 190599493.
A curadora apresentou outros documentos para atender os esclarecimentos solicitados pelo Ministério Público (ID 216680826).
A douta representante do Ministério Público oficiou pela aprovação das contas (ID 236211484).
Ante o exposto, diante da documentação acostada aos autos e da análise realizada pelo Ministério Público, julgo boas as contas prestadas.
Custas remanescentes, se houver pelo curatelado, conforme determina o art. 1761 c/c art. 1774, ambos do Código Civil.
Desnecessária a juntada da sentença nos autos do processo de interdição, eis que o acesso às informações pode ocorrer por mera consulta nominal ao Pje.
Publique-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, arquivem-se.
Brasília/DF, 19 de maio de 2025.
ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO Juíza de Direito -
20/05/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 18:24
Recebidos os autos
-
19/05/2025 18:24
Julgado procedente o pedido
-
19/05/2025 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
19/05/2025 13:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/05/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2025 19:50
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 17:18
Recebidos os autos
-
06/05/2025 17:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
06/05/2025 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
05/05/2025 16:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/04/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 17:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/04/2025 17:28
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 18:05
Recebidos os autos
-
25/02/2025 18:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
24/02/2025 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
21/02/2025 10:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/02/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 15:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/02/2025 15:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/02/2025 15:47
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 17:39
Recebidos os autos
-
08/11/2024 17:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
08/11/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
07/11/2024 13:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/11/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:30
Publicado Despacho em 11/10/2024.
-
10/10/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
08/10/2024 14:31
Recebidos os autos
-
08/10/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
06/10/2024 21:17
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 14:18
Recebidos os autos
-
12/09/2024 14:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
12/09/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
11/09/2024 20:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/09/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 15:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/04/2024 20:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/04/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 19:14
Recebidos os autos
-
22/04/2024 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
22/04/2024 14:44
Recebidos os autos
-
22/04/2024 14:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
22/04/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
19/04/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 18:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/04/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 14:19
Recebidos os autos
-
17/04/2024 14:19
Recebida a emenda à inicial
-
17/04/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
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16/04/2024 14:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
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01/04/2024 02:27
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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26/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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22/03/2024 17:20
Juntada de Certidão
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21/03/2024 14:34
Recebidos os autos
-
21/03/2024 14:34
Determinada a emenda à inicial
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21/03/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
20/03/2024 14:36
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
20/03/2024 11:26
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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