TJDFT - 0726742-28.2023.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 10:21
Arquivado Definitivamente
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06/08/2025 03:25
Decorrido prazo de MARIA ERONILDES SILVA AGUIAR em 05/08/2025 23:59.
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29/07/2025 02:55
Publicado Certidão em 29/07/2025.
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29/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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24/07/2025 16:24
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 15:09
Recebidos os autos
-
24/07/2025 15:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
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21/07/2025 16:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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21/07/2025 16:12
Transitado em Julgado em 10/07/2025
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11/07/2025 03:27
Decorrido prazo de MARIA ERONILDES SILVA AGUIAR em 10/07/2025 23:59.
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02/07/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 02:52
Publicado Sentença em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0726742-28.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALOR GESTAO DE ATIVOS, COBRANCAS E SERVICOS LTDA EXECUTADO: MARIA ERONILDES SILVA AGUIAR SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por VALOR GESTAO DE ATIVOS, COBRANCAS E SERVICOS LTDA em face de MARIA ERONILDES SILVA AGUIAR.
Por meio da petição de ID 238250687, as partes firmaram acordo extrajudicial para a solução consensual da presente lide, no qual fizeram ajuste sobre o pagamento da dívida estimada em R$ 13.700,00, nos seguintes termos: "Entrada no valor de R$6.200,00 (seis mil e duzentos reais) no dia 04/06/2025, mediante transferência para a conta corrente 129205-6, agência 0606-8, Bradesco, em favor de LS E M ASSESSORIA LTDA, PIX - CNPJ 03.***.***/0001-06 + 15 (quinze) parcelas mensais, iguais e sucessivas no valor de R$500,00 (quinhentos reais) cada, com a primeira para o dia 23/07/2025, mediante transferência para a conta corrente 129205-6, agência 0606-8, Bradesco, em favor de LS E M ASSESSORIA LTDA, PIX - CNPJ 03.***.***/0001-06." Nesses termos, pedem a homologação do acordo, bem como a extinção definitiva do feito, nos termos do disposto no artigo 487, III, b, do CPC.
Assim brevemente resumida a matéria, passo a fundamentar e decidir: Dispõe o artigo 2º, §2º, do CPC, que “o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos”.
Dentre as múltiplas medidas previstas no ordenamento jurídico positivo para a solução consensual dos conflitos judiciais destaca-se a homologação da transação por sentença, como prevê o artigo 487, III, “b”, do CPC, que declara o fim do litígio em razão das concessões mútuas acordadas entre os litigantes (art. 840 do Código Civil).
Dada a sua inequívoca natureza contratual, a validade da transação deve ser aferida observando-se os mesmos requisitos de validade dos negócios jurídicos em geral, estabelecidos no artigo 104 do Código Civil (agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável, e forma prescrita ou não defesa em lei), além dos requisitos especiais estabelecidos nos artigos 840 a 850 do Código Civil, nomeadamente quanto à exigência da natureza patrimonial, privada e disponível dos direitos transacionados.
Na espécie, a transação entabulada entre as partes atende a esses pressupostos, razão por que merece acolhida o pedido de homologação por sentença judicial.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, nos termos das referidas manifestações, e declaro extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do disposto no artigo 924, inciso III, do CPC.
Cada parte arcará com os honorários do seu advogado, nos termos do acordo.
Existentes custas finais, estas ficarão a cargo da parte executada.
Eventuais restrições patrimoniais determinadas por este Juízo nos presentes autos deverão ser canceladas pela Secretaria.
Promova-se a imediata baixa na distribuição e o arquivamento dos autos.
Publique-se.
Intime-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta sentença.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
11/06/2025 20:07
Recebidos os autos
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11/06/2025 20:07
Homologada a Transação
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11/06/2025 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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04/06/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 21:23
Juntada de Petição de acordo
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13/05/2025 17:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/04/2025 09:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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04/04/2025 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/04/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 02:38
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 10:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
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22/03/2025 10:22
Recebidos os autos
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22/03/2025 10:22
Outras decisões
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19/03/2025 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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10/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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28/02/2025 14:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
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26/02/2025 17:13
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/02/2025 16:45
Recebidos os autos
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21/02/2025 16:45
Outras decisões
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17/02/2025 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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11/02/2025 13:12
Recebidos os autos
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11/02/2025 13:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
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31/01/2025 15:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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31/01/2025 15:10
Transitado em Julgado em 22/01/2025
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22/01/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 19:10
Juntada de Petição de certidão
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18/12/2024 02:37
Decorrido prazo de MARIA ERONILDES SILVA AGUIAR em 17/12/2024 23:59.
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11/12/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 02:41
Publicado Sentença em 26/11/2024.
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25/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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21/11/2024 16:43
Recebidos os autos
-
21/11/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 16:43
Julgado procedente o pedido
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19/11/2024 17:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
19/11/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 13:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/11/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 21:56
Recebidos os autos
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30/10/2024 21:56
Gratuidade da justiça não concedida a MARIA ERONILDES SILVA AGUIAR - CPF: *67.***.*43-00 (REQUERIDO).
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30/10/2024 21:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/10/2024 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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27/09/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 12:20
Recebidos os autos
-
27/08/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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04/07/2024 17:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
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14/06/2024 04:24
Publicado Despacho em 13/06/2024.
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14/06/2024 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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11/06/2024 10:24
Recebidos os autos
-
11/06/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 23:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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15/05/2024 17:09
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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26/04/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 09:14
Juntada de Certidão
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23/04/2024 20:49
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 11:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/02/2024 14:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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01/02/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 11:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/01/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2024 20:21
Recebidos os autos
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13/01/2024 20:21
Deferido o pedido de VALOR GESTAO DE ATIVOS, COBRANCAS E SERVICOS LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-19 (REQUERENTE).
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19/12/2023 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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14/12/2023 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
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