TJDFT - 0714580-48.2025.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 10:04
Arquivado Definitivamente
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01/09/2025 10:04
Transitado em Julgado em 30/08/2025
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29/08/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 03:04
Publicado Sentença em 07/08/2025.
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07/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714580-48.2025.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) REQUERENTE: PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REQUERIDO: EMMANUEL DA PAZ SILVA SENTENÇA Trata-se de ação de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO ajuizada por PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em face de EMMANUEL DA PAZ SILVA, partes devidamente qualificadas na inicial.
Na petição de ID Num. 243603692, foi informado que o imóvel foi devolvido voluntariamente, o que enseja a extinção do feito. É o breve relatório.
DECIDO.
Ocorreu, nestes autos, a perda superveniente do interesse de agir.
Ante o exposto, julgo extingo o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, inciso VI, do CPC.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, considerando que a referida parte deu causa à presente ação (artigo 85, §10 do CPC).
Fica suspensa a cobrança pela gratuidade de justiça concedida (ID 237148032).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE) WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
05/08/2025 15:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/08/2025 17:03
Recebidos os autos
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04/08/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 17:03
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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22/07/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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18/07/2025 17:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/07/2025 17:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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16/07/2025 03:03
Publicado Decisão em 16/07/2025.
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16/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 17:55
Recebidos os autos
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14/07/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 17:55
Outras decisões
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04/07/2025 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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03/07/2025 15:39
Juntada de Petição de réplica
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10/06/2025 03:12
Publicado Certidão em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714580-48.2025.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) REQUERENTE: PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REQUERIDO: EMMANUEL DA PAZ SILVA CERTIDÃO De ordem, fica a parte autora intimada a apresentar réplica.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 6 de junho de 2025.
LUANA VANESSA GOES RODRIGUES SOUZA Servidor Geral -
06/06/2025 07:29
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 16:18
Juntada de Petição de contestação
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28/05/2025 03:19
Decorrido prazo de EMMANUEL DA PAZ SILVA em 27/05/2025 23:59.
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26/05/2025 18:20
Recebidos os autos
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26/05/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 18:20
Outras decisões
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23/05/2025 07:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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22/05/2025 17:45
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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06/05/2025 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/04/2025 10:59
Expedição de Certidão.
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12/04/2025 02:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/03/2025 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/03/2025 15:35
Expedição de Mandado.
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26/03/2025 02:59
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 18:54
Recebidos os autos
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24/03/2025 18:54
Outras decisões
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21/03/2025 17:07
Juntada de Petição de certidão
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21/03/2025 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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21/03/2025 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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