TJDFT - 0708433-94.2021.8.07.0017
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher do Riacho Fundo
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 12:43
Transitado em Julgado em 01/07/2025
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08/07/2025 03:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 12:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2025 22:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2025 11:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/07/2025 03:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/06/2025 23:59.
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24/06/2025 02:50
Publicado Sentença em 24/06/2025.
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24/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Riacho Fundo QS 2 Área Especial A, -, 1º ANDAR, SALA 1.50, Riacho Fundo I, BRASÍLIA - DF - CEP: 71820-211 Telefone: (61) 3103-4731 Whatsapp: 61 9208-0886 Whatsapp business: 3103-4729, 3103-4728, 3103-4727 e 3103-4726 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 horas Número do processo: 0708433-94.2021.8.07.0017 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: DORIVALDO DA SILVA SENTENÇA Cuida-se de ação penal em que o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios denunciou o réu DORIVALDO DA SILVA, qualificado nos autos, imputando-lhe a prática das infrações penais capituladas no art. 147, caput, do Código Penal, na forma do artigo 5º, III, da Lei Maria da Penha .
Em audiência foi proposta a suspensão condicional do processo ao acusado, mediante as condições constantes na ata de audiência, as quais foram aceitas pelo acusado e sua defesa (ID158030284 ).
O Ministério Público se manifestou pela decretação da extinção da punibilidade ante o cumprimento das condições do acordo (ID 235310129).
Ante o exposto, em face do cumprimento integral do acordo de suspensão condicional do processo, declaro extinta a punibilidade do réu DORIVALDO DA SILVA em relação ao suposto crime de 147, caput, do Código Penal, na forma do artigo 5º, III, da Lei Maria da Penha, com fulcro no § 5º do art. 89 da Lei nº. 9.099/95.
Considerando que as medidas protetivas configuram restrição à liberdade de ir e vir e que não há nos autos elementos que justifiquem sua manutenção após o arquivamento do respectivo procedimento investigatório, REVOGO as medidas protetivas (processo nº 0707292-34.2021.8.07.0019).
Traslade-se cópia para aqueles autos e intime-se a vítima.
Por fim, determino o arquivamento dos presentes autos após o trânsito em julgado desta sentença.
Sentença publicada nesta data.
Registre-se.
Intimem-se.
FABRIZIANE FIGUEIREDO STELLET ZAPATA Juíza de Direito (Registrado e assinado eletronicamente) -
18/06/2025 09:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/06/2025 22:37
Recebidos os autos
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17/06/2025 22:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 22:37
Extinta a punibilidade por cumprimento da suspensão condicional do processo
-
23/05/2025 18:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABRIZIANE FIGUEIREDO STELLET ZAPATA
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21/05/2025 13:45
Recebidos os autos
-
21/05/2025 13:45
Homologada a Transação
-
20/05/2025 15:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABRIZIANE FIGUEIREDO STELLET ZAPATA
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10/05/2025 08:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 16:47
Juntada de Certidão
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09/05/2025 16:46
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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06/05/2025 14:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/05/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 14:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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06/05/2025 14:16
Juntada de Certidão
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10/02/2025 13:12
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 20:01
Juntada de Certidão
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14/08/2024 13:16
Juntada de Certidão
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11/06/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 12:27
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 18:20
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 16:17
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 14:06
Juntada de Certidão
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19/05/2023 17:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/05/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 15:36
Juntada de Certidão
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09/05/2023 18:06
Audiência Suspensão Condicional do Processo realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/05/2023 14:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Riacho Fundo.
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09/05/2023 18:06
Suspensão Condicional do Processo
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09/05/2023 11:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2023 13:28
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 18:34
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 18:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/12/2022 15:02
Juntada de Certidão
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16/12/2022 17:30
Expedição de Carta.
-
16/12/2022 12:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/12/2022 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 19:54
Juntada de Certidão
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15/12/2022 14:33
Audiência Suspensão Condicional do Processo designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/05/2023 14:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Riacho Fundo.
-
27/09/2022 17:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2022 16:00
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 15:55
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 22:13
Recebidos os autos
-
08/09/2022 22:13
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/09/2022 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRIZIANE FIGUEIREDO STELLET ZAPATA
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07/09/2022 11:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/09/2022 17:00
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 16:59
Juntada de Certidão
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06/07/2022 11:32
Juntada de carta
-
01/07/2022 17:14
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 13:48
Juntada de Certidão
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31/05/2022 17:41
Expedição de Carta.
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30/05/2022 20:21
Juntada de Certidão
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27/05/2022 17:24
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
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23/05/2022 14:34
Recebidos os autos
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23/05/2022 14:34
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
25/04/2022 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRIZIANE FIGUEIREDO STELLET ZAPATA
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25/04/2022 18:26
Expedição de Certidão.
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25/04/2022 18:25
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
25/04/2022 14:06
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2022 14:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2022 14:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/04/2022 00:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/04/2022 23:59:59.
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19/04/2022 18:45
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2022 18:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/01/2022 17:54
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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14/01/2022 17:54
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2022 17:54
Expedição de Certidão.
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10/01/2022 15:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/01/2022 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2021 19:19
Apensado ao processo #Oculto#
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17/12/2021 19:01
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2021
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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