TJDFT - 0702871-65.2025.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 10:09
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 10:08
Transitado em Julgado em 18/07/2025
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19/07/2025 03:28
Decorrido prazo de CELIO APARECIDO DA CRUZ em 18/07/2025 23:59.
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04/07/2025 03:12
Publicado Sentença em 04/07/2025.
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04/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 01:22
Recebidos os autos
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02/07/2025 01:22
Declarada decadência ou prescrição
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01/07/2025 23:33
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 09:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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01/07/2025 09:57
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 03:49
Decorrido prazo de AUTO FORT VEÍCULOS EIRELI EPP em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 03:49
Decorrido prazo de CELIO APARECIDO DA CRUZ em 30/06/2025 23:59.
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24/06/2025 03:12
Publicado Despacho em 23/06/2025.
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24/06/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
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20/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0702871-65.2025.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CELIO APARECIDO DA CRUZ REQUERIDO: AUTO FORT VEÍCULOS EIRELI EPP DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo comum de 5 dias, informarem ao Juízo quais provas pretendem produzir em eventual audiência de instrução e julgamento, assim como para que esclareçam, caso haja requerimento de prova testemunhal, o que pretende ser provado com as testemunhas, uma vez que os fatos podem, em tese, ser provados por meio de prova documental, áudio e vídeo/imagens.
De todo modo, devem informar, ainda, o grau de parentesco e/ou amizade das testemunhas com as respectivas partes, bem como para que informem se as testemunhas indicadas, efetivamente, presenciaram os fatos.
Informo, por oportuno, que a necessidade de tais esclarecimentos tem como objetivo possibilitar ao Juízo a verificação acerca da real necessidade de realização da audiência.
Ressalto que o silêncio será interpretado como desinteresse na produção de prova oral e o feito será sentenciado no estado em que se encontra.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
18/06/2025 19:04
Recebidos os autos
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18/06/2025 19:04
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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13/06/2025 13:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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13/06/2025 12:26
Juntada de Petição de réplica
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11/06/2025 16:18
Juntada de Petição de contestação
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04/06/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 19:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/06/2025 19:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
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02/06/2025 19:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/06/2025 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/06/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
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01/06/2025 17:12
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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01/06/2025 02:20
Recebidos os autos
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01/06/2025 02:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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30/05/2025 23:11
Juntada de Petição de substabelecimento
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07/05/2025 17:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/04/2025 11:51
Juntada de Petição de comprovante
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21/04/2025 11:48
Juntada de Petição de comprovante
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14/04/2025 02:47
Publicado Decisão em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 13:44
Juntada de Certidão
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10/04/2025 12:42
Recebidos os autos
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10/04/2025 12:42
Determinada a emenda à inicial
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09/04/2025 21:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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09/04/2025 19:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/06/2025 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/04/2025 19:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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