TJDFT - 0737549-04.2018.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737549-04.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO REPRESENTANTE LEGAL: RICARDO MOURAO PEREIRA EXECUTADO: MUNICIPIO DE SAO GERALDO DO ARAGUAIA CERTIDÃO Às partes, para que tenham ciência do ofício de ID 249899184.
Após, retornem os autos ao arquivo provisório.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2025 18:59:31.
JOAO PAULO ROCHA CORDEIRO Diretor de Secretaria -
15/09/2025 19:21
Arquivado Provisoramente
-
15/09/2025 19:21
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 19:00
Processo Desarquivado
-
15/09/2025 19:00
Juntada de Certidão
-
15/09/2025 12:43
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/08/2025 13:07
Arquivado Provisoramente
-
28/08/2025 13:06
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 17:05
Recebidos os autos
-
27/08/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
26/08/2025 14:29
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
15/08/2025 19:04
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 13:19
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 13:01
Expedição de Ofício.
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06/08/2025 02:32
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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01/08/2025 15:21
Recebidos os autos
-
01/08/2025 15:21
Outras decisões
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31/07/2025 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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31/07/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 02:37
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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21/07/2025 19:02
Recebidos os autos
-
21/07/2025 19:02
Outras decisões
-
15/07/2025 03:28
Decorrido prazo de CMT ENGENHARIA LTDA em 14/07/2025 23:59.
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08/07/2025 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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07/07/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 02:40
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737549-04.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO EXECUTADO: MUNICIPIO DE SAO GERALDO DO ARAGUAIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da notícia do falecimento da parte exequente, cabe asseverar que o Código de Processo Civil estabeleceu um procedimento específico, a ser adotado nos casos de sucessão processual, na forma do artigo 687 do Código de Ritos.
Dessa forma, para fins de regularização do polo ativo, a parte exequente deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar peça consolidada, em que conste os fundamentos fáticos e jurídicos hábeis a justificar a deflagração do procedimento, bem como deverá promover a qualificação completa da pessoa natural que deverá atuar como administradora provisória do espólio nestes autos, caso não tenha sido nomeado administrador na ação de inventário, observando todos os requisitos legalmente preconizados ao procedimento de habilitação (art. 687 e seguintes e art. 319, do CPC).
Deverá ser informado, nestes autos, se existe inventário em curso, hipótese em que a substituição do polo deverá ser feita pelo espólio, representado pelo inventariante.
Caso ainda não tenha sido aberto inventário, deverá ser promovida a substituição pelo administrador provisório, considerado o representante do espólio antes da abertura do inventário (pessoa que se encontra na posse do acervo hereditário), na forma prevista nos artigos 613 e 614 do CPC.
Nesse sentido, colha-se entendimento manifestado por este Tribunal de Justiça: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE COBRANÇA.
ORDEM DE EMENDA.
ADEQUAÇÃO DO POLO PASSIVO EM VIRTUDE DO ÓBITO DA DEVEDORA.
INDICAÇÃO DE BENS EM NOME DA FALECIDA OU DE TRANSFERÊNCIA DE PATRIMÔNIO AOS HERDEIROS.
DESNECESSIDADE. 1.
O espólio é pessoa formal, ou seja, massa patrimonial sem personalidade jurídica, a quem a lei confere capacidade para estar em juízo através de representação. 2.
Ordinariamente, o espólio é representado em juízo, ativa e passivamente, pelo inventariante.
Contudo, antes da abertura do inventário e do compromisso do inventariante, o administrador provisório é quem representa o espólio ativa e passivamente. 3.
Para regularização do polo passivo em razão do falecimento do devedor, não há necessidade de indicação de todos os herdeiros, senão do administrador provisório, e, sobretudo, não tem cabimento a colocação dos herdeiros no polo passivo da ação de execução, de vez que individualmente não têm legitimidade para responder pela obrigação antes da partilha da herança. 4.
Na ação de cobrança, ao credor cabe a prova da existência da dívida e ao devedor a prova do cumprimento da obrigação, como fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito vindicado pelo autor.
Assim, a falta de indicação de bens em nome da devedora ou a transferência de seu patrimônio aos herdeiros não se afigura suficiente para o indeferimento da peça exordial. 5.
Agravo de instrumento conhecido e provido. (Acórdão 1293641, 07092617820208070000, Relator: FÁBIO EDUARDO MARQUES, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 21/10/2020, publicado no PJe: 5/11/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) PROCESSO CIVIL.
AÇÃO MONITÓRIA.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ÓBITO DO DEVEDOR.
REGULARIZAÇÃO.
POLO PASSIVO.
NECESSIDADE.
REPRESENTAÇÃO DO ESPÓLIO.
ADMINISTRADOR PROVISÓRIO.
POSSIBILIDADE.
SENTENÇA.
EXTINÇÃO. 1.
Em cumprimento de sentença, ocorrendo a morte do devedor no curso da ação, deve haver a sua substituição pelo espólio ou pelos seus herdeiros. 2.
O cônjuge supérstite não possui legitimidade para figurar no polo passivo da ação no lugar do já falecido, pois a legitimidade passiva ad causam no presente caso é do espólio ou dos seus sucessores. 3.
Na forma prevista nos artigos 613 e 614, ambos do Código de Processo Civil, antes da abertura do inventário e do compromisso do inventariante, a pessoa que se encontra na posse do acervo hereditário é o administrador provisório, que irá representar o espólio ativa e passivamente. 4.
O espólio será representado pelo administrador provisório, substituição processual por expressa disposição legal, no caso, não se trata de legitimidade do inventariante para representar os interesses particulares de cada herdeiro. 5.
Deve ser reformada a sentença que extinguiu o cumprimento de sentença sem julgamento do mérito, quando demonstrado pelo credor, por ocasião da morte do devedor, o interesse no prosseguimento do feito, indicando para substituição do pólo passivo da demanda o espólio, representado pelo cônjuge supérstite, na qualidade de administrador provisório. 6.
Recurso conhecido e provido. (Acórdão 1242000, 00114978520138070001, Relator: MARIA DE LOURDES ABREU, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 3/4/2020, publicado no DJE: 4/5/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Isso posto, concedo à parte exequente o prazo de 15 (quinze) dias, a fim de que regularize o polo ativo da demanda.
Consigno que a inércia poderá ensejar a extinção deste feito.
Após, tornem os autos conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
13/06/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 17:50
Recebidos os autos
-
12/06/2025 17:49
Outras decisões
-
12/06/2025 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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12/06/2025 04:26
Processo Desarquivado
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11/06/2025 15:26
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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04/11/2024 16:06
Arquivado Provisoramente
-
30/09/2024 15:38
Processo Desarquivado
-
27/09/2024 18:42
Arquivado Provisoramente
-
25/04/2024 20:58
Recebidos os autos
-
25/04/2024 20:58
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
25/04/2024 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
25/04/2024 18:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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21/09/2023 13:07
Juntada de Certidão
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16/06/2023 00:33
Publicado Intimação em 16/06/2023.
-
16/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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15/06/2023 14:34
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 10:49
Recebidos os autos
-
14/06/2023 10:49
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
14/06/2023 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
14/06/2023 09:52
Transitado em Julgado em 09/06/2023
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13/06/2023 00:42
Publicado Intimação em 13/06/2023.
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12/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
09/06/2023 15:15
Recebidos os autos
-
09/06/2023 15:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/06/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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05/06/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 19:06
Recebidos os autos
-
02/06/2023 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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31/05/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 00:27
Publicado Intimação em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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15/05/2023 13:03
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 00:54
Publicado Intimação em 15/05/2023.
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13/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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12/05/2023 13:58
Expedição de Carta.
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10/05/2023 21:24
Recebidos os autos
-
10/05/2023 21:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
04/05/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 19:19
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 04:47
Recebidos os autos
-
12/04/2023 04:47
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
10/04/2023 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
10/04/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 00:24
Publicado Intimação em 29/03/2023.
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29/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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24/03/2023 13:22
Expedição de Certidão.
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24/03/2023 01:04
Decorrido prazo de JEFFERSON DOUGLAS JESUS OLIVEIRA em 22/03/2023 23:59.
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23/01/2023 01:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/12/2022 12:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2022 10:50
Recebidos os autos
-
02/12/2022 10:50
Decisão interlocutória - recebido
-
01/12/2022 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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01/12/2022 16:28
Juntada de Certidão
-
12/11/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
12/11/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
11/11/2022 19:03
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 14:01
Recebidos os autos
-
09/11/2022 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
09/11/2022 01:08
Decorrido prazo de CMT ENGENHARIA LTDA em 08/11/2022 23:59:59.
-
09/11/2022 01:08
Decorrido prazo de ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO em 08/11/2022 23:59:59.
-
08/11/2022 18:12
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 00:36
Publicado Intimação em 27/10/2022.
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27/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
24/10/2022 15:32
Juntada de Certidão
-
09/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
09/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
08/07/2022 18:35
Expedição de Certidão.
-
05/07/2022 10:24
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 19:05
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 19:04
Cancelada a movimentação processual
-
04/07/2022 19:04
Desentranhado o documento
-
24/06/2022 14:55
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 16:55
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
23/06/2022 16:55
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
13/06/2022 13:52
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 17:20
Recebidos os autos
-
08/06/2022 17:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
-
11/05/2022 19:05
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 14:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/05/2022 14:41
Juntada de Certidão
-
07/02/2022 13:56
Juntada de Certidão
-
18/01/2022 19:05
Juntada de Certidão
-
07/01/2022 19:57
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 14:48
Juntada de Certidão
-
01/09/2021 09:20
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/08/2021 10:15
Juntada de Certidão
-
23/08/2021 12:01
Juntada de Certidão
-
03/08/2021 02:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GERALDO DO ARAGUAIA em 02/08/2021 23:59:59.
-
13/07/2021 02:52
Decorrido prazo de CMT ENGENHARIA LTDA em 12/07/2021 23:59:59.
-
13/07/2021 02:52
Decorrido prazo de ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO em 12/07/2021 23:59:59.
-
21/06/2021 02:36
Publicado Intimação em 21/06/2021.
-
21/06/2021 02:36
Publicado Intimação em 21/06/2021.
-
19/06/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
-
19/06/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
-
18/06/2021 14:18
Decorrido prazo de CMT ENGENHARIA LTDA em 17/06/2021 23:59:59.
-
16/06/2021 19:41
Recebidos os autos
-
16/06/2021 19:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/06/2021 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
16/06/2021 10:27
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2021 02:33
Publicado Intimação em 10/06/2021.
-
10/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
10/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
07/06/2021 18:06
Recebidos os autos
-
07/06/2021 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2021 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
04/06/2021 13:49
Juntada de Certidão
-
24/05/2021 08:53
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
12/04/2021 16:09
Juntada de Certidão
-
19/11/2020 03:09
Decorrido prazo de CMT ENGENHARIA LTDA em 18/11/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 02:42
Publicado Intimação em 11/11/2020.
-
12/11/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
06/11/2020 17:54
Recebidos os autos
-
06/11/2020 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2020 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
03/11/2020 14:06
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2020 02:31
Decorrido prazo de CMT ENGENHARIA LTDA em 23/10/2020 23:59:59.
-
19/10/2020 02:34
Publicado Intimação em 19/10/2020.
-
19/10/2020 02:34
Publicado Intimação em 19/10/2020.
-
16/10/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/10/2020 18:38
Recebidos os autos
-
13/10/2020 18:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/10/2020 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
09/10/2020 14:09
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2020 02:32
Publicado Intimação em 24/09/2020.
-
23/09/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/09/2020 13:16
Decorrido prazo de CMT ENGENHARIA LTDA em 18/09/2020 23:59:59.
-
17/09/2020 17:13
Recebidos os autos
-
17/09/2020 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2020 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
14/09/2020 14:58
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2020 02:32
Publicado Intimação em 27/08/2020.
-
26/08/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2020 18:37
Recebidos os autos
-
24/08/2020 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2020 02:57
Decorrido prazo de CMT ENGENHARIA LTDA em 10/08/2020 23:59:59.
-
04/08/2020 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
04/08/2020 16:16
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2020 02:32
Publicado Intimação em 20/07/2020.
-
18/07/2020 02:30
Decorrido prazo de CMT ENGENHARIA LTDA em 17/07/2020 23:59:59.
-
18/07/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/07/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2020 15:42
Recebidos os autos
-
15/07/2020 15:42
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
15/07/2020 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
15/07/2020 10:10
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2020 02:33
Publicado Intimação em 03/07/2020.
-
03/07/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/07/2020 11:42
Juntada de Certidão
-
08/06/2020 16:42
Juntada de Certidão
-
23/05/2020 07:28
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
20/05/2020 02:22
Decorrido prazo de CMT ENGENHARIA LTDA em 19/05/2020 23:59:59.
-
11/05/2020 15:06
Expedição de Carta.
-
08/05/2020 15:43
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:06
Publicado Intimação em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:06
Publicado Intimação em 04/05/2020.
-
04/04/2020 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/03/2020 20:02
Recebidos os autos
-
31/03/2020 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2020 02:50
Decorrido prazo de CMT ENGENHARIA LTDA em 13/03/2020 23:59:59.
-
04/03/2020 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
04/03/2020 14:22
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2020 05:27
Publicado Intimação em 28/02/2020.
-
28/02/2020 05:27
Publicado Intimação em 28/02/2020.
-
27/02/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2020 21:36
Recebidos os autos
-
20/02/2020 21:36
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/02/2020 02:56
Decorrido prazo de CMT ENGENHARIA LTDA em 12/02/2020 23:59:59.
-
09/02/2020 15:14
Decorrido prazo de ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO em 28/01/2020 23:59:59.
-
09/02/2020 15:14
Decorrido prazo de CMT ENGENHARIA LTDA em 28/01/2020 23:59:59.
-
07/02/2020 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
07/02/2020 15:06
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2020 19:06
Publicado Intimação em 29/01/2020.
-
29/01/2020 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/01/2020 17:11
Recebidos os autos
-
24/01/2020 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2020 16:51
Publicado Intimação em 21/01/2020.
-
17/01/2020 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
17/01/2020 15:32
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2019 17:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2019 18:36
Juntada de Certidão
-
05/11/2019 20:02
Expedição de Mandado.
-
31/10/2019 18:18
Recebidos os autos
-
31/10/2019 18:18
Decisão interlocutória - recebido
-
07/10/2019 16:28
Juntada de Certidão
-
02/10/2019 23:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GERALDO DO ARAGUAIA em 01/10/2019 23:59:59.
-
01/10/2019 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
01/10/2019 18:16
Expedição de Certidão.
-
01/10/2019 18:16
Juntada de Certidão
-
24/09/2019 19:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GERALDO DO ARAGUAIA em 23/09/2019 23:59:59.
-
16/09/2019 12:06
Expedição de Certidão.
-
16/09/2019 12:06
Juntada de Certidão
-
13/09/2019 18:28
Expedição de Ofício.
-
29/07/2019 15:39
Recebidos os autos
-
29/07/2019 15:39
Decisão interlocutória - recebido
-
24/07/2019 13:14
Juntada de Certidão
-
15/07/2019 09:51
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2019 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
09/07/2019 16:52
Expedição de Certidão.
-
09/07/2019 16:52
Juntada de Certidão
-
06/07/2019 16:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GERALDO DO ARAGUAIA em 01/07/2019 23:59:59.
-
21/06/2019 17:34
Juntada de Certidão
-
14/06/2019 00:03
Publicado Intimação em 13/06/2019.
-
14/06/2019 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/06/2019 13:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2019 10:26
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2019 17:41
Recebidos os autos
-
10/06/2019 17:41
Decisão interlocutória - recebido
-
09/06/2019 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
09/06/2019 16:35
Juntada de Certidão
-
26/05/2019 00:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GERALDO DO ARAGUAIA em 23/05/2019 23:59:59.
-
23/05/2019 20:51
Publicado Intimação em 23/05/2019.
-
23/05/2019 20:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2019 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2019 15:21
Expedição de Ofício.
-
20/05/2019 14:59
Recebidos os autos
-
20/05/2019 14:59
Decisão interlocutória - recebido
-
16/05/2019 13:19
Publicado Intimação em 16/05/2019.
-
15/05/2019 20:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2019 20:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
14/05/2019 19:59
Juntada de Certidão
-
14/05/2019 18:19
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
13/05/2019 17:35
Recebidos os autos
-
13/05/2019 17:35
Decisão interlocutória - recebido
-
13/05/2019 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
13/05/2019 14:11
Recebidos os autos
-
08/05/2019 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
08/05/2019 14:35
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2019 04:18
Publicado Intimação em 02/05/2019.
-
01/05/2019 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/04/2019 15:56
Expedição de Certidão.
-
28/04/2019 15:56
Juntada de Certidão
-
08/03/2019 08:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GERALDO DO ARAGUAIA em 07/03/2019 23:59:59.
-
22/01/2019 23:30
Publicado Intimação em 21/01/2019.
-
11/01/2019 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/01/2019 15:35
Recebidos os autos
-
08/01/2019 15:35
Decisão interlocutória - recebido
-
19/12/2018 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
19/12/2018 14:52
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 22ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
19/12/2018 14:52
Juntada de Certidão
-
19/12/2018 14:25
Remetidos os Autos da(o) 22ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
19/12/2018 14:25
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2018
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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