TJDFT - 0704784-95.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 03:21
Decorrido prazo de RODRIGO BRITO DO NASCIMENTO em 10/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 15:21
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 17:10
Expedição de Ofício.
-
01/09/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 02:44
Publicado Despacho em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 13:41
Recebidos os autos
-
27/08/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/08/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 02:41
Publicado Decisão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
18/08/2025 10:38
Recebidos os autos
-
18/08/2025 10:38
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
15/08/2025 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/08/2025 10:03
Juntada de Ofício
-
12/08/2025 09:34
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 15:25
Expedição de Ofício.
-
01/08/2025 03:27
Decorrido prazo de RODRIGO BRITO DO NASCIMENTO em 31/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:41
Publicado Despacho em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 10:39
Recebidos os autos
-
22/07/2025 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/07/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 02:50
Publicado Decisão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 10:33
Recebidos os autos
-
11/07/2025 10:33
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
10/07/2025 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/07/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 02:38
Publicado Despacho em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 13:49
Recebidos os autos
-
03/07/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
01/07/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 02:41
Publicado Decisão em 30/06/2025.
-
29/06/2025 08:05
Juntada de Certidão
-
28/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 12:33
Recebidos os autos
-
26/06/2025 12:33
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
25/06/2025 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/06/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 02:37
Publicado Despacho em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0704784-95.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: RODRIGO BRITO DO NASCIMENTO - ME, BRAULO ANGELO DO NASCIMENTO, LENI FERREIRA DE BRITO NASCIMENTO, RODRIGO BRITO DO NASCIMENTO DESPACHO Atente-se a parte exequente que a penhora do referido veículo fora desconstituído ante a inércia em indicar a localização deste, conforme despacho de ID 210174082.
Assim, enquanto não informada a localização do veículo, não será deferida a penhora do veículo.
Intime-se, pois, a parte exequente para que indique bens penhoráveis, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III, do CPC. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
16/06/2025 11:13
Recebidos os autos
-
16/06/2025 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2025 03:17
Decorrido prazo de BRAULO ANGELO DO NASCIMENTO em 13/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
12/06/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 02:49
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0704784-95.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: RODRIGO BRITO DO NASCIMENTO - ME, BRAULO ANGELO DO NASCIMENTO, LENI FERREIRA DE BRITO NASCIMENTO, RODRIGO BRITO DO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O pedido de expedição de ofício à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP não merece acolhimento.
Isso porque é importante mencionar que o ofício enviado ao órgão aludido tem como finalidade a obtenção de informação a respeito da eventual existência de planos de previdência privada em nome dos devedores e os respectivos valores depositados para, em seguida, proceder-se à penhora de eventuais valores ali existentes.
Todavia, o artigo 833, inc.
IV, do CPC, inclui na lista de bens impenhoráveis os proventos de aposentadoria.
Os fundos de previdência complementar são constituídos justamente para depositar valores que futuramente serão resgatados como proventos de aposentadoria, motivo pelo qual se entende como sendo de natureza alimentar os valores depositados nos referidos fundos.
A regra é que o saldo presente em fundo fechado de previdência privada complementar destina-se à própria finalidade previdenciária.
Excepcionalmente, a penhora é admitida nos casos previstos no art. 833, § 2º, do CPC, os quais não estão presentes na hipótese dos autos.
Nesse sentido: “AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO MONITÓRIA.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PENHORA.
FUNDO FECHADO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR.
NATUREZA ALIMENTAR.
IMPENHORABILIDADE.
ART. 833, IV, DO CPC.
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO PARA CONSULTA DE SALDO.
DESNECESSIDADE.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
O saldo em fundo fechado de previdência privada complementar possui natureza alimentar (art. 833, IV, do CPC), sendo, pois, impenhorável, salvo na hipótese de pagamento de outra prestação alimentícia. 2.O c.
Superior Tribunal de Justiça já se pronunciou, no âmbito de recursos repetitivos, acerca da possibilidade de resgate da totalidade das contribuições vertidas para plano de previdência complementar, o que não retiraria a natureza previdenciária e, consequentemente, alimentar da verba em questão. 3.
No caso vertente, a agravante requer a expedição de ofício à entidade fechada de previdência complementar para verificação de saldo, com subsequente penhora e quitação de dívida decorrente de contratos de empréstimo, isto é, de natureza não alimentar.
Correta a r. decisão do Juízo de origem que indeferiu o pleito com fundamento no art. 833, IV, do CPC. 4.
Recurso conhecido e desprovido.” (Acórdão 1186148, 07016943020198070000, Relatora: SANDRA REVES, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 10/7/2019, publicado no DJE: 24/7/2019)(grifei/destaquei) Nestes termos, indefiro o pedido de expedição de ofício à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).
Intime-se o exequente para indicar medida apta à satisfação de seu crédito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da execução (art. 921, III, do CPC). *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
06/06/2025 11:09
Recebidos os autos
-
06/06/2025 11:09
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
06/06/2025 02:40
Publicado Certidão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/06/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 15:25
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 15:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/05/2025 15:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/05/2025 03:18
Decorrido prazo de BRAULO ANGELO DO NASCIMENTO em 23/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 02:40
Publicado Certidão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 14:11
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 02:33
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 13:47
Recebidos os autos
-
06/05/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/05/2025 16:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/05/2025 15:29
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
31/01/2025 02:52
Decorrido prazo de RODRIGO BRITO DO NASCIMENTO em 30/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 02:52
Decorrido prazo de LENI FERREIRA DE BRITO NASCIMENTO em 30/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 02:52
Decorrido prazo de BRAULO ANGELO DO NASCIMENTO em 30/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 02:52
Decorrido prazo de RODRIGO BRITO DO NASCIMENTO - ME em 30/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 14:28
Recebidos os autos
-
28/01/2025 14:28
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
27/01/2025 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/01/2025 19:42
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
13/12/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:30
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 14:59
Recebidos os autos
-
06/12/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 14:59
Indeferido o pedido de BRAULO ANGELO DO NASCIMENTO - CPF: *72.***.*98-20 (EXECUTADO)
-
05/12/2024 15:10
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/12/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
02/12/2024 08:27
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 19:16
Recebidos os autos
-
25/11/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2024 02:31
Decorrido prazo de RODRIGO BRITO DO NASCIMENTO em 22/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 02:31
Decorrido prazo de LENI FERREIRA DE BRITO NASCIMENTO em 22/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 02:31
Decorrido prazo de RODRIGO BRITO DO NASCIMENTO - ME em 22/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/11/2024 18:06
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
21/11/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:22
Publicado Despacho em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 14:02
Recebidos os autos
-
11/11/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/11/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 15:30
Decorrido prazo de LENI FERREIRA DE BRITO NASCIMENTO em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 15:30
Decorrido prazo de BRAULO ANGELO DO NASCIMENTO em 04/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 10:50
Recebidos os autos
-
29/10/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/10/2024 08:29
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 15:38
Recebidos os autos
-
24/10/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/10/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 12:49
Recebidos os autos
-
16/10/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/10/2024 17:31
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:02
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:02
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:02
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:02
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
09/10/2024 13:28
Recebidos os autos
-
09/10/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/10/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 11:25
Recebidos os autos
-
08/10/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 11:13
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
03/10/2024 16:50
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
02/10/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 15:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/09/2024 12:02
Indeferido o pedido de BRAULO ANGELO DO NASCIMENTO - CPF: *72.***.*98-20 (EXECUTADO)
-
26/09/2024 20:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/09/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 08:35
Recebidos os autos
-
20/09/2024 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 18:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/09/2024 15:34
Recebidos os autos
-
13/09/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/09/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 11:09
Recebidos os autos
-
06/09/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/09/2024 12:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/09/2024 11:02
Recebidos os autos
-
04/09/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
02/09/2024 21:59
Juntada de Petição de impugnação
-
22/08/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:27
Publicado Edital em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:27
Publicado Edital em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:27
Publicado Edital em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:27
Publicado Edital em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:27
Publicado Edital em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
15/08/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 15:35
Juntada de edital
-
12/08/2024 07:23
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 22:34
Recebidos os autos
-
06/08/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
03/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:26
Publicado Termo em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:26
Publicado Termo em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:26
Publicado Termo em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:26
Publicado Termo em 02/08/2024.
-
01/08/2024 14:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
01/08/2024 14:34
Cancelada a movimentação processual
-
01/08/2024 14:34
Desentranhado o documento
-
01/08/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 17:23
Recebidos os autos
-
31/07/2024 17:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/07/2024 22:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
30/07/2024 22:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 22:21
Expedição de Termo.
-
30/07/2024 22:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 22:19
Expedição de Termo.
-
29/07/2024 09:12
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
23/07/2024 17:23
Recebidos os autos
-
23/07/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/07/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 19:26
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 17:23
Recebidos os autos
-
05/07/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
03/07/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 14:23
Recebidos os autos
-
26/06/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 07:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/06/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 10:06
Recebidos os autos
-
14/06/2024 10:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
14/06/2024 08:33
Recebidos os autos
-
14/06/2024 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
12/06/2024 02:54
Decorrido prazo de BRAULO ANGELO DO NASCIMENTO em 11/06/2024 23:59.
-
20/05/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 22:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
23/04/2024 19:02
Recebidos os autos
-
23/04/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 06:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/04/2024 06:56
Expedição de Mandado.
-
22/04/2024 19:59
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 10:21
Recebidos os autos
-
22/04/2024 10:21
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
19/04/2024 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/04/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 10:13
Recebidos os autos
-
10/04/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 07:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/04/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 13:55
Recebidos os autos
-
13/03/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/03/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 14:25
Recebidos os autos
-
06/03/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 07:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/03/2024 11:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/02/2024 14:48
Expedição de Mandado.
-
21/02/2024 16:54
Recebidos os autos
-
21/02/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/02/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 14:28
Recebidos os autos
-
15/02/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/02/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 17:03
Recebidos os autos
-
05/02/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
02/02/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 13:55
Recebidos os autos
-
29/01/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 13:55
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
19/01/2024 07:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/01/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 10:37
Recebidos os autos
-
15/12/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/12/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 13:46
Recebidos os autos
-
07/12/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/12/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 13:27
Recebidos os autos
-
05/12/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 04:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 06:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/11/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 12:45
Recebidos os autos
-
17/11/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/11/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 20:33
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 15:05
Recebidos os autos
-
06/11/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 07:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
03/11/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 09:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2023 19:04
Recebidos os autos
-
18/10/2023 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 12:54
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/10/2023 14:15
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 10:29
Expedição de Ofício.
-
16/10/2023 10:27
Expedição de Mandado.
-
13/10/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 08:54
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
04/10/2023 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 16:43
Recebidos os autos
-
02/10/2023 16:42
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
02/10/2023 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/09/2023 08:18
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 14:40
Recebidos os autos
-
26/09/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 14:13
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/09/2023 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/09/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 16:16
Recebidos os autos
-
21/09/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 05:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/09/2023 08:42
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 10:51
Recebidos os autos
-
15/09/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/09/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 09:57
Recebidos os autos
-
11/09/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2023 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/09/2023 09:46
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 14:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/08/2023 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2023 16:35
Expedição de Ofício.
-
10/08/2023 16:55
Recebidos os autos
-
10/08/2023 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/08/2023 09:16
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 16:25
Recebidos os autos
-
02/08/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
01/08/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 15:04
Recebidos os autos
-
27/07/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/07/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 09:27
Recebidos os autos
-
19/07/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 09:27
em cooperação judiciária
-
17/07/2023 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/07/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 10:44
Recebidos os autos
-
07/07/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/07/2023 18:58
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:28
Publicado Despacho em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 10:14
Recebidos os autos
-
21/06/2023 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/06/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 00:13
Publicado Despacho em 12/06/2023.
-
09/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
06/06/2023 16:34
Recebidos os autos
-
06/06/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/06/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 08:39
Recebidos os autos
-
30/05/2023 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/05/2023 14:01
Juntada de Petição de impugnação
-
25/04/2023 14:47
Recebidos os autos
-
25/04/2023 14:47
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
25/04/2023 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/04/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 14:44
Recebidos os autos
-
13/04/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
12/04/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 01:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/03/2023 03:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/03/2023 04:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/03/2023 04:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/03/2023 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2023 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2023 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2023 13:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2023 15:07
Recebidos os autos
-
27/02/2023 15:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/02/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2023 21:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/02/2023 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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