TJDFT - 0714132-69.2025.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:11
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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20/08/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 03:08
Publicado Sentença em 14/08/2025.
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14/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 12:14
Recebidos os autos
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11/08/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 12:14
Homologada a Transação
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07/08/2025 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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07/08/2025 13:53
Juntada de Petição de acordo
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01/08/2025 03:14
Publicado Decisão em 01/08/2025.
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01/08/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 11:40
Recebidos os autos
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30/07/2025 11:40
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/07/2025 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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28/07/2025 18:14
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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17/07/2025 12:25
Recebidos os autos
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17/07/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 02:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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16/07/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 17:42
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 17:42
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 16:56
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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11/07/2025 10:34
Recebidos os autos
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11/07/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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10/07/2025 03:35
Decorrido prazo de JACQUELINE MILA TIROTTI em 09/07/2025 23:59.
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02/07/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 17:56
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 03:12
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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28/06/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 14:28
Recebidos os autos
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26/06/2025 14:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/06/2025 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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24/06/2025 16:19
Juntada de Petição de especificação de provas
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18/06/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 03:03
Publicado Certidão em 18/06/2025.
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18/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714132-69.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GERALDINA GOMES DOS SANTOS REQUERIDO: BRASIL CARD INSTITUICAO DE PAGAMENTOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora se manifestou em réplica.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem quais provas desejam produzir, indicando o seu objeto e finalidade.
As partes ficam, desde logo, cientes de que será admitida a indicação de, no máximo, 3 (três) testemunhas, de acordo com o art. 357, § 6º, do CPC.
Caso o rol contenha número superior, será deferida a oitiva das três primeiras testemunhas que nele (rol) estiverem, com dispensa de oitiva das demais.
Excepcionalmente, caso pretendam indicar mais de 3 (três) testemunhas sob a alegação de que há mais de um fato a ser provado, terão o ônus de especificar qual fato cada uma delas pretende provar.
Não o fazendo, serão admitidas apenas as três primeiras testemunhas do rol.
Após este momento processual, na forma do art. 450 do CPC, a substituição da testemunha arrolada será admissível apenas por alguma das hipóteses previstas no art. 451 do mesmo Código.
Se a prova especificada for pericial, a teor do disposto no art. 465, § 1º, do CPC, e também por razões de economia e celeridade processuais, as partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, o que abrevia, inclusive, a precificação do trabalho pericial.
Na oportunidade, em cumprimento à Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021, implantada na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, intimo também as partes para se manifestar sobre o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita.
Deverão se pronunciar por escrito apenas aqueles que discordarem.
IEDA MARIA NEVES Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
16/06/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 10:41
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 03:16
Publicado Certidão em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714132-69.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GERALDINA GOMES DOS SANTOS REQUERIDO: BRASIL CARD INSTITUICAO DE PAGAMENTOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a(s) parte(s) ré(s) anexou(aram) aos autos contestação(ões).
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar em réplica, caso queira.
IEDA MARIA NEVES Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
05/06/2025 21:25
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 15:33
Juntada de Petição de contestação
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30/05/2025 19:23
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 03:09
Publicado Decisão em 21/05/2025.
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21/05/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 17:18
Recebidos os autos
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19/05/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 17:18
Não Concedida a tutela provisória
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16/05/2025 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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16/05/2025 13:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/05/2025 03:03
Publicado Decisão em 12/05/2025.
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10/05/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 15:46
Recebidos os autos
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08/05/2025 15:46
Determinada a emenda à inicial
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06/05/2025 22:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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