TJDFT - 0701725-16.2025.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 03:13
Publicado Despacho em 16/09/2025.
-
16/09/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0701725-16.2025.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ERVINO XAVIER DE CASTRO REU: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
DESPACHO Ante a possibilidade de efeitos infringentes nos embargos de declaração opostos (ID 249344868), intime-se a parte ré embargada para se manifestar, nos termos do artigo 1023, § 2º do CPC.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, remetam-se os autos ao Nupmetas.
Paranoá/DF, 11 de setembro de 2025 18:35:34.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
11/09/2025 18:46
Recebidos os autos
-
11/09/2025 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 16:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
09/09/2025 18:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/09/2025 03:23
Publicado Sentença em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
29/08/2025 16:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Paranoá
-
29/08/2025 15:24
Recebidos os autos
-
29/08/2025 15:24
Julgado improcedente o pedido
-
15/08/2025 12:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
13/08/2025 16:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
13/08/2025 16:49
Recebidos os autos
-
17/07/2025 00:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
16/07/2025 03:03
Publicado Despacho em 16/07/2025.
-
16/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
07/07/2025 19:14
Recebidos os autos
-
07/07/2025 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2025 20:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
03/07/2025 21:04
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 03:32
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 01/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 02:59
Publicado Despacho em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0701725-16.2025.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ERVINO XAVIER DE CASTRO REU: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
DESPACHO Quanto ao pedido de reexame do pedido de tutela provisória mantenho o entendimento da decisão de id 231015448 e indefiro.
Intimem-se as partes para colaborarem na indicação de eventuais pontos controvertidos e, quanto a tais pontos, digam as partes as provas que ainda pretendem produzir, no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, artigo 373).
Tal requerimento deverá conter a indicação dos fatos objeto da prova, bem como a demonstração da sua pertinência.
Na hipótese de produção de prova testemunhal, as partes devem informar, desde já, o rol de testemunhas, sob pena de preclusão.
No caso de prova pericial, devem, no mesmo ato, indicar, caso necessário, assistente técnico e formular os quesitos.
Intimem-se.
Paranoá/DF, 23 de junho de 2025 14:47:06.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
23/06/2025 17:54
Recebidos os autos
-
23/06/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 21:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
16/06/2025 10:17
Juntada de Petição de réplica
-
29/05/2025 02:59
Publicado Despacho em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
26/05/2025 22:36
Recebidos os autos
-
26/05/2025 22:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 03:30
Decorrido prazo de ERVINO XAVIER DE CASTRO em 22/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
14/05/2025 10:00
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 13/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:49
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 16:03
Recebidos os autos
-
23/04/2025 16:03
Outras decisões
-
23/04/2025 03:21
Decorrido prazo de ERVINO XAVIER DE CASTRO em 22/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
03/04/2025 18:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/04/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 14:43
Expedição de Mandado.
-
03/04/2025 02:58
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
31/03/2025 19:56
Recebidos os autos
-
31/03/2025 19:56
Não Concedida a tutela provisória
-
29/03/2025 04:28
Juntada de Petição de certidão
-
26/03/2025 02:59
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
24/03/2025 15:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/03/2025 13:40
Recebidos os autos
-
24/03/2025 13:40
Determinada a emenda à inicial
-
19/03/2025 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0007668-16.2011.8.07.0018
Brb Banco de Brasilia SA
Lima &Amp; Silva Informatica LTDA - ME
Advogado: Zayra dos Santos Dias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/03/2025 17:48
Processo nº 0709507-32.2024.8.07.0001
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Fabio Ramos de Andrade
Advogado: Hidan de Almeida Teixeira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/10/2024 20:10
Processo nº 0707685-20.2025.8.07.0018
Francimeres Bandeira de Aguiar
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/06/2025 14:09
Processo nº 0022093-43.2014.8.07.0018
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Alexandre Marciano
Advogado: Bruno Paiva da Fonseca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/05/2019 16:56
Processo nº 0732034-41.2025.8.07.0001
Itau Unibanco Holding S.A.
Emanuel Gabriel Carvalho Paixao
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/06/2025 16:24