TJDFT - 0706739-02.2025.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 02:56
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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24/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0706739-02.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DIANA PEREIRA SOBRINHO DOS SANTOS REQUERIDO: MARIO CESAR BORBA DECISÃO Recebo a competência.
Defiro a gratuidade de justiça à autora que se declarou desempregada.
Anote-se.
Intime-se a parte autora para especificar os pedidos, indicando o que pretende quando pede o retorno do status quo, devendo esclarecer, ainda, eventuais pagamentos realizados em favor do requerido.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
17/06/2025 17:45
Recebidos os autos
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17/06/2025 17:45
Concedida a gratuidade da justiça a DIANA PEREIRA SOBRINHO DOS SANTOS - CPF: *70.***.*31-15 (REQUERENTE).
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17/06/2025 17:45
Determinada a emenda à inicial
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06/06/2025 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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05/06/2025 16:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/06/2025 14:54
Decorrido prazo de DIANA PEREIRA SOBRINHO DOS SANTOS - CPF: *70.***.*31-15 (REQUERENTE), MARIO CESAR BORBA - CPF: *38.***.*42-20 (REQUERIDO) em 13/05/2025.
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14/05/2025 10:00
Decorrido prazo de DIANA PEREIRA SOBRINHO DOS SANTOS em 13/05/2025 23:59.
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14/04/2025 02:43
Publicado Decisão em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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09/04/2025 17:07
Recebidos os autos
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09/04/2025 17:07
Declarada incompetência
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26/03/2025 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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25/03/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 12:50
Publicado Decisão em 27/02/2025.
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26/02/2025 22:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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24/02/2025 17:52
Recebidos os autos
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24/02/2025 17:52
Determinada a emenda à inicial
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11/02/2025 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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11/02/2025 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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