TJDFT - 0726182-36.2025.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            27/08/2025 09:19 Arquivado Definitivamente 
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                                            27/08/2025 09:18 Expedição de Certidão. 
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                                            27/08/2025 03:40 Decorrido prazo de LEONARDO MUSTAFA VIEIRA em 26/08/2025 23:59. 
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                                            21/07/2025 02:58 Publicado Edital em 21/07/2025. 
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                                            19/07/2025 03:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025 
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                                            17/07/2025 10:54 Expedição de Edital. 
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                                            16/07/2025 22:45 Recebidos os autos 
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                                            16/07/2025 22:45 Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília. 
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                                            15/07/2025 09:06 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais 
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                                            15/07/2025 09:06 Transitado em Julgado em 15/07/2025 
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                                            15/07/2025 03:55 Decorrido prazo de LEONARDO MUSTAFA VIEIRA em 14/07/2025 23:59. 
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                                            15/07/2025 03:55 Decorrido prazo de RH EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 14/07/2025 23:59. 
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                                            25/06/2025 03:23 Decorrido prazo de LEONARDO MUSTAFA VIEIRA em 24/06/2025 23:59. 
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                                            24/06/2025 03:15 Publicado Sentença em 23/06/2025. 
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                                            24/06/2025 03:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025 
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                                            20/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726182-36.2025.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: RH EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REU: LEONARDO MUSTAFA VIEIRA SENTENÇA Cuida-se de ação de despejo por falta de pagamento.
 
 Informa o autor ao ID 239990725 que as chaves do imóvel foram devolvidas e que os débitos serão perseguidos administrativamente ou em ação própria.
 
 Requer a extinção do feito. É o breve relatório.
 
 Decido.
 
 Como as chaves forem entregues após a citação do réu ao ID 237795774, houve o reconhecimento expresso do pedido e o cumprimento da obrigação de desocupar o imóvel, de modo que a ré admitiu o direito do autor.
 
 Diante de todo exposto, HOMOLOGO o reconhecimento do pedido pela parte demandada no tocante ao despejo, e resolvo o processo, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, III, alínea “a” do Código de Processo Civil.
 
 Arcará a parte ré com as despesas do processo e honorários advocatícios (artigos 85 e 90 ambos do CPC), os quais fixo em 10% sobre o valor da causa, que será devido pela metade, nos termos do artigo 90, §4º do CPC.
 
 Publique-se.
 
 Registrada nesta data eletronicamente.
 
 Intimem-se.
 
 Transitada em julgado, arquivem-se os presentes autos.
 
 BRASÍLIA, DF, 18 de junho de 2025 21:15:20.
 
 GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 02
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                                            18/06/2025 22:08 Recebidos os autos 
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                                            18/06/2025 22:08 Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu 
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                                            18/06/2025 16:14 Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA 
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                                            18/06/2025 15:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/06/2025 03:48 Decorrido prazo de RH EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 16/06/2025 23:59. 
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                                            31/05/2025 16:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/05/2025 12:53 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            26/05/2025 03:07 Publicado Decisão em 26/05/2025. 
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                                            26/05/2025 03:07 Publicado Decisão em 26/05/2025. 
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                                            24/05/2025 03:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025 
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                                            24/05/2025 03:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025 
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                                            22/05/2025 16:23 Recebidos os autos 
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                                            22/05/2025 16:23 Recebida a emenda à inicial 
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                                            22/05/2025 15:57 Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA 
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                                            22/05/2025 12:53 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            22/05/2025 01:58 Recebidos os autos 
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                                            22/05/2025 01:58 Determinada a emenda à inicial 
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                                            21/05/2025 15:04 Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA 
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                                            21/05/2025 14:58 Juntada de Petição de certidão 
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                                            21/05/2025 13:19 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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