TJDFT - 0705233-61.2025.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0705233-61.2025.8.07.0010 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram anexados EMBARGOS DE DECLARAÇÃO da parte ( x ) AUTORA / ( ) RÉ, ID nº 249771517, ( x ) TEMPESTIVAMENTE / ( ) INTEMPESTIVAMENTE.
De ordem, com espeque na Portaria 02/22 deste Juízo, manifeste-se a parte ( ) AUTORA / (x ) RÉ, no prazo de 05 (cinco) dias.
FERNANDA SILVEIRA DE MEDEIROS BRAGA Servidor Geral -
12/09/2025 18:38
Juntada de Certidão
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12/09/2025 15:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/09/2025 12:43
Juntada de Certidão
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08/09/2025 03:05
Publicado Sentença em 08/09/2025.
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06/09/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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03/09/2025 23:19
Recebidos os autos
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03/09/2025 23:19
Julgado improcedente o pedido
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26/08/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 03:20
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Assim,INDEFIROo pedido de prova pericial contábil e depoimento pessoal da embargada.
Com efeito, determino o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, inc.
I, do CPC. -
22/08/2025 21:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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21/08/2025 22:13
Recebidos os autos
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21/08/2025 22:13
Outras decisões
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21/08/2025 22:13
Indeferido o pedido de ARK MOVEIS & DECORACOES LTDA - CNPJ: 36.***.***/0001-44 (EMBARGANTE)
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04/08/2025 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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04/08/2025 14:35
Juntada de Petição de especificação de provas
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31/07/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 03:13
Publicado Certidão em 30/07/2025.
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30/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 09:03
Juntada de Certidão
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24/07/2025 12:00
Juntada de Petição de réplica
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22/07/2025 03:14
Publicado Certidão em 22/07/2025.
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22/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 18:21
Juntada de Certidão
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15/07/2025 03:54
Decorrido prazo de ARK MOVEIS & DECORACOES LTDA em 14/07/2025 23:59.
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10/07/2025 13:40
Juntada de Petição de impugnação
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24/06/2025 03:14
Publicado Decisão em 24/06/2025.
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24/06/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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24/06/2025 03:14
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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24/06/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Recebo a emenda de ID.239187829 eos embargos à execução, uma vez que não vislumbro nenhuma das hipóteses de rejeição liminar contidas no artigo 918 do CPC.
Indefiro o pedido de efeito suspensivo, pois a execução não está garantida, bem como não se verificam, em juízo de cognição sumária, elementos de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo (art. 919, §1º, CPC) em intensidade suficiente para acudir a pretensão.
Isso porque, embora relevantes os fundamentos invocados, não há como se aquilatar a iminência de prejuízo a bens alegadamente impenhoráveis, sobretudo quando os atos de constrição são passíveis de impugnação própria em momento oportuno. -
20/06/2025 15:47
Juntada de Certidão
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18/06/2025 09:40
Recebidos os autos
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18/06/2025 09:40
Não Concedida a Medida Liminar
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18/06/2025 09:40
Deferido em parte o pedido de ARK MOVEIS & DECORACOES LTDA - CNPJ: 36.***.***/0001-44 (EMBARGANTE)
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18/06/2025 09:40
Recebida a emenda à inicial
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17/06/2025 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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17/06/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 02:58
Publicado Despacho em 16/06/2025.
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14/06/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 18:37
Recebidos os autos
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12/06/2025 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 17:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/06/2025 07:55
Juntada de Petição de certidão
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10/06/2025 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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10/06/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 03:24
Publicado Decisão em 20/05/2025.
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20/05/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 09:17
Recebidos os autos
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16/05/2025 09:17
Determinada a emenda à inicial
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15/05/2025 12:24
Juntada de Certidão
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14/05/2025 16:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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