TJDFT - 0718518-34.2024.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0718518-34.2024.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: EDSON RAYAN TORRES DE OLIVEIRA e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA e a parte RÉ interpuseram recursos de APELAÇÃO identificados pelos IDs 246348221 e 249376073 respectivamente.
Conforme Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, ficam as partes intimadas a juntarem contrarrazões aos recursos de apelação, caso queiram, no prazo legal.
BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2025 10:31:22.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral -
12/09/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 10:33
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 23:06
Juntada de Petição de apelação
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14/08/2025 22:06
Recebidos os autos
-
14/08/2025 22:06
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 20:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
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14/08/2025 20:32
Juntada de Petição de apelação
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23/07/2025 02:52
Publicado Sentença em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
À vista do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para condenar o Distrito Federal ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para o autor EDSON RAYAN TORRES DE OLIVEIRA; R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para a autora JOSELICE SILVA PEREIRA DOS SANTOS e R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para a autora AYLA BIANDRA SILVA PEREIRA TORRES.
O débito deverá ser atualizado, desde a prolação da presente sentença, somente pela SELIC.
Venham os cálculos por simples aritmética - art. 509, §2º, do CPC.
O réu é isento de custas, contudo, condeno-o no pagamento de honorários sucumbenciais no importe correspondente a 10% (dez por cento) do valor da condenação.
Sentença não sujeita à remessa necessária.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. -
18/07/2025 16:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/07/2025 15:43
Recebidos os autos
-
18/07/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 15:43
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/07/2025 02:54
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 10:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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07/07/2025 22:13
Recebidos os autos
-
07/07/2025 22:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 22:13
Outras decisões
-
07/07/2025 05:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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05/07/2025 03:33
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS em 04/07/2025 23:59.
-
23/06/2025 02:50
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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20/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
19/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0718518-34.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDSON RAYAN TORRES DE OLIVEIRA, JOSELICE SILVA PEREIRA DOS SANTOS REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Dê-se vista ao Ministério Público, conforme requerido no ID 236692025.
Com o retorno dos autos, não havendo outras manifestações, anote-se conclusão para sentença.
BRASÍLIA, DF, 17 de junho de 2025 13:42:25.
Assinado digitalmente, nesta data.
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18/06/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 14:12
Recebidos os autos
-
17/06/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 14:12
Outras decisões
-
17/06/2025 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
17/06/2025 10:35
Expedição de Certidão.
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14/06/2025 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2025 23:59.
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26/05/2025 09:03
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 02:50
Publicado Decisão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
21/05/2025 20:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/05/2025 19:13
Recebidos os autos
-
21/05/2025 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 19:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/05/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
12/05/2025 10:18
Expedição de Certidão.
-
11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/05/2025 23:59.
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09/05/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2025 02:59
Decorrido prazo de EDSON RAYAN TORRES DE OLIVEIRA em 25/04/2025 23:59.
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22/04/2025 02:40
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
17/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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14/04/2025 14:50
Recebidos os autos
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14/04/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 14:50
Outras decisões
-
14/04/2025 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
12/04/2025 21:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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11/04/2025 02:45
Publicado Decisão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
10/04/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 18:42
Recebidos os autos
-
08/04/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 18:42
Outras decisões
-
08/04/2025 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALANNA DO CARMO SANKIO
-
08/04/2025 08:03
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 03:21
Decorrido prazo de JOSELICE SILVA PEREIRA DOS SANTOS em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 03:21
Decorrido prazo de EDSON RAYAN TORRES DE OLIVEIRA em 24/03/2025 23:59.
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17/03/2025 02:32
Publicado Certidão em 17/03/2025.
-
15/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 04:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 04:59
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 13:35
Juntada de Petição de réplica
-
08/03/2025 02:43
Decorrido prazo de EDSON RAYAN TORRES DE OLIVEIRA em 07/03/2025 23:59.
-
14/02/2025 02:36
Publicado Certidão em 14/02/2025.
-
14/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
10/02/2025 08:38
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 22:09
Juntada de Petição de contestação
-
11/12/2024 02:42
Decorrido prazo de JOSELICE SILVA PEREIRA DOS SANTOS em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:42
Decorrido prazo de EDSON RAYAN TORRES DE OLIVEIRA em 10/12/2024 23:59.
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21/11/2024 02:35
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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18/11/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 15:06
Recebidos os autos
-
18/11/2024 15:06
Outras decisões
-
18/11/2024 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
18/11/2024 10:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/11/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 14:47
Recebidos os autos
-
12/11/2024 14:47
Outras decisões
-
12/11/2024 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
11/11/2024 21:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/10/2024 02:43
Publicado Decisão em 22/10/2024.
-
21/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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16/10/2024 21:45
Recebidos os autos
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16/10/2024 21:45
Concedida a gratuidade da justiça a EDSON RAYAN TORRES DE OLIVEIRA - CPF: *00.***.*60-37 (REQUERENTE), JOSELICE SILVA PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *49.***.*78-86 (REQUERENTE).
-
16/10/2024 21:45
Determinada a emenda à inicial
-
16/10/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
16/10/2024 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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