TJDFT - 0700428-92.2025.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 13:24
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2025 04:40
Processo Desarquivado
-
08/09/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 16:52
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2025 16:52
Transitado em Julgado em 09/08/2025
-
08/08/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 02:58
Publicado Sentença em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
15/07/2025 15:40
Recebidos os autos
-
15/07/2025 15:39
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
15/07/2025 15:39
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
14/07/2025 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
14/07/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 02:54
Publicado Certidão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 17:36
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 10:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2025 03:05
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0700428-92.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOLLO RECURSOS, INVESTIMENTOS E TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA EXECUTADO: MARTINHO DAVID DE SOUZA Decisão A parte exequente requer a citação por meio de aplicativo de mensagens (ID 234061142).
A Portaria GC n.º 34, de 02/03/2021, foi revogada pela Portaria Conjunta n.º 64, de 11/05/2022, ambas do Tribunal, uma vez que esta última determinou a retomada das atividades presenciais.
No entanto, com a superveniência do Provimento n.º 70, de 06/02/2024, houve regulamentação pelo Tribunal, possibilitando a citação por aplicativo de mensagens, diante das alterações do Provimento n.º 12, de 17/08/2017, o que conferiu efetividade à regra dos artigos 246, 247 e 270 do CPC.
Assim, foi acrescentado ao Provimento n.º 12, de 17/08/2017, entre outros, os requisitos a serem observados para citação por meios eletrônicos (art. 43-C).
Convém ainda acrescentar que, caso a citação seja realizada por esse meio, será considerada válida se alcançar sua finalidade essencial, nos termos do artigo 188 do CPC.
Posto isso, defiro o pedido para que a citação seja realizada por oficial de justiça, com a utilização do aplicativo de mensagens indicado pelo exequente.
Ao Cartório Judicial Único para expedir ou aditar o mandado de citação, a ser cumprido por oficial de justiça, fazendo constar o telefone da parte executada, (61) 9 8168-1983.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
12/06/2025 17:37
Recebidos os autos
-
12/06/2025 17:37
Deferido o pedido de SOLLO RECURSOS, INVESTIMENTOS E TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA - CNPJ: 53.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
-
05/05/2025 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
29/04/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 13:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2025 16:33
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 09:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/03/2025 17:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2025 07:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2025 16:40
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 09:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2025 11:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2025 21:18
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 20:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2025 16:24
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 21:49
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 20:42
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 21:49
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 14:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2025 14:43
Expedição de Mandado.
-
23/01/2025 09:04
Recebidos os autos
-
23/01/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 09:04
Outras decisões
-
13/01/2025 12:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
06/01/2025 18:38
Juntada de Petição de certidão
-
06/01/2025 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705658-49.2024.8.07.0002
Banco Pan S.A
Ana Claudia Silva de Sousa
Advogado: Fabio Oliveira Dutra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/11/2024 13:25
Processo nº 0748428-94.2023.8.07.0001
Brb Banco de Brasilia SA
Jose Aerre Sobrinho
Advogado: Cinthya Maria de Lima Santos Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/11/2023 16:09
Processo nº 0703064-24.2018.8.07.0018
Ruth Magalhaes de Oliveira
Ruth Magalhaes de Oliveira
Advogado: Mauricio Costa Pitanga Maia
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/10/2018 17:44
Processo nº 0703064-24.2018.8.07.0018
Companhia de Saneamento Ambiental do Dis...
Ruth Magalhaes de Oliveira
Advogado: Mauricio Costa Pitanga Maia
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/04/2018 18:54
Processo nº 0704441-83.2025.8.07.0018
Ana Carolina Rocha de Oliveira
Distrito Federal
Advogado: Sylvia Pereira da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/04/2025 15:25