TJDFT - 0703208-51.2025.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 21:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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09/09/2025 03:12
Publicado Decisão em 09/09/2025.
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09/09/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 18:37
Recebidos os autos
-
04/09/2025 18:37
Outras decisões
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04/09/2025 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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03/09/2025 13:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/08/2025 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/08/2025 23:59.
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26/08/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 14:10
Recebidos os autos
-
26/08/2025 14:10
Outras decisões
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25/08/2025 21:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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25/08/2025 20:18
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 12:35
Recebidos os autos
-
04/08/2025 12:34
Outras decisões
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31/07/2025 22:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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31/07/2025 03:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/07/2025 23:59.
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01/07/2025 23:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
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01/07/2025 21:59
Juntada de Petição de réplica
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18/06/2025 19:54
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 03:13
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703208-51.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Anulação e Correção de Provas / Questões (10379) AUTOR: ALEXANDRE ALCANTARA DO CARMO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTIME-SE a parte autora para se manifestar-se em réplica.
Ainda, abro a oportunidade para que as partes especifiquem as provas que pretendem produzir.
Na oportunidade, esclareçam a finalidade de cada prova a ser produzida.
Prazo de 15 (quinze) dias, com fulcro nos artigos 350 e 351 do CPC.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
06/06/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2025 23:59.
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05/06/2025 15:38
Recebidos os autos
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05/06/2025 15:37
Outras decisões
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04/06/2025 21:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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04/06/2025 10:02
Juntada de Petição de contestação
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01/05/2025 04:03
Decorrido prazo de ALEXANDRE ALCANTARA DO CARMO em 30/04/2025 23:59.
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02/04/2025 03:08
Publicado Decisão em 02/04/2025.
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02/04/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 15:38
Recebidos os autos
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31/03/2025 15:37
Concedida a gratuidade da justiça a ALEXANDRE ALCANTARA DO CARMO - CPF: *01.***.*64-59 (AUTOR).
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31/03/2025 15:37
Não Concedida a tutela provisória
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31/03/2025 12:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 3 Vara da Fazenda Pública do DF
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31/03/2025 12:11
Recebidos os autos
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31/03/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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31/03/2025 11:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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31/03/2025 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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