TJDFT - 0700422-28.2025.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/06/2025 08:55 Arquivado Definitivamente 
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                                            18/06/2025 08:55 Transitado em Julgado em 16/06/2025 
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                                            17/06/2025 03:40 Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 16/06/2025 23:59. 
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                                            17/06/2025 03:40 Decorrido prazo de THIAGO ZUCONI VIANA em 16/06/2025 23:59. 
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                                            02/06/2025 02:54 Publicado Sentença em 02/06/2025. 
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                                            31/05/2025 02:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025 
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                                            30/05/2025 03:20 Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 29/05/2025 23:59. 
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                                            29/05/2025 16:44 Recebidos os autos 
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                                            29/05/2025 16:44 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            28/05/2025 17:53 Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO 
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                                            28/05/2025 17:39 Juntada de Certidão 
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                                            27/05/2025 17:19 Juntada de Certidão 
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                                            27/05/2025 17:19 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            23/05/2025 13:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/05/2025 02:55 Publicado Decisão em 22/05/2025. 
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                                            22/05/2025 02:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025 
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                                            21/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0700422-28.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THIAGO ZUCONI VIANA REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
 
 DECISÃO Converto o feito em Cumprimento de Sentença - Obrigação de Pagar, devendo constar como parte exequente THIAGO ZUCONI VIANA, e como parte executada AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. .
 
 No passo, da análise dos autos, verifico que a parte executada efetuou um pagamento no ID nº. 235841347, impondo-se, desse modo, a liberação da aludida quantia em favor da parte exequente.
 
 Dessa forma, intime-se a parte exequente a fornecer, de maneira legível seu número próprio de chave PIX ou o número de chave PIX de seu advogado constituído com poderes especiais para tanto, sendo vedada a informação de número de chave PIX que seja número de telefone celular, email ou chave aleatória; e, todos os dados de sua própria conta bancária (nome completo do titular da conta, número do CPF ou CNPJ, número do banco, número da agência e número da conta corrente ou poupança), ou os dados da conta bancária de seu advogado constituído com poderes especiais para tanto.
 
 Fica a parte exequente advertida, desde logo, que: a) Não será aceita chave PIX pertencente a terceira pessoa, mas tão-somente aquela vinculada ao CPF do(a) credor(a) ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome do(a) exequente, uma vez que o sistema Bankjus, responsável pelas transferências, somente aceita como número de chave PIX: a) CPF ou CNPJ da parte credora; ou, CPF do advogado constituído com poderes especiais para receber quantias em nome da parte; b) Não serão aceitos dados bancários pertencentes a terceira pessoa, mas tão somente vinculados ao CPF do(a)(s) credor(a)(s) ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome da parte exequente; e, c) Existe a possibilidade de cobrança de eventual taxa bancária pela instituição financeira em razão do serviço de transferência, a qual será debitada da quantia a ser transferida.
 
 Com a informação, e caso não haja penhora no rosto dos presentes autos, expeça-se o respectivo alvará judicial de pagamento eletrônico, a ser cumprido mediante transferência eletrônica, utilizando, para tanto, a chave PIX ou os dados bancários informados pela parte exequente.
 
 Após a transferência, intime-se a parte exequente a esclarecer, no prazo de 05 (cinco) dias, se todas as obrigações estabelecidas nos autos foram cumpridas.
 
 Em caso negativo, deve a parte exequente juntar aos autos, nesse mesmo prazo de 05 (cinco) dias, planilha atualizada do débito remanescente.
 
 Registre-se, desde logo, que o silêncio da parte exequente será interpretado como anuência à quitação do débito.
 
 Findo o prazo, não havendo outros requerimentos, tornem os autos conclusos.
 
 Intimem-se. Águas Claras, DF.
 
 Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
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                                            20/05/2025 16:00 Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            20/05/2025 14:44 Recebidos os autos 
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                                            20/05/2025 14:44 Outras decisões 
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                                            20/05/2025 01:37 Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 16/05/2025 23:59. 
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                                            20/05/2025 01:37 Decorrido prazo de THIAGO ZUCONI VIANA em 16/05/2025 23:59. 
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                                            19/05/2025 18:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/05/2025 15:15 Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO 
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                                            19/05/2025 15:15 Transitado em Julgado em 16/05/2025 
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                                            19/05/2025 01:42 Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 16/05/2025 23:59. 
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                                            19/05/2025 01:42 Decorrido prazo de THIAGO ZUCONI VIANA em 16/05/2025 23:59. 
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                                            15/05/2025 03:07 Juntada de Certidão 
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                                            29/04/2025 03:17 Publicado Sentença em 28/04/2025. 
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                                            26/04/2025 02:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025 
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                                            24/04/2025 15:58 Recebidos os autos 
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                                            24/04/2025 15:58 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            11/03/2025 17:28 Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO 
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                                            10/03/2025 17:45 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            10/03/2025 17:45 Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras 
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                                            10/03/2025 17:44 Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/03/2025 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            10/03/2025 15:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/03/2025 12:52 Juntada de Petição de impugnação 
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                                            10/03/2025 11:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/03/2025 02:21 Recebidos os autos 
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                                            09/03/2025 02:21 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação 
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                                            06/03/2025 15:51 Juntada de Petição de contestação 
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                                            11/01/2025 21:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/01/2025 18:08 Recebidos os autos 
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                                            10/01/2025 18:08 Outras decisões 
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                                            10/01/2025 16:05 Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO 
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                                            10/01/2025 16:05 Juntada de Certidão 
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                                            10/01/2025 15:32 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/03/2025 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            10/01/2025 15:32 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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