TJDFT - 0712691-02.2025.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/09/2025 21:42 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            24/08/2025 13:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/08/2025 03:12 Publicado Certidão em 14/08/2025. 
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                                            14/08/2025 03:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025 
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                                            04/08/2025 09:32 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            24/07/2025 03:36 Decorrido prazo de GUSTAVO FRANCISCO DE JESUS FILHO em 23/07/2025 23:59. 
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                                            01/07/2025 03:53 Decorrido prazo de GUSTAVO FRANCISCO DE JESUS FILHO em 30/06/2025 23:59. 
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                                            27/06/2025 14:04 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            27/06/2025 03:25 Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 26/06/2025 23:59. 
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                                            26/06/2025 08:37 Juntada de consulta renajud 
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                                            24/06/2025 03:16 Publicado Decisão em 23/06/2025. 
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                                            24/06/2025 03:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025 
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                                            23/06/2025 03:07 Publicado Decisão em 23/06/2025. 
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                                            20/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, 2 andar, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Balcão Virtual: para questões urgentes - https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Horário de funcionamento da unidade judiciária: 12 às 19 horas Número do processo: 0712691-02.2025.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: B.
 
 V.
 
 S.
 
 REU: G.
 
 F.
 
 D.
 
 J.
 
 F.
 
 Nome: G.
 
 F.
 
 D.
 
 J.
 
 F.
 
 Endereço: SHA Conjunto 7 Chácara 16, 16, CH 16, Setor Habitacional Arniqueira (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71996-585 VEÍCULO: Marca CHEVROLET, modelo PRISMA ADVANTAGE 1.0 8V SPE/4 4P (AG) Completo, chassi n.º 9BGKF69B0FG125860, ano de fabricação 2014 e modelo 2015, cor BRANCA, placa PAI7103,renavam 120509956200 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Preliminarmente, proceda a Secretaria à exclusão da tramitação sigilosa do feito, pois não verifico presentes os requisitos do artigo 189, do CPC. 1.
 
 Trata-se de Ação de Busca e Apreensão, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por AUTOR: B.
 
 V.
 
 S., em desfavor de REU: G.
 
 F.
 
 D.
 
 J.
 
 F., partes qualificadas nos autos, objetivando a busca e apreensão de veículo automotor que lhe fora dado em garantia fiduciária pelo réu em contrato de financiamento bancário entabulado entre as partes. 2.
 
 Comprovadas a inadimplência e a mora do réu, nos termos do contrato de financiamento que instrui a inicial e da notificação efetivada validamente, e ante a possibilidade de o bem dado em garantia ser depreciado ou transferido à terceiro, DEFIRO a medida liminar pretendida, com fundamento no Decreto-Lei 911/1969, determinando a busca e apreensão do veículo em favor da parte autora, o qual deverá ficar depositado em mãos de algum dos representantes legais indicados na inicial. 3.
 
 O Sr.
 
 Oficial de Justiça deverá consignar se o réu reside no endereço diligenciado. 4.
 
 Cumprida a liminar, CITE-SE para purgar a mora no prazo de 5 (cinco) dias, sendo esta considerada como a integralidade do débito (parcelas vencidas + vincendas), conforme julgamento do REsp. 1.418.593/MS pelo STJ (recurso repetitivo) e apresentar resposta escrita, através de advogado devidamente constituído, no prazo de 15 dias, sob pena de revelia, nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 3º do Decreto-Lei 911/1969, com a redação dada pela Lei 10.931/2004.
 
 Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF. 5.
 
 Autorizo o cumprimento desta ordem judicial fora do horário de expediente forense, nos termos do disposto no art. 212, § 2º, do CPC/2015, observado o parâmetro constitucional do art. 5º, inciso XI.
 
 Em caso de impedimento de acesso ao local onde se encontra o bem, autorizo, desde já, a requisição de força policial e arrombamento, conforme o art. 846, § 1º, do CPC/2015. 6.
 
 Proceda-se a Secretaria à inclusão da restrição judicial de CIRCULAÇÃO no veículo via RENAJUD.
 
 Efetivada a apreensão, após o prazo de 5 (cinco) dias para purgação da mora, fica desde já autorizado o desbloqueio RENAJUD, em atendimento ao artigo 3º, §§ 1º e 9º, do Decreto-Lei 911/1969, com redação dada pela Lei 13.043/2014. 7.
 
 Caso o mandado retorne sem cumprimento pela não localização do requerido no endereço apontado na inicial, intime-se o autor para indicar novo endereço, no prazo de 5 (cinco) dias, renovando-se a diligência de busca, apreensão e citação. 8.
 
 Procedam-se às pesquisas eletrônicas disponíveis para localização de endereços da parte requerida, mediante requerimento da parte autora. 9.
 
 Após, desentranhe-se o mandado para cumprimento nos endereços apontados nas pesquisas, inserindo-se todos os endereços encontrados no mesmo mandado.
 
 Expeça-se carta precatória, se necessário. 10.
 
 Restando infrutíferas todas as diligências ou se o mandado retornar pela não apreensão do veículo, muito embora o réu tenha sido localizado, intime-se o autor para que promova a emenda da inicial convertendo o feito em ação de execução, conforme artigo 4º do Decreto-Lei 911/1969, com a redação dada pela Lei 13.043/2014. 11.
 
 Para viabilizar a conversão, o contrato deve estar assinado por duas testemunhas e acompanhado de planilha atualizada do débito. 12.
 
 Após, retornem os autos conclusos. 13.
 
 Não será deferido pedido de suspensão do processo enquanto não cumprida a medida liminar e citada a parte contrária. 14.
 
 Dou a presente decisão força de mandado. 15.
 
 Cumpra-se. Águas Claras, DF, 18 de junho de 2025 13:20:34.
 
 MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito RELAÇÃO DE FIÉIS DEPOSITÁRIOS: 0.944.848 MATEUS HENRIQUE FAGUNDES MATOS, CNPJ 040.944.848/0001-93, , 51.508.460 LORRAN DE SOUZA ALMEIDA, CNPJ 051.508.460/0001-66, (61) 8155-5086, 52.421.210 SILAS MESQUITA DE OLIVEIRA, CNPJ 052.421.210/0001-57, (61) 986160530, 55.046.217 JOSE ARTHUR DINIZ NOGUEIRA, CNPJ 055.046.217/0001-24, , ADRIANO CORDEIRO MENDES, CNPJ 020.858.609/0001-03, (61)99595-1716,61 9595-1716, B&L TRASNPORTE E SERVICOS, CNPJ 043.911.950/0001-80, (81)3132- 7537, BRUNA RODRIGUES DE SOUSA *32.***.*00-07, CNPJ 042.307.089/0001-83, (61) 9226-7060, CAMILA SILVERIO DE MELO SANTOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ 025.107.998/0001-59, (61) 98496-6796, CARVALHO & MARTINS LTDA - ME, CNPJ 007.567.425/0001-26, (61)8559-5111,61-33441223 /61 9-8425-1506, EDGAR MACHADO DA COSTA , CNPJ 041.084.316/0001-96, , ERLEM ANTUNES CAMARGO, CPF *99.***.*61-34, (61) 98411-6500,(61) 98411- 6500, ERLEM ANTUNES CAMARGO *99.***.*61-34, CNPJ 036.681.446/0001-76, (61)98411-6500,61 98411-6500, EVERALDO DA SILVA ARAUJO *08.***.*97-04, CNPJ 035.541.054/0001-49, (61)99619-2572,61 9619-2572, FENIX LOCALIZACAO LTDA ME, CNPJ 022.771.680/0001-80, (61)98133-8983,61-982450776, HEITOR PINHO DE MACENA *25.***.*01-06, CNPJ 026.487.615/0001-88, (61)9528-4744,61 99528-4744 61 8412-4713, JOAYS BATISTA DE SOUSA *36.***.*57-51, CNPJ 047.436.844/0001-43, , JOSE ARMANDO CAMARA LEDA, CPF *25.***.*82-68, (61) 8476-9973, JOSE MARIO R FRANCA LOPES - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ 034.033.348/0001-05, 61 8605-1033, JOSÉ RENATO MILANI BENVINDO, CPF *34.***.*67-00, , JOSE RENATO MILANI BENVINDO *34.***.*67-00, CNPJ 043.817.593/0001-96, , LEANDRO ALVES DOS SANTOS, CNPJ 048.641.998/0001-30, (61)99500-2755, LEANDRO AMARO DE OLIVEIRA *25.***.*83-97, CNPJ 023.871.768/0001-36, (61) 9330-4457,(61) 9815-3796, LIRAEL FELIX FERREIRA DE SOUSA, CNPJ 031.661.527/0001-90, (61)8554-4012,(61) 98554-4012,(61) 98554-4012, MAK DELYS ALVES DE SOUZA *19.***.*21-34, CNPJ 046.642.032/0001-91, , MARLITO BRAZ DE SOUZA *62.***.*51-91, CNPJ 048.336.907/0001-52, (61)9191-6295, MISAEL BRUNO FERREIRA DE SOUSA, CNPJ 052.619.661/0001-01, , RAIMUNDO CÉSAR GENEROSO MALAQUIAS, CPF *12.***.*85-53, 61 9882-0663, RICARDO ADRIANO DO NASCIMENTO, CNPJ 035.544.206/0001-67, (61)8412-4713,(61) 984124713, ROBSON FERNANDO ANTUNES SOUZA, CPF *05.***.*58-74, 11111111111111111, RONALDO MARTINS LIMA, CPF *93.***.*49-20, 61 8559-5111,61 8559-5111, SOFIA SOUSA DE CARVALHO MARTINS LIMA *40.***.*41-95, CNPJ 047.035.436/0001-80, , VALTER RODRIGUES MARTINS, CPF *46.***.*07-53, (61) 98532--5504 ,(61) 98532--5504 , WAGNER VIDAL DA SILVA, CNPJ 055.541.430/0001-02, , WILTON FREIRE BRAGA, CPF *59.***.*30-44, 61 8523-2503, 59.231.913 MARIA MARTINS DE MELO, CNPJ 059.231.913/0001-61, (61) 98496-6796, MOCAR TECNOLOGIA LTDA, CNPJ 033.394.716/0001-70, (61) 9149-3440,(61)99991-0199 Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 239277775 Petição Inicial Petição Inicial 25061212414716100000217522757 239277777 1_Petição Inicial_320003850 Petição 25061212414725100000217522759 239277779 2_1_Procuração_PROC_320003850 Procuração/Substabelecimento 25061212414762400000217522761 239277780 2_2_Procuração_SUBSTABELECIMENTO_320003850 Substabelecimento 25061212414803000000217522762 239277783 2_3_Procuração_SUBSTABELECIMENTO_320003850 Substabelecimento 25061212414843900000217522765 239277784 4_1_Documento_RECEITA_320003850 Outros Documentos 25061212414888000000217522766 239277786 4_2_Documento_CONTRATO_320003850 Outros Documentos 25061212414999100000217522768 239277787 4_3_Documento_BANCO_320003850 Outros Documentos 25061212415054800000217522769 239277788 4_4_Documento_BANCO_320003850 Outros Documentos 25061212415104500000217522770 239277789 4_5_Documento_GRAVAME_320003850 Outros Documentos 25061212415149300000217522771 239277791 4_6_Documento_DETRAN_320003850 Outros Documentos 25061212415184100000217522773 239277792 4_7_Documento_NOTNEGATIVA_320003850 Outros Documentos 25061212415218600000217522774 239277793 4_8_Documento_PLANILHA_320003850 Outros Documentos 25061212415256700000217522775 239277794 4_9_Documento_PLANILHA_320003850 Outros Documentos 25061212415289400000217522776 239526309 Comprovante Certidão 25061320130193100000217741139 239550743 Petição Petição 25061422010231900000217763771 239550744 278079282PETIOJUNTADA150163717 Petição 25061422010295300000217763772 239559095 278079282KITREEMBOLSOINICIAL150163715 Outros Documentos 25061422010412100000217763773 239334595 Decisão Decisão 25061618170191600000217572039 239334595 Decisão Decisão 25061618170191600000217572039 239807533 Petição Petição 25061714452337600000217992367 239807535 PROCURAÇÃO_-_GUSTAVO_FRANCISCO_DE_JESUS_FILHO.pdf Procuração/Substabelecimento 25061714452500800000217992369 239945089 Pedido de habilitação nos autos Pedido de habilitação nos autos 25061812385144200000218114492 Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
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                                            19/06/2025 03:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025 
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                                            18/06/2025 21:47 Recebidos os autos 
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                                            18/06/2025 21:47 Concedida a Medida Liminar 
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                                            18/06/2025 12:38 Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos 
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                                            18/06/2025 08:42 Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO 
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                                            17/06/2025 14:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/06/2025 18:17 Recebidos os autos 
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                                            16/06/2025 18:17 Determinada a emenda à inicial 
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                                            14/06/2025 22:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/06/2025 20:13 Juntada de Petição de certidão 
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                                            12/06/2025 12:42 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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Documentos
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