TJDFT - 0716306-57.2025.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 12:27
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2025 12:26
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 12:26
Transitado em Julgado em 22/08/2025
-
22/08/2025 02:59
Publicado Sentença em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716306-57.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AUZENIR ALEXANDRE DA SILVA MELO REU: FEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS NA AGRICULTURA FAMILIAR DO BRASIL SENTENÇA Presentes os requisitos legais, homologo o pedido de desistência formulado pela parte autora (ID 236509080), com a anuência da parte ré (ID 246632534), para que produza seus efeitos legais e jurídicos, extinguindo o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC.
Custas finais pela parte autora, salvo se beneficiária da justiça gratuita.
Não há condenação em verba honorária.
Diante da preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado da presente e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2025 15:19:43.
BRUNA ARAUJO COE BASTOS Juíza de Direito Substituta. -
20/08/2025 15:45
Recebidos os autos
-
20/08/2025 15:45
Extinto o processo por desistência
-
18/08/2025 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
18/08/2025 18:24
Recebidos os autos
-
18/08/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 12:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
09/08/2025 03:29
Decorrido prazo de FEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS NA AGRICULTURA FAMILIAR DO BRASIL em 08/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 03:29
Decorrido prazo de AUZENIR ALEXANDRE DA SILVA MELO em 08/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 03:11
Publicado Decisão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 14:45
Recebidos os autos
-
30/07/2025 14:45
Outras decisões
-
28/07/2025 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
26/07/2025 03:37
Decorrido prazo de AUZENIR ALEXANDRE DA SILVA MELO em 25/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 03:11
Publicado Decisão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 17:22
Recebidos os autos
-
02/07/2025 17:22
Indeferido o pedido de AUZENIR ALEXANDRE DA SILVA MELO - CPF: *08.***.*88-03 (AUTOR)
-
02/07/2025 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
02/07/2025 03:33
Decorrido prazo de FEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS NA AGRICULTURA FAMILIAR DO BRASIL em 01/07/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:11
Publicado Decisão em 24/06/2025.
-
24/06/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Desconto em folha de pagamento/Benefício Previdenciário (10592) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0716306-57.2025.8.07.0001 AUTOR: AUZENIR ALEXANDRE DA SILVA MELO REU: FEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS NA AGRICULTURA FAMILIAR DO BRASIL Decisão Interlocutória Nos termos do art. 485, § 4º, do CPC, reitere-se a intimação da parte requerida para que se manifeste sobre o pedido de desistência formulado pelo autor ao ID 236509080.
Com a concordância, venham os autos conclusos para sentença de extinção.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
19/06/2025 18:02
Recebidos os autos
-
19/06/2025 18:02
Outras decisões
-
16/06/2025 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
16/06/2025 16:57
Recebidos os autos
-
16/06/2025 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
10/06/2025 03:40
Decorrido prazo de FEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS NA AGRICULTURA FAMILIAR DO BRASIL em 09/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 03:00
Publicado Decisão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 15:51
Recebidos os autos
-
29/05/2025 15:51
Outras decisões
-
29/05/2025 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
29/05/2025 03:20
Decorrido prazo de AUZENIR ALEXANDRE DA SILVA MELO em 28/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 20:43
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
-
19/05/2025 08:51
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 02:54
Publicado Certidão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 14:54
Juntada de Certidão
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05/05/2025 09:51
Juntada de Petição de contestação
-
14/04/2025 09:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/04/2025 18:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/03/2025 18:45
Recebidos os autos
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28/03/2025 18:45
Concedida a gratuidade da justiça a AUZENIR ALEXANDRE DA SILVA MELO - CPF: *08.***.*88-03 (AUTOR).
-
28/03/2025 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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