TJDFT - 0712997-68.2025.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 03:13
Publicado Certidão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 12:48
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 17:35
Juntada de Petição de impugnação
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13/08/2025 03:14
Publicado Decisão em 13/08/2025.
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13/08/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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13/08/2025 03:14
Publicado Decisão em 13/08/2025.
-
13/08/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712997-68.2025.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: RICARDO GUIMARAES DE ARRUDA EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Custas recolhidas.
Remova-se o ícone processual referente à gratuidade de justiça.
Recebo os embargos para discussão, sem efeito suspensivo, porquanto ausente os requisitos do § 1º art. 919 do CPC.
Ao embargado para resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 920 do CPC. Águas Claras, DF, 6 de agosto de 2025 22:23:44.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
09/08/2025 11:29
Recebidos os autos
-
09/08/2025 11:29
Outras decisões
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06/08/2025 13:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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31/07/2025 03:38
Decorrido prazo de RICARDO GUIMARAES DE ARRUDA em 30/07/2025 23:59.
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09/07/2025 03:11
Publicado Decisão em 09/07/2025.
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09/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 11:37
Juntada de Petição de certidão
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04/07/2025 20:53
Recebidos os autos
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04/07/2025 20:53
Gratuidade da justiça não concedida a RICARDO GUIMARAES DE ARRUDA - CPF: *23.***.*03-87 (EMBARGANTE).
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25/06/2025 07:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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24/06/2025 08:48
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 03:17
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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24/06/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
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20/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712997-68.2025.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: RICARDO GUIMARAES DE ARRUDA EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) comprovante de renda mensal dos últimos três meses; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade do postulante dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos três meses; d) cópia integral da última declaração do imposto de renda apresentada à Receita Federal.
Prazo: 15 dias.
Alternativamente, deverá a parte recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Águas Claras, DF, 18 de junho de 2025 12:56:25.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
18/06/2025 21:35
Recebidos os autos
-
18/06/2025 21:35
Determinada a emenda à inicial
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17/06/2025 16:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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17/06/2025 16:22
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 21:49
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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