TJDFT - 0710083-31.2025.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:21
Arquivado Definitivamente
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10/09/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 03:03
Publicado Certidão em 10/09/2025.
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10/09/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 17:30
Recebidos os autos
-
08/09/2025 17:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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05/09/2025 14:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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05/09/2025 14:12
Transitado em Julgado em 03/09/2025
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05/09/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 03:23
Decorrido prazo de ANDRE SANTOS SOARES LEITE em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 03:23
Decorrido prazo de JACQUELINE PEREIRA FEITOZA em 03/09/2025 23:59.
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21/08/2025 03:05
Publicado Decisão em 21/08/2025.
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21/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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18/08/2025 21:53
Recebidos os autos
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18/08/2025 21:53
Outras decisões
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13/08/2025 03:10
Publicado Sentença em 13/08/2025.
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13/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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12/08/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710083-31.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JACQUELINE PEREIRA FEITOZA, ANDRE SANTOS SOARES LEITE REU: TORRES COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA, JORGE TORRES RODRIGUES SENTENÇA Realizada a intimação da parte autora a fim de que promovesse os atos e diligências de sua competência (recolhimento das custas), quedou-se esta silente, sendo manifesto o seu desinteresse pela causa.
Ressalte-se, ainda, que a parte autora não procedeu à juntada do instrumento de procuração, deixando de comprovar a regular representação processual nos autos.
Por essas razões o processo deve ser extinto.
Isso posto, com fundamento no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial e DECLARO EXTINTO o processo sem resolução do mérito.
Custas pela parte autora, se houver.
Sem honorários advocatícios, porquanto não houve citação.
Transitada esta em julgado, após as cautelas de estilo, arquivem-se os presentes autos.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 8 de agosto de 2025 16:53:42.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito -
08/08/2025 17:13
Recebidos os autos
-
08/08/2025 17:13
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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01/08/2025 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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01/08/2025 03:35
Decorrido prazo de ANDRE SANTOS SOARES LEITE em 31/07/2025 23:59.
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01/08/2025 03:35
Decorrido prazo de JACQUELINE PEREIRA FEITOZA em 31/07/2025 23:59.
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10/07/2025 03:09
Publicado Decisão em 10/07/2025.
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10/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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07/07/2025 22:04
Recebidos os autos
-
07/07/2025 22:04
Gratuidade da justiça não concedida a JACQUELINE PEREIRA FEITOZA - CPF: *33.***.*63-96 (AUTOR), ANDRE SANTOS SOARES LEITE - CPF: *83.***.*74-04 (AUTOR).
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01/07/2025 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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01/07/2025 03:51
Decorrido prazo de ANDRE SANTOS SOARES LEITE em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 03:51
Decorrido prazo de JACQUELINE PEREIRA FEITOZA em 30/06/2025 23:59.
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24/06/2025 03:14
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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24/06/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
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20/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710083-31.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JACQUELINE PEREIRA FEITOZA, ANDRE SANTOS SOARES LEITE REU: TORRES COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA, JORGE TORRES RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo o prazo de 5 (cinco) para a parte autora juntar aos autos: a) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade do postulante dos últimos três meses; b) cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos três meses; c) cópia integral da última declaração do imposto de renda apresentada à Receita Federal.
No mesmo prazo, deverá a parte autora anexar aos autos a procuração, contendo os endereços do advogado, eletrônico e não eletrônico (art. 287, CPC) sob pena de indeferimento da inicial.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 18 de junho de 2025 12:49:25.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
18/06/2025 21:32
Recebidos os autos
-
18/06/2025 21:32
Determinada a emenda à inicial
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17/06/2025 17:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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17/06/2025 17:54
Recebidos os autos
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17/06/2025 16:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/06/2025 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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07/06/2025 03:28
Decorrido prazo de ANDRE SANTOS SOARES LEITE em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 03:28
Decorrido prazo de JACQUELINE PEREIRA FEITOZA em 06/06/2025 23:59.
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16/05/2025 03:06
Publicado Decisão em 16/05/2025.
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16/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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13/05/2025 22:20
Recebidos os autos
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13/05/2025 22:20
Determinada a emenda à inicial
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13/05/2025 22:20
Não Concedida a Medida Liminar
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12/05/2025 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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