TJDFT - 0704125-74.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 08:45
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2025 08:44
Transitado em Julgado em 11/09/2025
-
11/09/2025 03:22
Decorrido prazo de SUELLEN FERNANDA MOREIRA em 10/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 03:22
Decorrido prazo de EMP FOTOGRAFIAS, ADMINISTRADORA E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA em 10/09/2025 23:59.
-
20/08/2025 02:41
Publicado Sentença em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
15/08/2025 23:40
Recebidos os autos
-
15/08/2025 23:40
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
14/08/2025 21:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
14/08/2025 13:55
Processo Desarquivado
-
14/08/2025 09:56
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
12/08/2025 15:14
Arquivado Provisoramente
-
12/08/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
09/08/2025 04:33
Processo Desarquivado
-
08/08/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 13:05
Expedição de Petição.
-
21/05/2025 18:08
Arquivado Provisoramente
-
21/05/2025 18:08
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 02:38
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0704125-74.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EMP FOTOGRAFIAS, ADMINISTRADORA E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA EXECUTADO: SUELLEN FERNANDA MOREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por meio da petição de ID 232693953, a parte exequente informa o falecimento do antigo constituinte e a constituição de novo patrono.
Inicialmente, registre-se a notícia do falecimento do advogado Dr.
ABRAÃO FELIPE JABER NETO, inscrito na OAB/DF sob o nº 63.668.
Ressalto que novo patrono do exequente, Dr.
RAFAEL PINHEIRO ROCHA DE QUEIROZ OAB/DF 27.095, já foi cadastrado neste sistema informatizado.
Quanto ao mais, retornem-se os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID 176368290, que determinou a suspensão até 26/10/2024 (Prestação de serviços - ID 151630743). * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
12/05/2025 18:32
Recebidos os autos
-
12/05/2025 18:32
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/05/2025 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
09/05/2025 03:22
Decorrido prazo de EMP FOTOGRAFIAS, ADMINISTRADORA E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA em 08/05/2025 23:59.
-
14/04/2025 06:42
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 06:41
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 02:32
Publicado Decisão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0704125-74.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EMP FOTOGRAFIAS, ADMINISTRADORA E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA EXECUTADO: SUELLEN FERNANDA MOREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Quanto ao pedido de inscrição da parte executada em cadastros de inadimplentes, adoto o raciocínio seguido pelo TJDFT, no seguinte sentido: "O disposto no artigo 782, §3º, do Código de Processo Civil não autoriza ao Estado suportar os custos decorrentes da inscrição do nome do devedor em cadastro de proteção ao crédito, notadamente quando inexiste impedimento para que o credor o faça diretamente" (Acórdão n.1067696, 07123796720178070000, Relator: MARIA DE LOURDES ABREU 3ª Turma Cível, Data de Julgamento: 13/12/2017, Publicado no DJE: 23/01/2018.
Pág.: Sem Página Cadastrada.)".
Portanto, sem a comprovação de que a parte exequente não obteve sucesso na tentativa de inscrição do devedor nos referidos cadastros de inadimplentes, o pedido em questão deve ser indeferido.
Assim, INDEFIRO o pedido de inclusão do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes.
Além do mais, o feito já foi suspenso na forma do artigo 921, III do CPC, portanto, nada a prover quanto ao pedido de suspensão com fundamento no mencionado artigo.
Retornem-se os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID 176368290, que determinou a suspensão até 26/10/2024 (Prestação de serviços - ID 151630743).
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
04/04/2025 13:56
Recebidos os autos
-
04/04/2025 13:56
Indeferido o pedido de EMP FOTOGRAFIAS, ADMINISTRADORA E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-41 (EXEQUENTE)
-
03/04/2025 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
02/04/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:40
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
28/03/2025 19:24
Recebidos os autos
-
28/03/2025 19:24
Indeferido o pedido de EMP FOTOGRAFIAS, ADMINISTRADORA E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-41 (EXEQUENTE)
-
26/03/2025 23:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
26/03/2025 22:39
Processo Desarquivado
-
26/03/2025 19:07
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 06:55
Arquivado Provisoramente
-
08/05/2024 04:24
Processo Desarquivado
-
08/05/2024 01:09
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/11/2023 13:05
Arquivado Provisoramente
-
28/11/2023 03:50
Decorrido prazo de EMP FOTOGRAFIAS E EVENTOS LTDA em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 03:47
Decorrido prazo de SUELLEN FERNANDA MOREIRA em 27/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 02:54
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
30/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
26/10/2023 20:27
Recebidos os autos
-
26/10/2023 20:27
Indeferido o pedido de EMP FOTOGRAFIAS E EVENTOS LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-41 (EXEQUENTE)
-
26/10/2023 20:27
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/10/2023 22:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
24/10/2023 08:04
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:25
Publicado Certidão em 23/10/2023.
-
20/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
18/10/2023 17:34
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 12:35
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 02:40
Publicado Certidão em 09/10/2023.
-
08/10/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 13:27
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 21:36
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 20:35
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 20:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/10/2023 02:49
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0704125-74.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EMP FOTOGRAFIAS E EVENTOS LTDA EXECUTADO: SUELLEN FERNANDA MOREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que o prazo para impugnação à penhora de valores decorreu sem oposição da parte executada, expeça-se imediatamente alvará eletrônico da quantia bloqueada nos autos ao ID 169121194 (R$ 122,09), em favor da exequente.
Observem-se os dados bancários indicados pela advogada da autora ao ID 173216285, que possui poderes para receber e dar quitação, consoante procuração de ID 151630739 Após, intime-se a parte exequente para juntar planilha atualizada do débito, da qual deverão ser decotados os valores levantados, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
Apresentada a planilha, cumpra-se os itens 3 e seguintes da decisão de recebimento.
Intime-se * documento datado e assinado eletronicamente -
28/09/2023 18:09
Recebidos os autos
-
28/09/2023 18:09
Outras decisões
-
27/09/2023 09:42
Publicado Certidão em 27/09/2023.
-
27/09/2023 00:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
26/09/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0704125-74.2023.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: EMP FOTOGRAFIAS E EVENTOS LTDA Polo passivo: SUELLEN FERNANDA MOREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o prazo para impugnação à penhora de valores decorreu sem oposição.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, fica o credor intimado a informar nos autos seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência, conta corrente e nº da chave PIX), de modo subsidiar a realização de eventual transferência pelo sistema BANKJUS, no prazo de 05 (cinco) dias.
Advirto que em razão de limitação do sistema BANKJUS a conta de depósito deverá ser: a) da própria parte beneficiária ou da pessoa física de advogado com poderes específicos para receber; b) chave pix com número de CPF/CNPJ, não sendo possível a utilização de número de telefone ou chave aleatória.
Após, com as informações, façam-se os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 22 de setembro de 2023 16:22:14.
SUELY BARBOSA OLIVEIRA Servidor Geral -
22/09/2023 16:22
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 03:42
Decorrido prazo de SUELLEN FERNANDA MOREIRA em 21/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 18:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2023 15:56
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 15:32
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 14:46
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:25
Publicado Certidão em 04/08/2023.
-
03/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0704125-74.2023.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: EMP FOTOGRAFIAS E EVENTOS LTDA Polo passivo: SUELLEN FERNANDA MOREIRA CERTIDÃO Certifico o decurso do prazo para pagamento ou para oposição de embargos à execução pelo devedor.
Nos termos da decisão inicial, fica intimado o credor para juntada de planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
Vindo a planilha, remetam-se os autos ao setor competente para as pesquisas de bens nos sistemas disponíveis neste Juízo.
BRASÍLIA, DF, 1 de agosto de 2023 17:14:22.
SUELY BARBOSA OLIVEIRA Servidor Geral -
01/08/2023 17:14
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 01:26
Decorrido prazo de SUELLEN FERNANDA MOREIRA em 08/05/2023 23:59.
-
13/04/2023 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/03/2023 00:21
Publicado Decisão em 17/03/2023.
-
17/03/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
15/03/2023 08:12
Recebidos os autos
-
15/03/2023 08:12
Decisão interlocutória - recebido
-
09/03/2023 17:48
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
08/03/2023 07:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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