TJDFT - 0702148-67.2025.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
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17/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0702148-67.2025.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntada RÉPLICA, ID 249249253, ( x) TEMPESTIVAMENTE / ( ) INTEMPESTIVAMENTE.
De ordem, nos termos da Portaria nº 02/2022, deste Juízo, ficam as partes intimadas para que especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando os motivos de tal produção, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Ficam, ainda, as partes advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar o respectivo rol ou ratificar o já apresentado, bem como esclarecer se comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indiquem assistente técnico.
THAIS GARCIA MEIRELES Diretor de Secretaria -
16/09/2025 06:36
Juntada de Certidão
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09/09/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 03:06
Publicado Certidão em 05/09/2025.
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05/09/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 13:50
Juntada de Certidão
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03/09/2025 11:16
Juntada de Petição de contestação
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03/09/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 17:08
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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16/07/2025 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/07/2025 19:09
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 06:43
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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23/06/2025 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/06/2025 14:13
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 13:30
Expedição de Mandado.
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20/06/2025 19:43
Juntada de Certidão
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18/06/2025 02:58
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Cadastre-se.
Assim, estabeleço o valor da causa em R$40.000,00.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. 1.
Deixo de designar, neste momento processual, audiência de conciliação e mediação, por entender que, na hipótese, a transação se revela improvável nesta fase.
Mais adiante, caso o referido instrumento processual se mostre adequado, poderá ser designada para alcançar a solução consensual do conflito entre as partes. 2.
Cite-se a parte ré, via sistema, diante da parceria na expedição eletrônica, a apresentar contestação em 15 dias, observada a regra do art. 231, inciso V, do CPC.
ATRIBUO a esta Decisão FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO.
Encaminhe-se via sistema, diante da parceria na expedição eletrônica. -
13/06/2025 17:34
Recebidos os autos
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13/06/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 17:34
Concedida a gratuidade da justiça a ALINE FERNANDA CRUZ DE JESUS - CPF: *23.***.*66-09 (AUTOR).
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13/06/2025 17:34
Não Concedida a tutela provisória
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05/06/2025 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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04/06/2025 19:12
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 02:59
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0702148-67.2025.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DECISÃO Emende-se a petição inicial para regularizar a representação processual e juntar a procuração de ID 229744229 devidamente assinada pela parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
20/05/2025 16:04
Recebidos os autos
-
20/05/2025 16:04
Determinada a emenda à inicial
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19/05/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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14/05/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 02:53
Publicado Decisão em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 15:21
Recebidos os autos
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06/05/2025 15:21
Determinada a emenda à inicial
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29/04/2025 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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28/04/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 02:53
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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23/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 18:53
Recebidos os autos
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15/04/2025 18:52
Determinada a emenda à inicial
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08/04/2025 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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07/04/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 02:57
Publicado Decisão em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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21/03/2025 16:59
Recebidos os autos
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21/03/2025 16:59
Determinada a emenda à inicial
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20/03/2025 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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20/03/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:43
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 17:54
Recebidos os autos
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28/02/2025 17:54
Determinada a emenda à inicial
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27/02/2025 15:33
Juntada de Certidão
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27/02/2025 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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