TJDFT - 0714107-81.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 16:22
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 20:56
Recebidos os autos
-
17/06/2025 20:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
17/06/2025 18:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
17/06/2025 18:40
Transitado em Julgado em 03/06/2025
-
04/06/2025 03:16
Decorrido prazo de JUSSARA DE SOUSA CARDOSO em 03/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 02:53
Publicado Sentença em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para constituir o mandado inicial em título executivo judicial, no valor nominal de R$ 8.458,76, referente ao somatório das mensalidades vencidas e não pagas.
Sobre o valor incidirá correção monetária, segundo o índice adotado pelo TJDFT, juros de mora de 1% ao mês e multa de 2% incidentes a partir do vencimento.Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º do CPC.Declaro resolvido o mérito com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.O feito se sujeitará à fase de cumprimento de sentença, mediante apresentação de planilha atualizada e prova de recolhimento das custas processuais pertinentes.Arquivem-se oportunamente. -
08/05/2025 19:03
Recebidos os autos
-
08/05/2025 19:03
Julgado procedente o pedido
-
10/04/2025 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
29/03/2025 03:04
Decorrido prazo de JUSSARA DE SOUSA CARDOSO em 28/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 09:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/01/2025 17:25
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 11:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/11/2024 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2024 10:47
Recebidos os autos
-
11/10/2024 10:47
Deferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (AUTOR).
-
25/09/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
25/09/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710825-21.2022.8.07.0001
Bradesco Administradora de Consorcios Lt...
Anderson Everton Correa
Advogado: Maria Lucilia Gomes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/02/2025 16:01
Processo nº 0710825-21.2022.8.07.0001
Bradesco Administradora de Consorcios Lt...
Anderson Everton Correa
Advogado: Maria Lucilia Gomes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/01/2025 17:48
Processo nº 0723274-06.2025.8.07.0001
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Kelven Nunes de Souza
Advogado: Aline de Freitas Amorim
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/05/2025 01:33
Processo nº 0736014-24.2024.8.07.0003
Itau Unibanco Holding S.A.
Gabriel Cardozo Moreira
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/02/2025 21:24
Processo nº 0704338-76.2025.8.07.0018
Carla Cristina Cesar dos Reis Santos
Distrito Federal
Advogado: Thalys Cunha Goncalves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/04/2025 12:28