TJDFT - 0748103-85.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:00
Publicado Decisão em 05/09/2025.
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05/09/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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02/09/2025 07:03
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 17:22
Recebidos os autos
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01/09/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 17:22
Outras decisões
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22/08/2025 07:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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21/08/2025 18:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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20/08/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 10:31
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 03:31
Decorrido prazo de MAXIMUM PARTICIPACOES EMPRESARIAIS LTDA - ME em 10/07/2025 23:59.
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17/06/2025 03:02
Publicado Despacho em 17/06/2025.
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17/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0748103-85.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MAXIMUM PARTICIPACOES EMPRESARIAIS LTDA - ME EXECUTADO: BRUNO EDUARDO GONCALVES FLECHA DESPACHO I.
Intime-se a parte exequente para que complemente o pedido formulado em id. 237715215, de conversão da obrigação de fazer objeto da presente execução em indenização por perdas e danos, na forma do art. 816 do Código de Processo Civil, especificando quais as perdas e danos que pretende ver indenizadas, bem como o respectivo valor que julga correto a ser pago a título indenizatório, tudo devendo ser devidamente comprovado pela via documental.
Na oportunidade, também deverá se manifestar a respeito da necessidade de apuração do pleito indenizatório em liquidação judicial, na forma prevista no parágrafo único do supramencionado dispositivo normativo, ou esclarecer se a apuração dependerá apenas de cálculo aritmético de atualização monetária, hipótese em que os requerimentos devem ser instruídos com o devido demonstrativo atualizado do valor indenizatório.
Prazo: 15 (quinze) dias.
II.
Cumprida a determinação supra, em observância ao princípio do contraditório insculpido nos arts. 9º e 10 do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada para manifestação.
Prazo: 30 (trinta) dias.
III.
Decorrido o prazo, independentemente de manifestação, retornem-se os autos conclusos para apreciação.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
12/06/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 11:58
Recebidos os autos
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12/06/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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29/05/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 02:51
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 12:08
Recebidos os autos
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26/05/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 12:08
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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06/05/2025 07:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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05/05/2025 11:34
Juntada de Petição de réplica
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04/04/2025 02:48
Publicado Certidão em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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01/04/2025 11:47
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 15:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/03/2025 19:34
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 16:27
Juntada de Certidão
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18/02/2025 04:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/02/2025 02:49
Decorrido prazo de BRUNO EDUARDO GONCALVES FLECHA em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:49
Decorrido prazo de BRUNO EDUARDO GONCALVES FLECHA em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:49
Decorrido prazo de MAXIMUM PARTICIPACOES EMPRESARIAIS LTDA - ME em 17/02/2025 23:59.
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06/02/2025 22:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/02/2025 22:05
Expedição de Mandado.
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06/02/2025 21:35
Juntada de Certidão
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24/01/2025 11:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/01/2025 11:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/01/2025 16:11
Expedição de Mandado.
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14/01/2025 21:22
Recebidos os autos
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14/01/2025 21:22
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 21:22
Outras decisões
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08/01/2025 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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12/12/2024 02:32
Publicado Decisão em 12/12/2024.
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11/12/2024 19:16
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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11/12/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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09/12/2024 16:09
Recebidos os autos
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09/12/2024 16:08
Declarada incompetência
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05/11/2024 14:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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04/11/2024 08:20
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 08:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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