TJDFT - 0711080-25.2022.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2023 06:09
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2023 01:53
Decorrido prazo de MARIA ARLETE CARVALHO CAMPELLO em 04/09/2023 23:59.
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28/08/2023 03:03
Publicado Alvará de levantamento em 28/08/2023.
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25/08/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 00:00
Intimação
BankJus Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE 1º andar Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711080-25.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Polo ativo: MARIA ARLETE CARVALHO CAMPELLO Polo passivo: ALVARÁ DE LEVANTAMENTO O(A) (a) Daniel Eduardo Branco Carnacchioni, Juiz de Direito do(a) 2ª Vara da Fazenda Pública do DF, na forma da lei, AUTORIZA o Senhor Gerente do(a) Brb - Banco De Brasilia S.A., ou quem suas vezes fizer, entregar a ESTILLAC & ROCHA ADVOGADOS ASSOCIADOS, CPF/CNPJ 19.***.***/0001-33, a importância de: R$ 710,73 depositada na conta judicial nº 1250105134 Valor total: R$ 710,73 Mais acréscimos legais da conta judicial inerentes ao valor levantado, se houver.
Brasília-DF, 21 de agosto de 2023 Daniel Eduardo Branco Carnacchioni Juiz de Direito bankjus: 127140-f369bf5e-d12a-45a4-a2cc-d9a9d2cbfee2 -
22/08/2023 18:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/08/2023 16:18
Recebidos os autos
-
21/08/2023 16:18
Outras decisões
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21/08/2023 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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21/08/2023 12:08
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 09:15
Cancelada a movimentação processual
-
21/08/2023 09:15
Desentranhado o documento
-
21/08/2023 09:15
Cancelada a movimentação processual
-
21/08/2023 09:15
Desentranhado o documento
-
18/08/2023 18:04
Decorrido prazo de MARIA ARLETE CARVALHO CAMPELLO em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 18:04
Decorrido prazo de ESTILLAC & ROCHA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 17/08/2023 23:59.
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09/08/2023 00:19
Publicado Decisão em 09/08/2023.
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08/08/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711080-25.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA ARLETE CARVALHO CAMPELLO, ESTILLAC & ROCHA ADVOGADOS ASSOCIADOS DECISÃO A parte exequente requer expedição de novo alvará.
Alega o decurso de prazo para o levantamento.
DEFIRO o pedido.
Assim, determino o cancelamento dos alvarás de ID 160082329 e 160090167, bem como a expedição de novos alvarás de levantamento nos mesmos termos.
Fica desde já o exequente intimado para levantamento, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme art. 5º, parágrafo único, da Portaria Conjunta nº 48, de 02/06/2021, do TJDFT.
Por fim, promova-se o arquivamento dos autos, com as cautelas de praxe.
Ao CJU: Cancele-se os alvarás de levantamento de ID 160082329 e 160090167, e expeça-se outros nos mesmos termos.
Dê-se ciência ao exequente para levantamento.
Prazo 5 dias.
Por fim, arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
04/08/2023 16:18
Recebidos os autos
-
04/08/2023 16:18
Deferido o pedido de MARIA ARLETE CARVALHO CAMPELLO - CPF: *13.***.*24-00 (EXEQUENTE).
-
04/08/2023 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
03/08/2023 04:14
Processo Desarquivado
-
02/08/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 16:51
Arquivado Definitivamente
-
27/07/2023 15:48
Recebidos os autos
-
27/07/2023 15:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
27/07/2023 11:41
Transitado em Julgado em 13/06/2023
-
14/06/2023 19:51
Expedição de Certidão.
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14/06/2023 01:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2023 23:59.
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07/06/2023 01:21
Decorrido prazo de MARIA ARLETE CARVALHO CAMPELLO em 06/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 01:21
Decorrido prazo de ESTILLAC & ROCHA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 06/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 11:05
Expedição de Certidão.
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30/05/2023 00:30
Publicado Sentença em 30/05/2023.
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29/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
25/05/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 17:11
Recebidos os autos
-
24/05/2023 17:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/05/2023 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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23/05/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
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02/05/2023 15:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/04/2023 03:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/04/2023 23:59.
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04/04/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 17:37
Juntada de Certidão
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04/04/2023 01:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/04/2023 23:59.
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22/03/2023 13:21
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
24/01/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 14:06
Expedição de Certidão.
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23/01/2023 13:17
Expedição de Ofício.
-
23/01/2023 13:16
Expedição de Ofício.
-
07/12/2022 12:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/11/2022 15:28
Recebidos os autos
-
30/11/2022 15:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/11/2022 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
29/11/2022 16:53
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 04:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/11/2022 23:59.
-
07/10/2022 00:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/10/2022 23:59:59.
-
26/09/2022 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 16:33
Expedição de Certidão.
-
22/09/2022 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/09/2022 23:59:59.
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03/09/2022 00:17
Decorrido prazo de MARIA ARLETE CARVALHO CAMPELLO em 02/09/2022 23:59:59.
-
03/09/2022 00:17
Decorrido prazo de ESTILLAC & ROCHA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 02/09/2022 23:59:59.
-
15/08/2022 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 16:43
Recebidos os autos
-
15/08/2022 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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12/08/2022 18:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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12/08/2022 00:12
Publicado Despacho em 12/08/2022.
-
10/08/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
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04/08/2022 15:48
Recebidos os autos
-
04/08/2022 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2022 23:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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29/07/2022 18:02
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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22/07/2022 00:12
Publicado Decisão em 22/07/2022.
-
22/07/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
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20/07/2022 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 14:01
Recebidos os autos
-
20/07/2022 14:01
Decisão interlocutória - indeferimento
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19/07/2022 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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19/07/2022 18:07
Juntada de Petição de petição
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06/07/2022 19:54
Publicado Decisão em 06/07/2022.
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06/07/2022 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
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01/07/2022 18:30
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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01/07/2022 18:00
Recebidos os autos
-
01/07/2022 18:00
Determinada a emenda à inicial
-
01/07/2022 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
01/07/2022 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2022
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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