TJDFT - 0718307-25.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 16:57
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 13:19
Expedição de Ofício.
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08/09/2025 23:41
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 02:51
Publicado Decisão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 16:07
Expedição de Mandado.
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02/09/2025 16:06
Expedição de Mandado.
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02/09/2025 13:16
Recebidos os autos
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02/09/2025 13:16
Outras decisões
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15/08/2025 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
15/08/2025 11:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/08/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 03:33
Decorrido prazo de GILVAN GOMES DA SILVA em 12/08/2025 23:59.
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21/07/2025 09:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/07/2025 10:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/07/2025 13:47
Expedição de Mandado.
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10/07/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 02:56
Publicado Ato Ordinatório em 10/07/2025.
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10/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/07/2025 16:55
Expedição de Mandado.
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08/07/2025 14:54
Expedição de Ato Ordinatório.
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04/07/2025 03:32
Decorrido prazo de KELLY FERNANDA SILVA LOPES em 03/07/2025 23:59.
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26/06/2025 02:51
Publicado Certidão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSSAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0718307-25.2024.8.07.0009 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: KELLY FERNANDA SILVA LOPES REQUERIDO: GILVAN GOMES DA SILVA CERTIDÃO Certifico que foi anexada a certidão do oficial de justiça, sem êxito na diligência.
Em cumprimento a Portaria nº 001/2016, deste Juízo, fica a parte AUTORA/EXEQUENTE intimada a atualizar o endereço da parte REQUERIDA/EXECUTADA ou requerer o que entender pertinente.
Prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Samambaia/DF.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
24/06/2025 17:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/05/2025 23:10
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 02:52
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça.
Recebo a emenda de id n. 22893215 como NOVA PETIÇÃO INICIAL, retifique-se a autuação.
A despeito do contido nos arts. 334 e 695 do Código de Processo Civil, que determinam a designação de audiência de conciliação ou de mediação antes da resposta do réu, as Varas de Família desta circunscrição judiciária não são atendidas pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC).
Diante disso, deixo de designar a audiência de mediação ou conciliação neste momento, sem prejuízo de fazer oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será útil para viabilizar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite-se a parte requerida para contestar em 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, nos termos do art. 231 do CPC, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos na inicial.
Advirta-se de que a contestação deverá ser apresentada por advogado ou defensor público.
Publique-se.
Intime-se. -
20/05/2025 16:40
Expedição de Mandado.
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20/05/2025 13:13
Recebidos os autos
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20/05/2025 13:13
Recebida a emenda à inicial
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07/03/2025 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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06/03/2025 23:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/02/2025 16:26
Publicado Decisão em 13/02/2025.
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12/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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10/02/2025 19:26
Recebidos os autos
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10/02/2025 19:26
Indeferido o pedido de KELLY FERNANDA SILVA LOPES - CPF: *40.***.*29-60 (REQUERENTE)
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13/12/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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13/12/2024 17:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/12/2024 13:20
Recebidos os autos
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12/12/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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