TJDFT - 0725020-06.2025.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 15:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
15/09/2025 15:12
Recebidos os autos
-
10/09/2025 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
10/09/2025 03:32
Decorrido prazo de MARDONEDES BORGES DE PAIVA em 09/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 03:32
Decorrido prazo de DANIEL CESAR CORREA DE CARVALHO LOPES DA ROSA em 09/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 03:27
Publicado Decisão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Diante disso, observado o disposto no art. 357, §1° do CPC, venham os autos conclusos para sentença, considerando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica.
I. -
29/08/2025 16:50
Recebidos os autos
-
29/08/2025 16:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/08/2025 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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15/08/2025 15:57
Juntada de Petição de réplica
-
31/07/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 03:08
Publicado Certidão em 24/07/2025.
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24/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 20:26
Juntada de Petição de contestação
-
21/07/2025 20:25
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 18:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/06/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 04:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/05/2025 16:48
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2025 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2025 16:44
Expedição de Mandado.
-
23/05/2025 08:58
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 03:05
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Cite-se a parte requerida para prestar as contas exigidas ou oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 550), sob pena de revelia (CPC, art. 344).
Deixo de designar, neste momento, a audiência prevista no art. 334 do CPC, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Proceda-se aos atos de citação e intimação pelos meios que se fizerem necessários, inclusive por carta precatória, competindo ao advogado da parte interessada promover sua distribuição e por edital (Prazo de 20 dias).
Fica desde já autorizada a localização de endereço pelos sistemas disponíveis ao Juízo.
I. -
20/05/2025 16:06
Recebidos os autos
-
20/05/2025 16:06
Outras decisões
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19/05/2025 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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19/05/2025 09:00
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 08:58
Juntada de Petição de certidão
-
16/05/2025 15:42
Recebidos os autos
-
16/05/2025 15:42
Determinada a emenda à inicial
-
15/05/2025 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
14/05/2025 22:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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