TJDFT - 0703184-39.2023.8.07.0003
1ª instância - 4ª Vara Criminal de Ceilandia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 14:14
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 02:52
Publicado Sentença em 24/06/2025.
-
24/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 13:08
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Criminal de Ceilândia Número do processo: 0703184-39.2023.8.07.0003 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS INDICIADO: JOSE ANTONIO DO CARMO CAVALCANTE SENTENÇA Cuida-se de acordo de não continuidade da persecução penal entabulado entre o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e o indiciado JOSÉ ANTÔNIO DO CARMO CAVALCANTE, autuado pela prática, em tese, de crime de maus tratos a animais, conforme inquérito policial nº 15/2023-DEMA, de Id. 148422500.
O termo encontra-se carreado no Id. 235963582.
A avença foi devidamente homologada por este juízo, conforme decisão de Id. 236222193.
O Ministério Público do Distrito Federal oficiou pela extinção da punibilidade do agente, Id. 239858678.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Compulsando os autos nota-se que o indiciado cumpriu integralmente as condições do Acordo de Não Persecução Penal.
Ante o exposto, extingo a punibilidade do indiciado, com fulcro no artigo 28-A, §13º, do Código de Processo Penal.
Não há fiança recolhida e nem bem apreendido que esteja pendente de destinação.
Sem custas.
Tendo em vista a ausência de interesse recursal de ambas as partes (art. 577, parágrafo único, do CPP), opera-se de imediato o trânsito em julgado da decisão.
Sentença registrada eletronicamente.
Após a ciência da Defesa, arquive-se.
Ricardo Rocha Leite Juiz de Direito -
18/06/2025 22:40
Transitado em Julgado em 18/06/2025
-
18/06/2025 20:03
Recebidos os autos
-
18/06/2025 20:03
Extinta a Punibilidade de Sob sigilo em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
17/06/2025 18:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO ROCHA LEITE
-
17/06/2025 17:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/06/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 12:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/05/2025 18:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 13:07
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 23:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/05/2025 16:17
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 15:26
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
19/05/2025 13:49
Recebidos os autos
-
19/05/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 13:49
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
15/05/2025 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO ROCHA LEITE
-
15/05/2025 18:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 13:13
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 12:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 09:47
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 21:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/02/2025 02:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/02/2025 23:59.
-
14/10/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 13:28
Recebidos os autos
-
14/10/2024 13:27
Outras decisões
-
14/10/2024 06:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
11/10/2024 18:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2024 12:36
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
05/08/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 12:35
Cancelada a movimentação processual
-
05/08/2024 12:35
Desentranhado o documento
-
05/08/2024 12:33
Recebidos os autos
-
05/08/2024 12:33
Outras decisões
-
02/08/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO ROCHA LEITE
-
02/08/2024 17:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2024 13:40
Recebidos os autos
-
31/07/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO ROCHA LEITE
-
29/07/2024 15:31
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
19/04/2024 02:42
Publicado Despacho em 19/04/2024.
-
18/04/2024 15:03
Recebidos os autos
-
18/04/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 22:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
16/04/2024 18:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/04/2024 16:22
Recebidos os autos
-
16/04/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
15/04/2024 18:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2024 03:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/02/2024 23:59.
-
26/02/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 17:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/02/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 15:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/11/2023 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 19:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2023 08:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/11/2023 23:59.
-
19/11/2023 23:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2023 23:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 17:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/08/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 18:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 17:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 16:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2023 01:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/05/2023 23:59.
-
15/03/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 17:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/03/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 13:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/03/2023 13:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2023 18:05
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
15/02/2023 16:54
Recebidos os autos
-
15/02/2023 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO ROCHA LEITE
-
08/02/2023 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 08:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 10:10
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 02:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Criminal de Ceilândia
-
07/02/2023 02:23
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
03/02/2023 18:56
Expedição de Alvará de Soltura .
-
03/02/2023 16:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/02/2023 16:12
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/02/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
03/02/2023 16:11
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
03/02/2023 09:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/02/2023 09:17
Juntada de gravação de audiência
-
03/02/2023 06:26
Juntada de laudo
-
02/02/2023 19:49
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 19:48
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/02/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
02/02/2023 18:41
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
02/02/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 17:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
02/02/2023 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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