TJDFT - 0747197-66.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/12/2024 18:57
Arquivado Definitivamente
-
23/12/2024 18:44
Juntada de Certidão
-
20/11/2024 03:12
Decorrido prazo de DIOVANI CARLO DE AZEVEDO em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 03:12
Decorrido prazo de ELIZA GOMES DE ARAUJO em 19/11/2024 23:59.
-
28/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 28/10/2024.
-
26/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 09:20
Expedição de Alvará.
-
23/10/2024 09:19
Expedição de Alvará.
-
04/10/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/10/2024 23:59.
-
18/09/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 15:26
Transitado em Julgado em 06/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0747197-66.2022.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: ELIZA GOMES DE ARAUJO HERDEIRO: DIOVANI CARLO DE AZEVEDO INVENTARIADO(A): ALEXANDRE CAIRE DE ARAUJO AZEVEDO SENTENÇA Trata-se de inventário dos bens deixados pelo falecimento de ALEXANDRE CAIRÊ DE ARAÚJO AZEVEDO, óbito ocorrido em 11/04/2021, conforme certidão de ID 145146788, que tramita na forma de arrolamento comum.
O autor da herança era solteiro e não tinha filhos.
Deixou como herdeiros seus genitores, DIOVANI CARLO DE AZEVEDO e ELIZA GOMES DE ARAÚJO.
ELIZA GOMES DE ARAÚJO foi nomeada inventariante, conforme decisão de ID 179287466.
Os herdeiros apresentaram o plano de partilha no ID 200583437.
A Fazenda Pública do Distrito Federal no ID 208700449 se manifestou sobre a regularidade fiscal, declarando nada ter a opor. É o relatório do essencial.
DECIDO.
Estão presentes os pressupostos de existência e validade do processo, não havendo nulidades processuais e tampouco irregularidades a sanar, passo então ao exame do mérito.
No tocante ao mérito, a partilha na forma proposta comporta homologação, pois se encontra em consonância com as exigências legais, tendo ainda em conta que os autos foram devidamente instruídos com toda a documentação pertinente, não se olvidando, ainda, que não se transmite mais do que o falecido era titular.
Os herdeiros apresentaram o plano de partilha no ID 200583437.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a partilha dos bens deixados por ALEXANDRE CAIRÊ DE ARAÚJO AZEVEDO, cujo esboço encontra-se acostado no ID 200583437, ficando ressalvados eventuais direitos de terceiro e da Fazenda Pública.
Consequentemente, resolvo o mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC.
Custas pelos requerentes.
Fica, contudo, suspensa a exigibilidade, diante do deferimento da gratuidade de justiça no ID 179287466.
Transitada em julgado esta sentença, dê-se vista à Fazenda Pública do Distrito Federal, expeçam-se as diligências necessárias.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registro eletrônico.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2024 22:12:06.
VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA Juíza de Direito Substituta 03 -
06/09/2024 20:20
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 11:09
Recebidos os autos
-
06/09/2024 11:09
Homologado o pedido
-
29/08/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
24/08/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 18:15
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:22
Decorrido prazo de ELIZA GOMES DE ARAUJO em 25/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 21:36
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 19:56
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 03:27
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0747197-66.2022.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: ELIZA GOMES DE ARAUJO HERDEIRO: DIOVANI CARLO DE AZEVEDO INVENTARIADO(A): ALEXANDRE CAIRE DE ARAUJO AZEVEDO CERTIDÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, fica a inventariante intimada a se manifestar acerca da cota da Fazenda Pública do Distrito Federal de ID 202530596.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 2 de julho de 2024 14:51:40.
LIDIANE BIAS DE ANDRADE Servidor Geral -
02/07/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 18:13
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 18:16
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 17:03
Recebidos os autos
-
17/04/2024 17:03
Outras decisões
-
06/03/2024 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
30/01/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 02:30
Publicado Intimação em 30/11/2023.
-
29/11/2023 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
24/11/2023 16:58
Recebidos os autos
-
24/11/2023 16:58
Recebida a emenda à inicial
-
15/08/2023 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
09/08/2023 23:14
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:39
Publicado Certidão em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0747197-66.2022.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: ELIZA GOMES DE ARAUJO HERDEIRO: DIOVANI CARLO DE AZEVEDO INVENTARIADO(A): ALEXANDRE CAIRE DE ARAUJO AZEVEDO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, junto a consulta SISBAJUD.
De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca da consulta SISBAJUD juntada, requerendo o que entender de direito.
Prazo: 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 2 de agosto de 2023 14:14:56.
LILIAN CRISTINA DOS SANTOS PEREIRA Servidor Geral -
02/08/2023 14:15
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 01:10
Decorrido prazo de ELIZA GOMES DE ARAUJO em 01/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 14:02
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 00:48
Publicado Intimação em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
07/07/2023 12:23
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
06/07/2023 07:36
Recebidos os autos
-
06/07/2023 07:36
Determinada a emenda à inicial
-
28/03/2023 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
20/03/2023 19:49
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 08:13
Publicado Intimação em 27/02/2023.
-
25/02/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
17/02/2023 10:56
Recebidos os autos
-
17/02/2023 10:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/12/2022 20:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710602-17.2022.8.07.0018
Resende Mori Hutchison Advogados Associa...
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/06/2022 11:14
Processo nº 0708818-72.2021.8.07.0007
Joao Jacques Pereira
Jacqueline Xavier Pereira
Advogado: Geraldo de Assis Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/05/2021 15:24
Processo nº 0718140-21.2023.8.07.0016
Bruno Moreira Talini
Localiza Rent a Car SA
Advogado: Ivan Junqueira Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/04/2023 15:03
Processo nº 0700319-74.2022.8.07.0004
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Sandra Maria Alves de Franca
Advogado: Nascimento Alves Paulino
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/01/2022 17:44
Processo nº 0701284-45.2019.8.07.0008
Ana Paula Alves Couto Borges Leal
Evaldo Borges Leal
Advogado: Mayumi Komatsu Aroeira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/03/2020 15:30